Melhor tirar cartão cidadão no Consulado ou em Portugal?
Nayron Guedes
Member
Boa noite,
Gostaria de uma informação por favor.
Tenho uma amiga que foi no Consulado em Belo Horizonte para solicitar o cartão cidadão, no caso de ir para Portugal, já que possui apenas o assento da atribuição. Ela pagou quase 300,00 pela agilidade e pediram para aguardar 30 dias, não falaram mais nada.
Agora, ela recebeu uma correspondência da Direção de Serviços de Registro de Contribuintes de Lisboa, dizendo o seguinte:
Assunto: nr de identificação fiscal
Tendo sido recebido por este servico o pedido de validação do Cartão do Cidadão solicitado por Va.Exa, verificou-se que não se encontra a residir em território português.
Assim sendo, informa-se que o cidadão nacional residente no estrangeiro ou aquele que, apesar de residente em território português se ausente por um período superior a 6 meses, é, para efeitos fiscais, obrigado a designar uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal para os representar perante a Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), de acordo com o previsto no nr. 5 do artigo 19a. da Lei Geral Tributária, artigo 130 do Código do IRS e artigo 23 do Decreto Lei nr. 14/2013, de 28 de janeiro.
Nestes termos, informo que deve nomear um representante junto de um serviço de finanças ou loja do cidadão.
A referida designação poderá ser efetuada pelo próprio ou pelo representante munido de procuração com poderes para o efeito.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor de Serviços
------------------------------------------------------------------
O que exatamente quer dizer isso?
Agradeço desde já, aguardando retorno.
Gostaria de uma informação por favor.
Tenho uma amiga que foi no Consulado em Belo Horizonte para solicitar o cartão cidadão, no caso de ir para Portugal, já que possui apenas o assento da atribuição. Ela pagou quase 300,00 pela agilidade e pediram para aguardar 30 dias, não falaram mais nada.
Agora, ela recebeu uma correspondência da Direção de Serviços de Registro de Contribuintes de Lisboa, dizendo o seguinte:
Assunto: nr de identificação fiscal
Tendo sido recebido por este servico o pedido de validação do Cartão do Cidadão solicitado por Va.Exa, verificou-se que não se encontra a residir em território português.
Assim sendo, informa-se que o cidadão nacional residente no estrangeiro ou aquele que, apesar de residente em território português se ausente por um período superior a 6 meses, é, para efeitos fiscais, obrigado a designar uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal para os representar perante a Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), de acordo com o previsto no nr. 5 do artigo 19a. da Lei Geral Tributária, artigo 130 do Código do IRS e artigo 23 do Decreto Lei nr. 14/2013, de 28 de janeiro.
Nestes termos, informo que deve nomear um representante junto de um serviço de finanças ou loja do cidadão.
A referida designação poderá ser efetuada pelo próprio ou pelo representante munido de procuração com poderes para o efeito.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor de Serviços
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O que exatamente quer dizer isso?
Agradeço desde já, aguardando retorno.
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Comentários
O representante fiscal é obrigatório para quem reside fora de Portugal. Ele é quem resolve toda a situação perante a Autoridade Tributária (equivalente a Receita Federal do Brasil).
Se a pessoa em questão não tiver bem algum e nada a declarar, não se preocupe com isso. Se não tiver NIF no CC, também pode desconsiderar.
Caso realmente tenha operações em Portugal, deve contactar uma empresa de contabilidade, ou uma empresa que preste serviço de representação fiscal.
O ideal seria o cartão vir sem o NIF.
Espero ter ajudado.
ela reside ainda no Brasil porque a atribuição dela chegou em abril, e como ela pretende ir para Portugal até fim desse ano, achou que tendo o Cartão Cidadão seria mais fácil pra quando chegasse lá. Algumas pessoas até falaram que se ela tirasse a "identidade" lá ou aqui, seria a mesma coisa, mas ela ficou indecisa quanto ao que seria melhor, por isso procurou o consulado, para já ir pra Portugal com esse documento, mesmo estando com o passaporte e o assento da atribuição em mãos.
Agora que se completaram os 30 dias, ela vai novamente em BH para buscar o CC.
Aqui no Brasil ela tem bens, lá em Portugal não. Fim de ano ela.parte de mudança, chegando lá, então ela terá que tomar esse procedimento a q vc se referiu?
Assim que ela cá chegar, ela pode se dirigir a uma Conservatória ou Loja do Cidadão e providenciar os documentos restantes.
Quando você escreve...:
"...Por isso procurou o Consulado, para já ir para Portugal com esse documento, mesmo estando com o Passaporte e o Assento de Atribuição em mãos..."
Você se refere ao passaporte Brasileiro...Certo...?
