Devolução de documentos

Boa noite. Estou com um problema. Alguém pode me dar uma luz ou um motivo para isso ter ocorrido?

No dia 03/12/18 emiti o vale postal no valor de 175 euros e enviei toda a documentação (completa conferida de acordo com as normas) para a conservatória de porto no dia 04/12/2018 via DHL.

No inicio do ano de 2019 (por volta do dia 10), recebo toda minha documentação de volta e entre elas tem uma carta com assunto "ENVIO DE PROCESSO" e no corpo da carta diz: "Exma Sr, Junto enviamos o vale postal de nº xxxx, válido até 04/01/2019, em nome de Patricia Figueiredo Lemos, no valor de 175,00 euros, JÁ CADUCADO, pelo que deverá remeter um novo no valor de 175,00 euros dirigido ao IRN,IP rua visconde de setubal etc.."

Pessoal, não faço a minima ideia de quem seja essa tal Patricia da minha carta. Mas no inicio da carta em cima tem os dados da minha mãe (que emitiu o vale postal, porém, é o processo da minha cidadania, SERÁ QUE AÍ ESTA O ERRO? Eu que devo emitir o vale postal? Não pode ter sido minha mãe? Ou isso é indiferente?

Detalhe: NO MEU FORMULARIO 1C, em cima, tem um carimbo do arquivo central de porto do dia 10/12/2018 como data de recepção na CR CENTRAIS.

Só sei que invés de simplesmente me enviarem um email solicitando um novo vale postal, ELES SIMPLESMENTE DEVOLVERAM TODA MINHA DOCUMENTAÇAO, ou seja, PERDI OS QUASE 300 REAIS DE FRETE.

ELES NÃO SACARAM O VALE POSTAL!!!! é isso mesmo?? Fiz tudo no prazo, no dia seguinte da emissao do vale...

Alguem me da uma luz??? Como procedo?? Saco o vale postal, emito outro e simplesmente envio novamente?? Abs


Comentários

  • @Vitor o vale postal tem q ser no nome do requerente..ou seja , o vale postal tem q ser em seu nome.Vai ter q pedir a restituição do vale e fazer tudo de novo.Pode pagar por cartão de crédito internacional.
    .
  • Certo @vlad mas como ja possuo o formulario 1c preenchido e autenticado, é só emitir o vale em meu nome e reenviar?
  • Você pode emitir o vale postal em seu nome e reenviar (só confira se não tem documento com muito tempo de emissão). Pode também pagar por cartão de crédito e enviar junto o formulário gerado pelo pagamento junto com a documentação.

    As conservatórias realmente têm a orientação de devolver o processo todo quando o pagamento está ausente ou insuficiente:
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/civil/2017/pareceres-12-26-2017/downloadFile/attachedFile_4_f0/47_CC_2017-CC55_2017_STJSR_CC.pdf?nocache=1516359878.54 (página 8)



    Em face do exposto formulamos as seguintes conclusões:
    1 - No âmbito do registo civil e da nacionalidade, sempre que seja apresentado um pedido sem qualquer pagamento deve o mesmo ser rejeitado procedendo-se à devolução dos documentos.
    2 – O pedido acompanhado de vale ou cheque, com quantia inferior ao emolumento devido, deve ser rejeitado e devolvido ao interessado, conjuntamente com o respetivo meio de pagamento.
    3 – Os valores rececionados em cheque, vale postal ou numerário sem pedido associado que não possam ser devolvidos são registados mediante PT.
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