Após emissão do assento de nascimento?

Fui informado aqui na comunidade que a melhor forma de obter dupla cidadania é por atribuição ( sou neto de português ) inicialmente de meu pai e posteriormente a mim..
Minha dúvida é saber o que fazer logo após o assento de nascimento de meu pai? Que declaração deve obter para dar entrada no meu processo? É necessário ter um B.I de meu pai ou basta uma "certidão de nascimento"?

Comentários

  • Fernando

    Ja que seu Pai tem certidao lavradas nas proprias CRCs, ficas entao isento de pedir a certidao de nascimento dele antes para fazer seu processo, ja que e nas proprias CRCs que fazem o processo. Eles acham na hora no sistema e confirmam. Entao basta apenas escrever o numero do assento no espaco designado para isso. Fical facil agora. Com certeza seu Pai foi o "declarante" na sua certidao de nascimento. isso ja e prova cabal, sem necessidade de averbacoes de casamento para o fim. Boa sorte
  • Fernando 2

    Nao precisa de B.I.
  • Muito Obrigado Alex pelas informações!!!!
    Abração!!!!!
  • eh isso ae, Fernando, nem da certidao de nascimento precisa, so o numero de assento basta, e se vc ligar na CRC, na hora que sair eles ja te passam o numero e vc ja joga no seu formulario e ja pode logo em seguida dar entrada no seu processo. foi assim que eu fiz!
  • Show de bola.... ainda to na busca das certidões aqui no Brasil... mas pelo que to vendo é bem fácil.. basta ter perseverança e um pouco de paciência né?
    Para enviar os documentos para CRC é preciso anexar alguma carta, ou baseado no formulário e no documento eles já sabem do que se trata?
  • Fernando, não precisa nada além do formulário e dos docs!
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