transcrição de casamento e divorcio

bom dia, tenho uma duvida:
eu sou divorciada, para registrar meu casamento e divorcio em Portugal como tenho que fazer? sei que é por advogado por lá, mas que documentos necessito? quanto tempo leva? qual o custo? por onde seria mais rapido?
obrigada

Comentários

  • @Ana Maria Hosannah, para seu casamento o processo é o mesmo que terá que fazer para o da sua mãe
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1

    O divórcio terá que consultar um advogado que atue em Portugal para verificar a documentação necessária e as custas de processo e honorários.
    A transcrição por Ponta Delgada está demorando cerca de um mês.
  • obrigada , a primeira parte eu sabia nao sei é como fazer para averbar o divorcio. obrigada de toda forma
  • me surgiu outra duvida em relaçao ao mesmo assunto:
    na minha certidao de casamento está averbado meu divorcio, quando eu for fazer a solicitaçao a cidadania dos meus filhos, tenho que estar com o divorcio averbado, ou Ponta Delgado faz só a parte casamento, e com isto eu já posso dar entrada com o processo dos meus filhos?
  • Eu tenho uma duvida parecida rs
    Eu to tirando a cidadania do meu pai e depois entrarei com o meu processo.
    Entendo que, para entrar com o meu processo, eu nao preciso averbar o divorcio do meu pai em Portugal certo (ele é separado da minha mae, e eu sou filha do primeiro casamento).
    Eu também sou divorciada e estou em duvida se eu deixo meu nome de casada ainda nos docs, pra entrar com a minha cidadania, ou se volto ao meu nome de solteira nos documentos... tem diferença?
    obrigadaaaaa
  • @Ana Maria Hosannah, para o processo dos seus filhos basta que o casamento esteja transcrito em Portugal. Você pode depois, a qualquer momento, fazer a etapa do divórcio. Só que, enquanto não for feita a homologação em Portugal lá você estará legalmente casada.
  • @PaulaG, Se seu pai foi o declarante do seu nascimento você pode fazer o processo pelo ACP do Porto sem precisar transcrever o casamento dele.

    Seu documento de identidade terá que estar com o nome igual a última averbação na certidão de nascimento.
  • @daniel Henriques obrigada pela ajuda.
    Quanto ao meu pai, eu entendi!
    Quanto ao meu caso, sobre meu nome, nao entendi muito bem...eu tenho a averbação do divorcio já (daqui do BR), está tudo ok...e nela diz que eu volto a ter o nome de solteira MAS eu ainda nao mudei todos os meus docs (rg, cpf, etc...), devo mudar antes de dar entrada a minha cidadania?
  • @PaulaG, se na sua certidão de nascimento está averbado o divórcio e que voltou a utilizar o nome de solteira mandando o documento de identidade com o nome de casada pode ser que caia em exigência por divergência entre o nome da certidão e do documento de identidade. Melhor solicitar um RG novo para fazer seu processo e não ter essa divergência no nome.
  • @daniel acho que entendi rs... é que como nao entrei com meu processo ainda, não sei como funciona essa certidao de nascimento, visto que aqui no BR utilizo só a de casamento com a averbação.
    Vou mudar meus documentos então, pra ficar igual a averbação de divorcio, dizendo que voltaria a usar o nome de solteira =)
    muito obrigada novamente
  • @PaulaG, quando for ao cartório solicitar sua certidão de nascimento peça para verificarem se as constam averbações do casamento e divórcio, se não constarem antes de solicitar sua certidão de nascimento peça ao cartório que fez o registro do seu casamento para comunicar assim já fica tudo averbado.
  • mais um pedido de ajuda, rsrs existe algum modelo de procuração forense conjunta ( ex-marido e ex-esposa) para entrar com pedido de reconhecimento do divorcio em Portugal por meio de um advogado?
  • @Ana o advogado que for fazer o processo saberá te informar.
  • @ Vlad obrigada
  • @Daniel, desculpa a minha ignorancia, rsrsrs nao achei no meu vale a validade dele!!! onde vejo?
  • @Ana Maria Hosannah, os vales postais para Portugal tem validade de 30 dias. Acho que não vem escrito.
  • Boa noite, pessoal. Minha mãe está concluindo o processo de atribuição dela (minha avó é portuguesa). Ela se casou em 1990, adquiriu o sobrenome do esposo, entrou com pedido de divórcio litigioso e, nesse meio tempo, minha mãe se relacionou com outro homem (meu pai) e eu nasci. Meu pai, que é brasileiro, me registrou. Na ocasião minha mãe ainda tinha o sobrenome do antigo esposo. Em 1996, o divórcio foi concluído e ela retirou esse sobrenome. Eu pedi a minha certidão de inteiro teor por cópia e nela constam duas observações:
    1) Fui registrado pelo meu pai e no documento minha mãe aparece com o sobrenome do ex;
    2) No fim dessa certidão, em 2018, consta que pedi ao cartório onde fui registrado que eliminasse esse sobrenome da minha filiação, visto que não tinha parentesco com esse homem.
    A pergunta é: preciso transcrever o casamento dela, mesmo não sendo meu pai, o assento dela não ter esse sobrenome e meu RG atualizado também não?
  • editado February 2019
    @Ed Carlos para sua atribuição é preciso que sua mãe transcreva o primeiro casamento, homologue esse divórcio em Portugal através de um advogado e depois transcreva o segundo casamento.
  • @Vlad será mesmo? pelo que entendi a mae dele nao se casou novamente. Acho que ele nao precisa do registro de casamente a mae dele nao foi casada com o pai. nesses caso nao precisa registrar o que nao houve, é o entendimento que tenho visto em casos onde os pais nao foram casados
  • editado February 2019
    @Ana maria ele não disse que a mãe NÃO FOI CASADA novamente. Se caso a mãe não foi casada com o pai do do Ed Carlos, ai sim não tem necessidade da transcrição de casamento e nem homologar o divórcio mas, isso varia de entendimento de conservador para conservador. Pode sim ser aceito como está ou não mas ja ouve casos em que o processo caiu em exigência.
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