Sobrenome a mais na certidão de casamento
rafaeltrouble
Member
Bom tarde pessoal,
Vou entrar com o processo de atribuição da minha avó, que é filha de portugueses.
Na certidão de nascimento dela consta que o nome dela é "Ricardina de Jesus".
Pais: Antonio Rodrigues dos Santos e Julia de Jesus.
Entretanto na certidão de casamento, ela mudou nome dela, que usa até hoje, para "Ricardina de Jesus RODRIGUES Pinto".
E na na certidão de casamento, consta que o nome dela de solteira era "Ricardina de Jesus Rodrigues", enquanto na de batismo é apenas "Ricardina de Jesus" (sem o sobrenome do pai), mesmo ele sendo o declarante do nascimento dela.
Pela experiência de vocês, acreditam que isso pode ser negado no processo de atribuição dela?
Os demais dados estão todos corretos em ambas as certidões (nascimento e casamento) - filiação, local de nascimento, data de nascimento, etc.
Desde já agradeço.
Vou entrar com o processo de atribuição da minha avó, que é filha de portugueses.
Na certidão de nascimento dela consta que o nome dela é "Ricardina de Jesus".
Pais: Antonio Rodrigues dos Santos e Julia de Jesus.
Entretanto na certidão de casamento, ela mudou nome dela, que usa até hoje, para "Ricardina de Jesus RODRIGUES Pinto".
E na na certidão de casamento, consta que o nome dela de solteira era "Ricardina de Jesus Rodrigues", enquanto na de batismo é apenas "Ricardina de Jesus" (sem o sobrenome do pai), mesmo ele sendo o declarante do nascimento dela.
Pela experiência de vocês, acreditam que isso pode ser negado no processo de atribuição dela?
Os demais dados estão todos corretos em ambas as certidões (nascimento e casamento) - filiação, local de nascimento, data de nascimento, etc.
Desde já agradeço.
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Comentários
Mas o "Rodrigues" é do pai dela, que ela não tinha na certidão de nascimento.
Na certidão de nascimento ela era "Ricardina de Jesus"
Na certidão de casamento, colocaram o nome dela de solteira como "Ricardina de Jesus Rodrigues", e após o casamento passaria a assinar como "Ricardina de Jesus Rodrigues Pinto".
Se eu enviar as certidões de nascimento e casamento apostiladas e uma cartinha explicando isso, você acha a melhor solução?
Eu aconselho retificar administrativamente em cartório. Baseado na lei 13.484 de 2017.
É certeza que você não vai cair em exigência.
Mas também se tiver pressa pra iniciar o processo e quiser arriscar é uma opção mandar assim.
Como o Vlad Pen falou, depende da pessoa que analisar seu processo na conservatória.
Se vc arriscar e mandar assim eles podem aceitar ou também podem exigir a retificação, caso eles exijam retificar vc faz adm no cartório.
Nos dê um retorno sobre seu processo. (Da sua avó)