Certidao de inteiro teor ou reprografica?

Acabei de receber um email do cartório avisando que há sinais de deterioração no livro de registro do meu Nascimento, estando omitido o nomes das testemunhas . A funcionária me deu duas opções: fazê-la de inteiro teor digitada ou mandar pro MP e juiz, para restauração, o que demoraria 30 dias. Posso optar por inteiro teor digitada?
Agradeço

Comentários

  • @Elizabeth Lucilia, melhor optar pela restauração e mandar a reprográfica.
  • @Daniel Henrique,
    Bom dia! Coloquei a questão em outro grupo que faço parte e o que me falaram é que não aceitam certidão restaurada, que o mais recomendado seria eu enviar a reprografica do jeito que está e enviar tbm a de inteiro teor digitada, e, justificar numa cartinha o motivo. Vc sabe algo a respeito desse procedimento?
  • @Elizabeth Lucilia, pelo que sei se a certidão reprográfica tiver partes de difícil leitura tem que enviar também uma certidão inteiro teor digitada para facilitar a leitura da reprográfica. Essa certidão inteiro teor digitada não precisa ser apostilada neste caso. Sobre a não aceitação da certidão restaurada não sei te dizer.
    Como são apenas os nomes das testemunhas talvez não tenha grande problema de fazer da maneira, enviando as duas certidões.
  • @Daniel Henrique tem algum email da conservatória do Porto que é pra onde pretendo mandar, pra eu saber se aceitam ou não a certidão restaurada?
    Outra pergunta, aproveitando a conversa. À conservatória do Porto não solicitava transcrição de casamento dos pais da requerente. Sabe dizer se continua assim? A certidão de casamento dos meus pais nunca foi transcrita.
  • @Elizabeth Lucilia,o email é arquivocentral.porto@irn.mj.pt
    Eles não costumam responder e-mails mas tente, pode ser que você de sorte e tenha uma resposta.
    Eles não exigem a transcrição no caso do pai ser o português, declarante do nascimento do(a) filho(a) e casado com não portuguesa. Veja se você se encaixa nesse caso.
  • @Daniel
    Me encaixo sim, meu pai é o declarante. Muito obrigada!
  • editado January 2019
    @Daniel,
    Conversei com um rapaz do grupo no face e ele me enviou varios processos indeferidos por conta da restauração de certidão. Alegam que a lavratura tardia não fica comprovada a perfilhação.
    Não entendo como pode, pois a lavratura tem data na certidão, mas...
    então vou mandar a reprográfica do jeito q estiver é uma de inteiro teor digitada, e também, uma carta explicando o pq das duas.
  • @Elizabeth, entendi. Não tenho informação de casos que foi feita a restauração mas, para mim, na restauração acredito que deveria constar a data do registro original já que foram apenas os nomes das testemunhas que estão ilegíveis. Acho mais prudente então enviar as duas certidões já que a reprográfica vai ser do registro original.
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