atribuicao-itamaraty
e preciso mesmo legalizar no itamaraty,so o selo branco nao e suficiente?Li isso agora e fiquei confusa, por favor alguem poderia me confirmar ?Muito obrigado. " documentos estrangeiros consideram-se legalizados nos termos do art. 540º do Código de Processo Civil, que determina:
«1 – Os documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo."
«1 – Os documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo."
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Comentários
Shalom, Adriana, como vai? Espero que muito bem. Na correria com a documentacão né? Também passei por isso, mas no fim vale muito a pena. Mas enfim, quanto a tua pergunta, quem pede a legalizacão é a CRC, mas não há muito um padrão, principalmente nos consulados, ou seja, dependendo do entendimento/conhecimento da pessoa que te atender, ela pode ou não colocar o selo branco. Já aconteceu aqui na Comu de gente conseguir o selo branco sem a legalizacão do Itamaraty. Bom, em virtude dessa falta de padrão, a gente aqui costuma indicar que o melhor é fazer a legalizacão, melhor errar pelo excesso do que pela falta né?. Shalom e boa sorte!!
e que na minha, q felizmente ja consegui,nao legalizei no Itamaraty, entendi a loteria agora hehe, vou fazer a da minha mae,se tudo der certo vou a Portugal em breve, mas ai posto aqui pra ver se checo pra mais alguem , muito obrigado