Duvidas sobre em como iniciar o pedido da cidadania

Boa tarde. Sou neta de português e estou em processo de solicitar a cidadania portuguesa. Após pesquisar sobre o assunto em diversos tópicos do fórum, tomei a providencia de solicitar a certidão de nascimento do meu avô através do Civil On line (o qual foi super eficiente e em 24 horas ja recebi o codigo de acesso do documento), e estou providenciando a segunda via da certidão de nascimento da minha mãe além de autenticar o RG dela. Já tenho o formulário 1C para preencher. Minha duvida é se, apos todos estes documentos estarem prontos, eu devo agendar no consulado ou eu mesma posso providenciar o pedido. Qual seria o próximo passo correto a ser dado? Fiquei um pouco perdida mediante a tantas informações (importante: o proclamante da certidão da minha mãe é o pai, ou seja, o meu avô pelo qual estou fazendo todo o processo). Preciso mesmo assim fazer a transcrição de casamento e óbito dele?? (obs 2: minha mãe é viva porem é viuva). E após o processo dela concluído, posso dar entrada imediatamente no meu processo? Muito obrigada

Comentários

  • @Gabriela..

    Cópia simples do assento de nascimento português do seu avô(ou o número de registro anotado no formulário 1C)
    - certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada da sua mãe
    - Cópia autenticada e apostilada do RG dela, com validade inferior a 10 anos (você pode também enviar a CNH ou ainda o passaporte, desde que este último mencione a filiação)
    - Formulário 1C preenchido e assinado (reconhecida por autenticidade)

    Se sua mãe foi casada ,verifique se consta averbado o casamento na certidão de nascimento. Caso contrário, peçam para que a averbem. Depois de encerrar o processo de atribuição aí você passa para a transcrição. Ponta Delgada é a melhor opção para isso. Eles levam uns 30 dias para concluir com tudo.

    3 - A melhor opção seria por ACP, desde que o seu pai tenha sido o declarante na certidão de nascimento da sua mãe e isso se tenha dado com até 1 ano de idade. O endereço de envio é:

    Arquivo Central do Porto (para o Vale Postal o nome do destinatário muda, que é IRN, IP)
    Rua Visconde de Setúbal, 328
    4200-498
    Porto

    O pagamento foi ser efetuado através de vale postal ou por cartão de crédito. O valor da taxa é de 175 euros. Se optar por pagar por Vale Postal você deverá fazê-lo em seu nome. Se lhe perguntarem a razão de fazê-lo mencione que é para "manutenção de residentes". Nunca mencione que ele será para pessoa jurídica. Leve anotado o valor que você necessita, para fins de conferência. Nós temos uma calculadora que te ajuda com isso. Eis o link: http://www.ceb.unicamp.br/~allan/calcula_vp/. Não há problema em anotar o número do vale após o reconhecimento por autenticidade. Anexe junto à documentação que você irá enviar para lá uma cópia do comprovante dele. O original fica com você. Agora, caso você escolha pagar por cartão o link para a plataforma de pagamento do IRN é: http://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C. Após preenchido e feito o pagamento você receberá o formulário 1C no seu email. Você deverá fazer o mesmo procedimento: imprimir na frente e verso da folha e em cores e reconhecer a sua assinatura por autenticidade.

    Depois de concluido o processo da sua mãe, terá que fazer a transcrição de casamento dela em Portugal, antes da entrada no seu processo.
  • Gabriela DiasGabriela Dias Member
    editado June 2019
    bom dia @Vlad Pen...novamente estou entrando em contato solicitando sua ajuda para dar continuidade ao processo de cidadania (primeiro da minha mãe para depois entrar com o meu e da minha irma e posteriormente das nossas filhas)...como dito anteriormente, eu consegui a certidão de nascimento do meu avô através de site...mas já tem mais de 6 meses...sera necessário pagar para solicitar outra ou esta ainda tem validade??? Como fiquei todo esse tempo com processo parado devido alguns problemas pessoais, mudou alguma coisa na sua maravilhosa explicação acima?? continuam os mesmos documentos, valores, endereços para dar entrada?
    So mais uma duvida...todos os documentos relacionados eu envio o original para o ACP?
    Mais uma vez fico imensamente agradecida e no aguardo do mais uma ajuda sua...agora finalmente retomarei o processo e ate o final. Conto com sua ajuda.
    Att
    gabriela henriques
  • @Gabriela Dias, se você tem a certidão impressa do civilonline pode mandar essa mesmo, não precisa solicitar outra certidão.
    A alteração que teve é que o ACP passou a exigir a certidão de casamento inteiro teor apostilada do requerente para comprovar alteração no nome pelo casamento. Agora o entendimento é que não basta apenas o casamento estar averbado na certidão de nascimento, tem que mandar a certidão de casamento também.
    Todas certidões brasileiras tem que ser originais, não são aceitas xerox dessas certidões mesmo se autenticadas. O único documento enviado que vai ser xerox autenticada e apostilada é o documento de identidade.
  • Boa tarde,
    Para entrar com pedido de atribuição de filho de português (português falecido), tendo sido o pai declarante do nascimento, é necessário transcrever casamento e óbito do português em Portugal? Grata!
  • @Regiani...
    Se o Pai Português é o declarante do nascimento desse filho antes dele completar um ano de idade...E a mãe não é cidadã Portuguesa...Pode enviar a Atribuição para o ACP sem transcrever nada...
  • Obrigada Nilton!
    E sobre prova de vida? É obrigatório? A partir de quantos anos?

  • A Prova de Vida é exigida para requerentes que já estejam com idade avançada...Porém...Eu não me recordo de ter encontrado informação oficial de "idade limite"...Para isso...

