Consulado X CRC
gente, vcs repararam que o consulado (de São Paulo) agora orienta todo mundo a fazer os processos diretamente com a CRC e apenas usar o consulado pra fazer as legalizações, EXATAMENTE como nós orientamos aqui?? rsrssss
Se vc vai no site do consulado pra se informar sobre processo de atribuição de maiores de idade, por exemplo, aparece essa mensagem:
Nacionalidade Portuguesa
Esta página está em manutenção.
Se preferir, poderá dar entrada em seu processo directamente junto à Conservatória dos Registos Centrais, enviando os documentos e o requerimento previamente autenticados pelo Consulado. Para saber como proceder, clique aqui.
Daí na página do "clique aqui"...
http://www.consuladoportugalsp.org.br/na cionalidadecentraismaiores.htm
...eles dão as orientações como a gente, rsss. Inclusive mencionam isso: 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
ou seja, nada de ficar pedido por transcrições de casamento e óbito totalmente desnecessárias!!! Fizemos escola...
Se vc vai no site do consulado pra se informar sobre processo de atribuição de maiores de idade, por exemplo, aparece essa mensagem:
Nacionalidade Portuguesa
Esta página está em manutenção.
Se preferir, poderá dar entrada em seu processo directamente junto à Conservatória dos Registos Centrais, enviando os documentos e o requerimento previamente autenticados pelo Consulado. Para saber como proceder, clique aqui.
Daí na página do "clique aqui"...
http://www.consuladoportugalsp.org.br/na
...eles dão as orientações como a gente, rsss. Inclusive mencionam isso: 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
ou seja, nada de ficar pedido por transcrições de casamento e óbito totalmente desnecessárias!!! Fizemos escola...
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Acho que foi nossa comunidade que criou essa revolucao.
Na ultima vez que estive em PT estive na CRC para pegar informacoes dos processos.
Aproveitei para perguntar as fases dos processos e delicadamente dei um puxao de orelha perguntando as demoras e falta de atendimento telefonico.
Para minha supresa ela disse que eles estavam com acumulo de processos , pois estavam chegando por semana uma media de 30 processos via correio. Antes chegavam via Consulado e representantes locais ( URUBUS E DESPACHANTES)
Sem contar com imigrantes locais que vao la. Este aumento, pelo correio havia crescido desde setembro de 2008 rsrsrsrsrsrsrr
Fiquei caladinha , mas acho que foi a revolucao de nossa comunidade. !!!!!rsrsrsrsrs
bjs
Revolucionamos !
Obrigado a todos, principalmente as meninas da nossa comunidade.
Beijos mil.
Gostei das MENINAS, rssssss.
Quando precisa que algo seja dito, chame os MENINOS, se precisar que algo seja feito, chame as MENINAS...Que seria de nos sem vcs aqui. Beijos em todas as Meninas