Prova de Vida de pessoa interditada!!!
Pontes
Member
Olá pessoal...
Resolvi pedi ajuda neste fórum visto que vejo aqui uma turma bem participativa e de apoio mútuo. Já me ajudaram bastante, e espero que esta discussão possa ajudar não só a mim, mas a todos que estejam ou venham a estar com dúvidas semelhantes.
Estamos iniciando o processo de atribuição da família. Em nosso caso, os bisavós da minha esposa eram portugueses. A avó está viva com 95 anos e oscilando em questões de consciência. A intenção é conseguirmos realizar a nacionalização da avó, e daí seguir para meu sogro, minha esposa e daí meu filho.
Passei meses em busca dos documentos de nascimento dos "bisos" - imaginem que sabíamos apenas que o biso era de Aveiro (sem saber a freguesia). Através do desarquivamento da habilitação de casamento deles em 1925, consegui identificar a freguesia, e com esta informação troquei emails com a conservatória de Aveiro. Orientaram que por serem nascidos anteriormente a 1910, que buscasse no Arquivo Distrital, que por sua vez, me informou o site em que poderia pesquisar os registros de batismos digitalizados no livros paroquiais... após longa busca, eis que encontrei os registros dos dois.
Crendo ser essa a etapa mais difícil, me deparo com a questão que me fez buscar apoio com vocês.
Conforme comentei, a vó oscila em momentos de consciência, e diante disto foi realizada a INTERDIÇÃO dela, tendo um dos filhos como curador. Através de discussões aqui, percebi que há muita dúvida acerca da aceitação ou não do formulário 1C por PROCURAÇÃO assinada pelo CURADOR. Neste contexto resolvi seguir a diante e arriscar. Fiz a procuração específica para este caso, mas me deparei com uma questão importante: O formulário seria assinado por procurador, autorizado por curador. E é muito provável que peçam uma PROVA DE VIDA que prove que a vó ainda vive, afinal ela não aparece com firma em nenhum documento. Eis a questão: Os tabelionatos consultados comentam que devido à interdição, ela não pode assinar atestando estar viva!!! Pedi para que um notário pudesse ir até ela e atestar, mas informaram que não poderia validar por ser documento particular...
Me desculpo pelo longo texto e conto com a ajuda de vocês para seguir adiante.Segue resumo de questões a responder:
1_ Como realizar prova de vida de pessoa interditada?
2_ Por onde seguir com Formulário 1C através de procuração autorizada por curador? Qual conservatória recomendam?
Enfim, agradeço antecipadamente a quem puder ajudar. Abraço a todos!!!
Resolvi pedi ajuda neste fórum visto que vejo aqui uma turma bem participativa e de apoio mútuo. Já me ajudaram bastante, e espero que esta discussão possa ajudar não só a mim, mas a todos que estejam ou venham a estar com dúvidas semelhantes.
Estamos iniciando o processo de atribuição da família. Em nosso caso, os bisavós da minha esposa eram portugueses. A avó está viva com 95 anos e oscilando em questões de consciência. A intenção é conseguirmos realizar a nacionalização da avó, e daí seguir para meu sogro, minha esposa e daí meu filho.
Passei meses em busca dos documentos de nascimento dos "bisos" - imaginem que sabíamos apenas que o biso era de Aveiro (sem saber a freguesia). Através do desarquivamento da habilitação de casamento deles em 1925, consegui identificar a freguesia, e com esta informação troquei emails com a conservatória de Aveiro. Orientaram que por serem nascidos anteriormente a 1910, que buscasse no Arquivo Distrital, que por sua vez, me informou o site em que poderia pesquisar os registros de batismos digitalizados no livros paroquiais... após longa busca, eis que encontrei os registros dos dois.
Crendo ser essa a etapa mais difícil, me deparo com a questão que me fez buscar apoio com vocês.
Conforme comentei, a vó oscila em momentos de consciência, e diante disto foi realizada a INTERDIÇÃO dela, tendo um dos filhos como curador. Através de discussões aqui, percebi que há muita dúvida acerca da aceitação ou não do formulário 1C por PROCURAÇÃO assinada pelo CURADOR. Neste contexto resolvi seguir a diante e arriscar. Fiz a procuração específica para este caso, mas me deparei com uma questão importante: O formulário seria assinado por procurador, autorizado por curador. E é muito provável que peçam uma PROVA DE VIDA que prove que a vó ainda vive, afinal ela não aparece com firma em nenhum documento. Eis a questão: Os tabelionatos consultados comentam que devido à interdição, ela não pode assinar atestando estar viva!!! Pedi para que um notário pudesse ir até ela e atestar, mas informaram que não poderia validar por ser documento particular...
