perda da nacionalidade portuguesa

pessoal, queria ajuda num caso que me parece complexo, que vem a ser o meu.

meu pai veio ao brasil ainda na juventude e, querendo ficar aqui, cursar faculdade, fez a opção pela cidadania brasileira, que lhe foi atribuída.

ocorre que a lei portuguesa 2098/59 prescrevia que os cidadãos portugueses que fizessem opção por outra nacionalidade por força da vontade perderiam a nacionalidade portuguesa, caso do meu pai.


gostaria de saber:
1)como saber se ocorreu mesmo a perda da nacionalidade, pq sei q isso só acontece a requerimento ao MJ português, e acho difícil que o governo portugues tomasse sozinho ciência disso

2)se isso afeta o meu processo

Comentários

  • Outras situações de Perda da Nacionalidade
    Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais, nos seguintes casos:
    Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
    Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.
    Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa.
    Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867.
    Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento.
  • Mariana,

    o mais provável é que ele não perdeu, peça uma certidão de nascimento dele no portal do cidadão de PT, e aí você poderá verificar.
  • Não perde. meu avô tornouse Brasileiro em 1947 e mesmo assim não perdeu e hoje sou Português...
  • "desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais."

    ou seja, só se ele comunicasse a aquisicao da naturalidade brasileira ele perderia a portuguesa?

    essa "reaquisição automática" que eu temo que seja só "achismo", meu medo é mandar o processo e ser indeferido, e eu perder o dinheiro todo, ter que fazer tudo de novo, pior, ter que começar com ele...


    quanto tempo leva uma certidão para chegar ao brasil? talvez seja mais seguro pra se ter certeza.


    enfim, e no caso de constar a perda, eu terei que atribuir para ele em primeiro lugar?
  • gabriel

    seu avô tornou-se brasileiro antes da vigência da lei de 1959!
  • Mariana

    Pede no prtal do cidadão, uma certidão do seu avô, para atribuiçaõ para menores, é de graça e ai vc ja vai saber como esta a situação dele.
  • Mariana,

    a certidão tem levado de 20 a 30 dias pra chegar.
  • Sandra

    não entendi. no caso, é o meu pai quem pode ter perdido. eu peço a certidão do meu avô?

    e p/ pedir de graça, tem alguma limitação, ou é só pedir p/ atribuição de menor? pq nunca vi aqui no fórum ninguém falando sobre isto, não sei se é legal...
  • Mariana

    Pensei que fosse seu avo, mas quanto a pedir para menor, não tem problema, jativeram pedidos desse modo, acho que um deles foi o Serginho, pode pedir sem problemas.
  • Mariana,

    eu também já fiz pedido de certidão para menores pra mim, não tem problema nenhum.
  • Sandra, Cibéle

    Então vou agir desta forma. Obrigada pelas dicas :)

    De qualquer maneira, voces acham que dele eu peço a cópia integral (inteiro teor) ou a narrativa?

    Acho que o averbamento de perda de nacionalidade apareceria na própria narrativa, certo?

    Na narrativa que tenho aqui, dele mesmo, mas expedida na ocasião do nascimento, aparece um espaço para averbamento...
  • Na do meu pai não apareceu. Não esquenta. Falei o mesmo para outra pessoa, el pediu e tb não tinha nada na certidão poruguesa. E olhe que como documento do meu pai mandei RG!
  • Eliana

    vc fez a sua por atribuição do seu pai? ele fez opção por cidadania também?

    ai, nem sabia que tinha que mandar documento do progenitor...



    eu vou pedir a certidão narrativa do meu pai, mas acho que não vai aparecer nada, porque ele nunca mais foi a portugal desde então, não teve mais qualquer contato, portanto não sei se teria como o governo de lá saber...
  • Mariana

    Voce pede a certidão narrativa de nascimento e onde esta escrito FINS A QUE SE DESTINA, vc escolhe ATRIBUIÇ~SO DE NACIONALIDADDE DE MENORES.
  • Sandra

    obrigada, ja pedi!
    agora é só esperar, o que vai ser duro, pq meu processo já estava quase pronto!

    obrigada a todos, quando tiver notícias eu posto aqui
  • gente, a certidão que eu pedi em 14/06 chegou hoje, 17/06
    detalhe: o pedido foi num domingo!!!
    mutio rápido, nao?

    bem, no registro nao consta qualquer averbamento da perda, portanto acho que esta tudo nos conformes, e vou dar entrada no meu processo

    obrigada a todos
  • SIGA EM FRENTE COM FÉ EM DEUS
  • meu pai tb era naturalizado e tudo deu certo numa boa.
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