AJUDA A UM AMIGO
Olá pessoal
Tenho um amigo na seguinte situação, veja se alguem sabe alguma coisa.
Ele É PORTUGUES naturalizado brasileiro.
Como ele pode fazer para seus filhos ter nacionalidade portuguesa?
Ele tem até facilidade de documentação pq tem irmãos que moram
em Portugal (ele sempre vai passear por lá).
Mas ele nem sabe se seus filhos tem direito por ele ser NATURALIZADO brasileiro.
Obrigado.
Tenho um amigo na seguinte situação, veja se alguem sabe alguma coisa.
Ele É PORTUGUES naturalizado brasileiro.
Como ele pode fazer para seus filhos ter nacionalidade portuguesa?
Ele tem até facilidade de documentação pq tem irmãos que moram
em Portugal (ele sempre vai passear por lá).
Mas ele nem sabe se seus filhos tem direito por ele ser NATURALIZADO brasileiro.
Obrigado.
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Comentários
Em 2004 mudou-se a lei de perda de nacionalidade conforme o serviço de notariado cita abaixoOutras situações de Perda da Nacionalidade
Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais, nos seguintes casos:
Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.
Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa.
Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867.
Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento.
é bem provável que a naturalização não foi lavrada em Portugal, o modo mais fácil de descobrir isso é tirando uma nova certidão de nascimento do seu amigo português, quase certeza de que não vai constar nenhuma averbação referente a naturalização brasileira, significando que em Portugal ele é português. Os familiares em Portugal pode tirar essa certidão pra ele. E eles podem tb dar entrada na atribuição dos filhos do seu amigo direto na CRC em Lisboa, com procuração ou se os filhos assinarem os formulários 1C e legalizarem no consulado tb dá na mesma e dispensa a procuração. Os filhos são maiores de idade?
Um é maior de idade e outro é menor
Se for dar entrada em PT, eu diria que o melhor seria ja mandar os formularios assinados e devidamente legalizados junto com os outros documentos necessarios. Apesar de ser uma alternativa fazer por procuracao, eu nao faria, um gasto desnecessario.