Me desculpo pelo longo texto e conto com a ajuda de vocês para seguir adiante.Segue resumo de questões a responder:
1_ Como realizar prova de vida de pessoa interditada?
2_ Por onde seguir com Formulário 1C através de procuração autorizada por curador? Qual conservatória recomendam?
Enfim, agradeço antecipadamente a quem puder ajudar. Abraço a todos!!!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Os bisavós,ambos portugueses,eram casados em Portugal,certo?
A curatela terá que ser homologada em Portugal através de um advogado
A prova de vida não será assinada pela sua avó e, sim pelo, tabelião
Estive no consulado que me comentou não haver necessidade de transcrever o casamento, já que ambos os pais eram portugueses, e ele requerente na certidão de nascimento da vó. Você confirma?
Quanto a homologação da curatela, em um post lido aqui, vi um comentário acerca de algumas conservatórias não exigirem a homologação. Procede? Caso necessite, o advogado necessariamente deve ser de lá?
Obrigado...
Só não seria necessário transcrever o casamento, se somente o pai fosse o portugues e declarante
Sendo ambos portugueses e casados aqui no Brasil,se torna necessária a transcrição do casamento.
Desconheço conservatória que aceita a curatela sem ser homologada.O advogado tem que atuar em Portugal
Em contato com o consulado de SP obtive algumas informações que gostaria de confirmar com você:
1- Transcrição de Casamento dos Bisos: Como a vó nasceu em 1923 e os bisos casaram oficialmente em 1925, me foi dito que ela nasceu de pais portugueses solteiros e portanto não precisaria transcrever o casamento;
2- Para "startar" o processo pelo consulado de SP, não necessita da homologação do termo de curatela em Portugal. Basta apostilar o termo aqui no Brasil;
3- Não há exigência da prova de vida, mas como insisti que é uma precaução minha, foi comentado que uma ata notarial atestando que a avó está viva, atende.
4- Os prazos para atribuição pelo consulado estão previstos para de 9 meses a 1 ano. Minha pressa é apenas garantir a nacionalização da avó, que está bem velhinha. Depois de dar entrada no processo há risco de interrupção da atribuição em caso de óbito?
Mias uma vez obrigado pela atenção...
Não posso te responder sobre as informações do consulado porque não fazemos nada por lá
Fazendo direto pelas conservatórias:
1- Terá que transcrever o casamento mesmo sendo a avó nascida antes do casamento
2- Se mandar somente a curatela apostilada,,vai cair em exigência.Qualquer decisão judicial no Brasil precisa ser homologada pelo tribunal português.
3- Serve
4- Sim,corre esse risco
Paralelo a isso vou buscar a homologação da curatela em Portugal. Você indica sem compromisso algum advogado por lá?
Mais uma vez muito obrigado!!!
Faça a transcrição do casamento por Ponta Delgada que está com ótimos prazos pra conclusão do processo
Infelizmente não conheço nenhum advogado que possa te recomendar
Mas,cuidado ao contratar um advogado.Peça referencias e, se possível,indicado por alguém da sua confiança
Leia esse relato
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/13712/problemas-com-advogado-duvida-em-entrada-ou-nao-de-processo-pela-conservatoria#latest
Estou separando os documentos para a Transcrição de Casamento e me surgiram duas questões:
1_O requerente da transcrição de casamento será o neto dos portugueses (meu sogro). É necessária certidão de nascimento em inteiro teor e apostilada dele?
2_Chegou a certidão de casamento dos portugueses e percebi que a data de nascimento do biso tem divergência: a certidão de batismo consta 28 de MAIO de 1900. No casamento consta 28 de MARÇO de 1900. Os demais dados estão corretos. Terei que corrigir isto ou a conservatória aceita? Vi em um comentário de Vlad Pen que a conservatória em Ovar é mais tranquila e que P. Delgada mais exigente. O que recomenda?
Muito obrigado pela ajuda!!!
Sendo o neto o requerente, precisa mandar a certidão de inteiro teor digitalizada e apostilada
Como a divergência é na data e não nos nomes,pode enviar para Ponta Delgada
Desta forma deixarei para continuarmos neste espaço aqui após vencermos esta etapa....assim vc não precisa duplicar respostas...rs.
Em resposta ao que postei antes, vou enviar a certidão em inteiro teor e vou arriscar sem retificar a data de nascimento do nubente.
Abraço.