    Com base nas informações postadas aqui no Fórum...Eu creio que a decisão é do Conservador que estiver encarregado da análise dos documentos...

    Já vi casos de requerentes de 70 anos que mandaram apenas uma cópia de RG recente e foi aceite...

    Em Março Tive conhecimento de que Ovar exigiu Prova de Vida para um requerente de 75 anos...

    Enfim...Acho que quanto à essa questão Vale o bom senso...
    Eu não enviaria Prova de Vida para um requerente de 60 ou 65 anos...

    Importante frisar que o ACP só está aceitando Prova de Vida feita no Consulado...

    Informe aqui a idade do "seu" requerente que o pessoal do Fórum te orienta se precisa ou não de Prova de Vida...
  • @Regiani a prova de vida é exigida para requerentes que tenham mais de 70 anos de idade e somente ACP do Porto exige q ela seja feita somente no consulado.
  • @Vlad Pen obrigada. Então a pessoa terá que fazer. E a ACP do Porto é justamente a mais rápida, correto?
  • Mais uma dúvida sobre prova de vida: realmente será necessária, pois o requerente tem mais de 80 anos. Ele tem problemas de locomoção, então neste caso a prova de vida teria que ser feita por cartório, que faz deslocamento até a residência. Neste caso a ACP do Porto não aceita correto? Qual seria então a segunda opção de envio que indicariam para este caso? Sempre grata pela relevante ajuda de vocês!
  • @Regiani a segunda opção é enviar o processo para Tondela.
  • Boa tarde, alguém sabe se o consulado do Rio de Janeiro tem que agendar para Prova de Vida, ou ir direto lá e fazer na hora?
  • @sue_morga, não precisa agendar prova de vida no consulado do RJ não, basta comparecer no consulado e aguardar que é feito na hora.
  • Daniel Henriques, obrigada pela ajuda. Entrei faz pouco tempo no site e estou impressionada como vocês ajudam.
    Muito obrigada!
  • Boa tarde, tenho lido bastante o fórum e realmente tenho bastante dúvidas em relação ao processo de atribuição da minha mãe na qual ia fazer pelo consulado mas lendo o fórum me animei enviar direto para Portugal . Se alguém pudesse me ajudar conferindo se está correto a documentação para enviar para ACP do Porto (ou tem outro melhor).
    1-Tenho a certidão de nascimento do meu avô Português
    2-Tenho a certidão de nascimento da minha mãe em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada
    3- Cópia autenticada e apostilada do RG com menos de 10 anos
    4- Enviar também prova de vida que se faz no consulado no RJ sem precisar agendar. (Ela tem 81 anos)
    5- Como o nome dela é diferente da certidão de nascimento e do RG (nome de casada, porém ela é divorciada e segue com o mesmo nome de casada), minha dúvida é se posso enviar apenas a xerox da certidão de casamento dela autenticada em cartório?
    6- Formulário 1 C preenchido e assinado reconhecido por autenticidade que após o pagamento pelo IRN vai me enviar por e-mail ou pode ser outro impresso.
    7- Enviar para Arquivo Central do Porto
    Rua Visconde de Setúbal, 328
    4200-498
    Porto
    8- Pode ser via DHL
    Se alguém pudesse ler e confirmar os passos ou corrigir ficaria muito agradecida.
    Obrigada


  • @sue_morgan

    item 5: envie a certidão de casamento original apostilada e não cópia.O restante está correto
    ítem 6: se pagar por cartão tem que ser o formulário que vai receber por e-mail ( ja vem com o código de pgto)
  • Oi Vlad Pen, novamente obrigada.
    Como a minha mãe mora no Rio e eu em Porto Alegre, você sabe quanto tempo tenho para enviar a documentação depois que pagar no cartão? Pois terei que levar o formulário para ela assinar no cartório do RJ e retornar para Porto Alegre e mandar pelo DHL daqui.



  • @sue_morga...
    Essa é uma das vantagens do pagamento com cartão de crédito...Não "caduca" em trinta dias como o VP...
  • @sue_morga, se vai no consulado fazer prova de vida sua mãe pode assinar o formulário no consulado também, eles mesmo fazem a autenticação da assinatura e não tem custo para você, além de poupar sua mãe de ir a dois lugares.
  • Nilton e Daniel obrigada pela ajuda.
    Fiquei com dúvida em relação consulado do RJ pois li no site que eles não fazem prova de vida, só fazem de Portugueses. Vocês sabem de alguma informação sobre isso?
  • @sue_morga, fazem sim, vários foristas já fizeram lá. Não precisa agendar, basta comparecer no consulado e dizer que vai fazer prova de vida para o processo de nacionalidade e aguardar ser chamado. Os relatos são de, geralmente, levar mais ou menos meia hora entre a espera para ser atendido e sair de lá com a prova de vida feita.
  • Daniel Henriques, obrigada pela informação.
    Agora só falta conseguir a certidão de casamento dela.
  • Oi Daniel,
    No formulário 1 C o local onde preenche o estado civil se eu colocar divorciada vou ter que mandar junto com a certidão de casamento o divórcio também ou só depois quando eu for pedir a minha cidadania?
    Obrigada

  • @sue_morga, somente a de casamento para comprovar a alteração no nome.
    Depois do processo de atribuição dela finalizar terá que fazer o processo de trasnscrição do casamento para você poder dar entrada no seu processo, não tem que fazer o processo do divórcio para isso. Pode posteriormente fazer o processo do divórcio só que este é feito somente por via judicial, não tem como escapar de contratar um advogado para isso.
  • Muito obrigada!!
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