Ela já esteve em Portugal antes, mas não tinha dupla nacionalidade, foi com o passaporte normal de brasileira, mas agora ela já tem a dupla nacionalidade, e vai voltar pra morar de vez, então ela está com o assento português e só foi no Consulado para pegar o cartão cidadão que é a mesma coisa de carteira de identidade de lá, para já chegar no país com a identidade portuguesa, como fazemos aqui, temos certidão de nascimento e RG. Então ela recebeu essa carta de Lisboa e o Caio explicou que é como declaração de imposto de renda aqui, se entendi bem.
O que queria saber agora é que quando ela pegar o CC aqui no Consulado, ela pode pegar viajar normal e resolver sobre o assunto dessa carta, lá mesmo em Portugal, ao invés de ter que providenciar um representante como está escrito na carta.
Ela pode entrar em Portugal somente com CC...
Assim que ela tiver uma morada...(Endereço)...Em Portugal...(E puder comprovar isso)...(Comprova como no Brasil...Com contrato de aluguel...Conta no nome dela...etc)...Basta ela ir nas finanças e solicitar um NIF de residente...
Só é necessário indicar um representante fiscal em Portugal quando o cidadão NÃO reside em Portugal...Quando faz dessa maneira...Esse representante fiscal fica responsável por essa parte fiscal do requerente que não é residente por lá...
É uma imensa responsabilidade ser representante fiscal de alguém...
Mas como bem disse o @caiodib...Por algum motivo que desconhecemos eles aparentemente estão emitindo o CC dela já com o NIF definitivo...O que só é possível em duas situações...
Ou ela...
#1 Reside em Portugal
Ou
#2 Indica alguém que lá resida para assinar como representante fiscal dela...
Esse é o motivo da notificação que ela recebeu...
Restam duas opções...:
Ou ela se dirige ao mesmo local onde foi feita a solicitação do CC e informa que não quer o CC com o NIF...(E faz um novo CC com NIF
quando estiver residindo em Portugal...
Ou nomeia um Representante Fiscal em Portugal...E fica já com esse CC que já foi solicitado...
Eu mesmo viajei para Portugal em 2016 e fiz Meu CC... (SEM NIF)... E Passaporte por lá...
Eu não precisava do NIF na ocasião porque não iria para morar em Portugal...
@Nilton Hessel
Vou passar essas informações pra ela.
Agradeço muitíssimo pela presteza.
Bom fim de semana.
Desculpe, hoje que vi seu retorno.
Não, ela não fez NIF, na época ela foi só a passeio e ficou um ano, mas voltou e agora pretende retornar, mas até que se decida onde vai realmente se firmar, ela queria esse cartão só para ter mesmo a identidade na carteira, como fazemos aqui no Brasil.
Falei a ela o que vcs me explicaram e ela disse que iria falar no consulado que quer o cartão sem o NIF.
Mais uma vez agradeço a atenção. Boa noite, Deus abençoe.
Boa Noite...
Desculpe...
Sua amiga "...foi só a passeio e ficou um ano..." Como assim...?
Ela já tinha a Nacionalidade Portuguesa quando ficou por um ano em Portugal...?
Um Brasileiro sem um visto só pode permanecer em Portugal por 3 meses...Se ficar mais do que isso sem uma prorrogação expedida pelo SEF para esse fim...Comete irregularidade grave e tem seu nome inserido no sistema de informação do SEF...E invariavelmente vai lá na frente literalmente "pagar por isso" ...A multa a ser paga depende de quanto tempo a pessoa permaneceu "ilegal" no País...
Veja Nayron...
Para ser bem sucedido em encontrar aqui no Fórum alguma resposta para a questão de sua amiga...Seria indicado que você apresentasse a totalidade das informações sobre em que circunstâncias ela viajou para Portugal...Por exemplo...
Veja que a notificação que recebeu de Portugal refere 6 meses...Isso porque o prazo máximo que um cidadão pode se ausentar do seu país sem ter de prestar esclarecimentos á Receita Federal...(BRASIL)...ou Finanças...(PORTUGAL)...É esse...(6 Meses)...
Ou seja...Se ela já era Cidadã Portuguesa quando permaneceu em Portugal por um ano e está a mais de seis meses no Brasil...(FORA DE PORTUGAL)...Sem notificar as Finanças e/ou nomear um representante fiscal em Portugal)...Ela está em erro também...
Talvez seja esse o motivo dessa complicação com o CC com NIF...Sem NIF...etc...
PS...Provavelmente ela não terá problemas com a Receita Federal...Porque isso aqui é Brasil...Mas com os Portugueses...A história pode ser outra...
ok, passarei suas informações a ela.
Mais uma vez, obrigado.
Boas Festas, feliz 2019, saúde e alegrias.
Deus abençoe vc e sua família.