Atribuição ACP - Endereço diferente do formulário 1C pagamento por cartão de crédito

Olá, a avó do meu marido é filha de português e estamos tirando sua cidadania. Ela fez o pagamento com cartão de crédito.

Ela já possui os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento dela - Autenticada e apostilada
Certidão de Nascimento Pai com cópia reprográfica e inteiro teor
Formulário 1C com firma reconhecida por autenticação
Cópia autenticada do RG frente e verso e apostilamento de Haia
Cópia do e-mail da IRN

Até aí tudo bem. Aí íamos enviar para Porto, mas ela notou no formulário que indicam outro endereço, que eu entendi ser do IRN. Ela está insegura de enviar para ACP agora, mas já li aqui uma cópia de e-mail da própria ACP informando que era possível pagar pelo link ao IRN e eles repassam o valor depois. É isso mesmo?

Ela gostaria de confirmar isso direto com a ACP. Qual e-mail deles? E o endereço?

Obrigada.

Comentários

  • @Mariana os documentos q sua avó precisa são.
    Assento de nascimento do português
    Certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada da sua avó
    Cópia do RG. apostiladao com até 10 anos
    Pgto de 175 euros por vale postal ou cartão de crédito internacional.
    Formulário 1C com assinatura reconhecida por autenticidade.
    Endereço para envio de documentos e vale postal:

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/atencao-enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos#latest
  • Esses são os documentos que ela possui e listei acima. Está tudo certo nesta parte. E ela já pagou com o cartão de crédito. Agora falta só enviar.
    A dúvida é que ela pagou via cartão de crédito e quer enviar para o endereço que veio no formulário 1C, que não é o mesmo da ACP. A ACP vai aceitar o envio desses documentos normalmente mesmo ela tendo pago à IRN, via Cartão de crédito certo? Ela está achando estranho enviarmos para um endereço diferente do que o formulário sugere.


    O endereço da ACP é Rua Visconde de Setubal, nº 328 - 4200-498 – Porto, ok. Mas o que consta no formulário é Conservatória dos Registos Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 200 1099-003 Lisboa. Podemos enviar para ACP?
  • @Mariana Brandão

    Sim,envie para o ACP
  • Pessoal, mais uma dúvida, minha avó tem 77 anos. Ela tirou um RG este ano, mas percebeu que lá consta que ela é casada e na verdade ela é viúva. No formulário 1C ela preencheu que era viúva. Isso teria algum problema?

    Os documentos ainda não foram enviados. Qual a melhor opção:

    1 - Enviamos a cópia do RG casada e o formulário preenchido como viúva mesmo?
    2 - Enviamos a cópia do RG casada e alteramos o formulário e colocamos que ela é casada lá também, mesmo não sendo.
    3 - Enviamos a cópia do Passaporte dela (emitido em 2015 com vencimento em 2020) e altera o formulário 1C para colocar o número do passaporte e mantém viúva. - Jeito mais rápido

    O que vocês acham?

    Obrigada.

  • @Mariana vc coloca o estado civil atual no formulário 1C e envia a certidão de óbito de inteiro teor.Pode enviar o passaporte se constar a filiação.
  • @Vlad Pen Obrigada. Vamos enviar então o passaporte que consta filiação mesmo pois vai ser mais rápido que solicitar a certidão de óbito. Por ela ter 77 anos não será um problema por ter sido emitido em 2015? Achei que havia lido por aqui algo que para idosos eram necessários documento de identificação com expedição inferior a um ano.
  • @Mariana eu recomendo vc enviar prova de vida...possivelmente a conservatória vai pedir.
  • editado November 2018
    @Vlad Pen Obrigada. A prova de vida deve ser apostilhada se emitida por cartório? Ela mora em Juiz de Fora - MG e precisará ser em cartório.

    Sobre o RG dela, emitido em julho, que veio errado no status civil e consta casada, ela me disse que na certidão de nascimento dela, emitida recentemente em agosto, consta o averbamento de casamento, pela mudança de nome, e também consta que hoje ela é viúva. Isso por si só basta ou seria melhor enviar a certidão de óbito do marido de inteiro teor? Melhor enviar o RG de 2018, mesmo com as questões listadas acima, ou cópia do Passsaporte de 2015? A prova de vida será enviada de qualquer forma.

    Aproveitando, vi aqui no fórum várias dúvidas sobre fixação de nome. Como o pai dela nasceu antes de 1911, solicitamos de Portugal uma cópia digitalizada de inteiro teor da certidão de nascimento dele. Lá consta apenas Antônio e não tem o sobrenome. Precisamos mandar algum outro documento então? Mesmo eles tendo nos enviado esse documento? Se for a certidão de casamento dele é preciso transcrever? Ele casou no Brasil com uma brasileira.
  • @Mariana.. Recomendo apostilar sim a prova de vida e pode ser feita em cartório.Se na certidão de nascimento consta a mudança de nome por causa do casamento e viuvês não precisa da certidão de óbito do marido. Envie o R.G de 2018.Sobre o assento de nascimento do português, envie junto a certidão de óbito para comprovar a composição do nome.
  • @Vlad Pen agradeço seu retorno. Minha avó agora me disse que na realidade não está escrito na certidão dela nada sobre ser viúva. Ela se confundiu. Neste caso, podemos preencher o formulário 1C como casada, assim como consta no RG e certidão de nascimento?
  • @Mariana não, no formulário 1C vc tem q colocar o estado civil atual.Envie junto a certidão de óbito do marido falecido.
  • @vlad pen Ok! No RG não está escrito casada, mas tem aquela anotação de casamento por mudança de nome, por isso a preocupação. De qualquer forma, é melhor enviar o RG de 2018 + certidão de óbito do marido dela do que o Passaporte de 2015, certo?

    Vamos seguir com os documentos:
    Assento de nascimento do português - enviada do adporto pelo português pai dela ter nascido antes de 1911
    Certidão de óbito do pai dela de inteiro teor e apostilada - Para comprovar fixação de nome
    Certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada da minha avó
    Cópia do RG de 2018 apostiladao com até 10 anos
    Certidão de óbito do meu avô de inteiro teor e apostilada- Para comprovar viuvês da minha vó
    Cópia do comprovante de pagamento por cartão recebido por e-mail
    Formulário 1C com assinatura reconhecida por autenticidade.

    No campo do formulário para colocar outros documentos adicionamos os dois certificados de óbito e comprovante de pagamento?
  • @MarianaBrandão no próprio formulário 1C que vc recebeu por e-mail ja vem o código de pgto impresso no cabeçalho, o restante está correto.
  • Boa noite, pessoal.

    Não sei se meu caso se encaixa com o descrito em cima.
    Minha avó é filha de Português, vou dar entrada no processo de atribuição dela na ACP.
    Não consta no RG dela a viúves, porém, preenchi no modelo 1c o estado civil como viúva, devo enviar a certidão de óbito do meu avô para confirmação?

    Sobre o preenchimento do modelo 1C, na parte de documentação.
    Eu possuo o registro de batismo do pai nacional Português, eu devo informar esse documentos como outros ou posso assinalar a opção de registro de nascimento que já vem descrito no formulário?

    Obrigada pela atenção.
  • @Monise na própria certidão de nascimento da sua avó deve constar a averbação do óbito do marido e a viuvês.Se não constar, envie a certidão de óbito do falecido.No formulário 1C vc assinala no ítem 2 do quadro 4 (Certidão do registo de nascimento da mãe/pai nacional português).
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