Atribuição de Neto x Aquisição por cônjuge
Renato_CPO
Member
Qual a melhor e/ou possível para milha esposa diante da situação?
Sou filho de português e estou tirando a minha e logo após tirarei a dos meus filhos mas a questão é para minha esposa, pois ela é neta de português com seu pai já falecido. Não tem a ligação efetiva que eles aceitam normalmente, mas vi num site um comentário sobre mudanças recentes na lei.
Dizia o seguinte:
"Oposição à cidadania de cônjuge e companheiro
Como era antes
De acordo com a Lei da Nacionalidade, em qualquer das hipóteses de aquisição de cidadania pelo casamento ou união estável a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa constituía fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.
Contudo, prevê o Regulamento da Lei da Nacionalidade que deve ser presumida a referida ligação quando o requerente, dentre outras hipóteses, for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta a declaração. Ou seja, nesta hipótese não haveria motivo para oposição à aquisição da nacionalidade por cônjuge ou companheiro.
O que mudou?
Agora na própria Lei da Nacionalidade consta que a oposição à aquisição de nacionalidade, em razão da inexistência de ligação efetiva à Portugal, não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união estável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Ou seja, a Lei acaba por ampliar o escopo da hipótese de presunção de vínculos já prevista no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, tornando a mesma aplicável também ao requerente que não seja natural de país de língua portuguesa e ainda que o filho do casal não tenha cidadania originária, mas sim derivada."
Então, será que ela consegue a atribuição como neta , sendo nascida no Brasil, casada e mãe de portugueses ou é melhor tentar como cônjuge ?
Sou filho de português e estou tirando a minha e logo após tirarei a dos meus filhos mas a questão é para minha esposa, pois ela é neta de português com seu pai já falecido. Não tem a ligação efetiva que eles aceitam normalmente, mas vi num site um comentário sobre mudanças recentes na lei.
Dizia o seguinte:
"Oposição à cidadania de cônjuge e companheiro
Como era antes
De acordo com a Lei da Nacionalidade, em qualquer das hipóteses de aquisição de cidadania pelo casamento ou união estável a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa constituía fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.
Contudo, prevê o Regulamento da Lei da Nacionalidade que deve ser presumida a referida ligação quando o requerente, dentre outras hipóteses, for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta a declaração. Ou seja, nesta hipótese não haveria motivo para oposição à aquisição da nacionalidade por cônjuge ou companheiro.
O que mudou?
Agora na própria Lei da Nacionalidade consta que a oposição à aquisição de nacionalidade, em razão da inexistência de ligação efetiva à Portugal, não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união estável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Ou seja, a Lei acaba por ampliar o escopo da hipótese de presunção de vínculos já prevista no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, tornando a mesma aplicável também ao requerente que não seja natural de país de língua portuguesa e ainda que o filho do casal não tenha cidadania originária, mas sim derivada."
Então, será que ela consegue a atribuição como neta , sendo nascida no Brasil, casada e mãe de portugueses ou é melhor tentar como cônjuge ?
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