avô declarante e pai declarante e outras duvidas

Ola!Pessoal!!

ja li varios topicos e vou ate separando e arquivando as respostas ,mas fiquei com duvidas ou talvez minha ansiedade nao permita uma racionalidade maior...rsrs

Se o meu avo for o declarante do nascimento do meu pai, para dar entrada na cidadania
dele NÃO preciso da certidao de obito e nem de casamento do meu avo? Muito menos do nascimento da minha avo brasileira ( a que casou com o portugues)?

So posso dar entrada no meu processo depois que chegar a cidadania do meu pai? Entao NÃO posso pedir as certidoes ja para mim pois o prazo de 180 dias vai expirar?

No meu processo, depois que meu pai tiver a cidadania, eu tenho que colocar as certidoes do meu avo, do meu pai e as minhas. Ou como ele ja é portugues pela cidadania, parto como filha do portugues?

Qdo a cidadania sair, qual documentos que tenho que tirar para meeu pai; RG portugues? sou obrigada a tirar o passaporte dele, mesmo que nao viaje.

A cidadania deve ser uma certidao e nesse caso posso dar entrada no meu processo so com essa certidao da cidadania?

Desculpe-me se repito algumas questoes que eu ja li, mas ja percebi que cada caso é um caso e me confundo ainda.

Sem voces é impossivel tirar a cidadania! Por isso obrigada!

Comentários

  • Marina

    Ja vou responder vc la no outro topico vamos nos concentrar la para podermos seguir seu caso da melhor forma. Aquele topico la te pertence, quem entrar agente expulsa de la e manda abrir outro rsrrssrrrs
    Tente se concentrar la para vc nao se perder nos topicos tb

    bjs ja te respondo
  • Mariana

    Isso mesmo, vc não precisa da certidao de obito e nem de casamento do meu avo. Muito menos do nascimento da minha avo brasileira ( a que casou com o portugues)

    Sim, vc só poderá ser portuguesa depois que o seu pai se tornar um português. Só poderia pular o seu pai se vc optar por naturalização, mas vá por mim e faça por tribuição mesmo. Já que dessa forma vc deixará um caminho livre para os seu descendentes se tornarem portugueses também.

    Na verdade o prazo é d 1 ano e se forem legalizadas antes de um ano a sua certidão não terá prazo d validade, mas eu deixaria para pedir a certidão logo após dar entrada no proceso do seu pai.

    Depois de concluído o processo do seu pai vc iniciará o seu processo como filha de português e não precisará mais nada do seu avô.

    Seu pai não irá precisar nenhum documento ao menos que ele queia viajar ou se o seupai não foi o declarante o seu nascimento, aí sim ele teria que atualizar o estado civir fazend a transcriçao do casamento.

    A cidadania deve ser uma certidao e nesse caso posso dar entrada no meu processo so com essa certidao da cidadania?
    Vc irá preencher o requerimento com os dados que virão na certidão do seu pai. Nº d assento e local de nascimento.
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