Nao casada e o pai eh o declarante do nascimento

Minha duvida eh a seguinte:
Minha irma Luciana tem um filho de 14 anos (Victor) e ela nao foi casada com o pai dele.
Minha irma esta fazendo a cidadania dela atraves do consulado, mas talvez a gente faca a do Victor em Portugal, pq ele quer estudar ingles aqui na Inglaterra e quando ele vier buscar os documentos dele, ele ja venha direto pra ca. Bom isso sao detalhes..
Queria saber como ela pode fazer pra que o Victor tenha a cidadania pq ela nao foi casada com o pai dele e o pai dele que foi o declarante do nascimento.
Acredito que deva ter uma solucao pra esse caso...

Comentários

  • bom, pelo que entendi até agora, o que importa é que se faça prova de que a relação tenha sido "assumida" pelo progenitor português na menoridade.

    portanto, como o Victor é menor, acho que deve existir alguma forma bem simples de fazê-lo, p/ evidenciar essa definiçao de maternidade.

    de qualquer maneira, ja li aqui na comunidade relatos de filho havido em união estável cujo declarante não tenha sido português e que tenha conseguido... mas o caso do seu sobrinho é mais simples, me parece.
  • Meu caso era semelhante e como ja era maior , recebi a noticia de advogados que nao tinha direito . Afffff quase morri de decepcao. Tinha desistido por 2 anos ate que encontrei a comunidade e final do ano passado fui a Portugal e dei entrada no processo.
    Enfim consegui!!! sem problemas nem me pediram outros documentos.

    Mas aconcelho a sua irma preparar algumas provas , como assinatura de boletim escolar, carteira de vacinacao etc... caso alguem epca isso.

    Mas no caso do Vitor ser menos de idade creio que ao preencher e assinar o formulario 1C no consulado de portugal . Com os pais juntos acho que nao havera problemas. Mas caso o pai nao va por algum motivo. arrume uma procuracao.
    veja isso que peguei no site do irn de Portugal
    1ª Hipótese

    Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional e os seus representantes legais optarem pelo preenchimento de impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, deverão ser contactados os serviços com competência para a recepção do pedido, a fim de serem obtidos esclarecimentos adicionais.

    Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português, devendo ser consultados os serviços competentes para a recepção do pedido, em caso de dúvida sobre este requisito.

    Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão d
  • continuando

    Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

    Þ Se o menor tem mais de 14 anos e o pedido for enviado pelo correio, deve ser apresentada cópia devidamente certificada do seu documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência) No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.


    ADVERTÊNCIA:

    ► A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos.

    Custo: Gratuito

    2ª Hipótese

    Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional, e os seus representantes legais optarem por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português.
  • continuando

    Se o menor tem mais de 14 anos, deve ser apresentado o seu documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
    Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.
    NOTA: Em cada caso, os serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
    Custo: Gratuito
    fonte
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao-da7435/
  • Pelo que vi aqui na comunidade, sendo reconhecida ( o que é obvio....) a maternidade na minoridade, não terá problema algum. Eu só NUNCA vou entender como a mãe pode não ser mãe.
  • Ana,

    como ja foi dito aqui no topico, o caso eh facil, por ele ser menor basta que os pais assinem o formulario 1C no Consulado, nao precisa de nenhuma prova. A Claudia aqui da comunidade ja tirou pra filha dela menor e ela tambem nao foi casada. Os documentos sao os mesmos para atribuicao de maior, apenas acrescentar uma copia da certidao de nascimento e do RG do pai brasileiro.
  • Obrigada pelas informacoes...
    Eu achei que seria muito mais complicado... Pq sempre vejo que precisa averbar o casamento pra poder fazer a cidadania dos filhos quando o declarante do casamento foi o nao portugues.
    Mas, fiquei feliz em saber que eh bem mais simples.
    O pai do meu sobrinho nao atrapalha em nada, ate pq ele nao convive com ele e tenho certeza que minha irma nao vai ter problemas com isso.
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