Averbação de Casamento e Divórcio (ambos no Brasil) Anterior ao meu - dois Cidadãos portugueses
Olá Pessoal,
Já tem uns dias que tenho lido tudo o que posso, mas confesso que já estou meio zonza com tanta informação, incluindo as que fui buscar em outros sites. Às vezes dá vontade de chorar rssss
Eu olhei tudo possível mas peço perdão de antemão caso haja alguma pergunta parecida, mas não consegui achar uma resposta que se encaixe e por isso vim pedir a ajuda de vcs. Na verdade é mais de uma dúvida que abrange toda a situação, me corrijam caso eu precise desmembrar as perguntas pra outro topico, por favor.
Meu marido é Português (cidadania por aquisição - trabalho 6 anos). Somos casados há pouco mais de 2 anos. Morávamos em outro país da Europa, porém ele se mudou pra Lisboa pra um trabalho na área dele. Eu estou organizando tudo pra ir em breve também, porém depois de buscar a lista de documentos pra providenciarmos meu pedido de agrupamento familiar, descobrimos que ele não havia averbado o casamento anterior.
Este casamento se deu há muitos anos, e tanto casamento quanto divórcio foi antes de ele adquirir a cidadania. A certidão dele é averbada lá no Brasil com o divórcio e não teve bens a partilhar, nem filhos menores, então foi feito aquele novo modelo de divórcio mais rápido.
Pergunto. Mesmo já estando casada por esse tempo com ele, ainda assim precisa do tal procedimento via Advogado para averbar o Casamento e Divórcio anterior dele? A ex-Esposa também é cidadã Portuguesa por aquisição (mesmo motivo) mas tmb adquiriu a cidadania após o divórcio.
Aproveitando, outra dúvida é.. eu só consigo fazer o agendamento no SEF daí, ou posso agendar aqui onde moro pra ganhar tempo? pelo que estou sabendo, o agendamento tem demorado mais de 4 meses pra Lisboa, nesse tempo eu não teria como trabalhar. Aqui ainda estou trabalhando, não perderia tanto tempo assim sem estar na ativa.
Desde já agradeço!!!
Já tem uns dias que tenho lido tudo o que posso, mas confesso que já estou meio zonza com tanta informação, incluindo as que fui buscar em outros sites. Às vezes dá vontade de chorar rssss
Eu olhei tudo possível mas peço perdão de antemão caso haja alguma pergunta parecida, mas não consegui achar uma resposta que se encaixe e por isso vim pedir a ajuda de vcs. Na verdade é mais de uma dúvida que abrange toda a situação, me corrijam caso eu precise desmembrar as perguntas pra outro topico, por favor.
Meu marido é Português (cidadania por aquisição - trabalho 6 anos). Somos casados há pouco mais de 2 anos. Morávamos em outro país da Europa, porém ele se mudou pra Lisboa pra um trabalho na área dele. Eu estou organizando tudo pra ir em breve também, porém depois de buscar a lista de documentos pra providenciarmos meu pedido de agrupamento familiar, descobrimos que ele não havia averbado o casamento anterior.
Este casamento se deu há muitos anos, e tanto casamento quanto divórcio foi antes de ele adquirir a cidadania. A certidão dele é averbada lá no Brasil com o divórcio e não teve bens a partilhar, nem filhos menores, então foi feito aquele novo modelo de divórcio mais rápido.
Pergunto. Mesmo já estando casada por esse tempo com ele, ainda assim precisa do tal procedimento via Advogado para averbar o Casamento e Divórcio anterior dele? A ex-Esposa também é cidadã Portuguesa por aquisição (mesmo motivo) mas tmb adquiriu a cidadania após o divórcio.
Aproveitando, outra dúvida é.. eu só consigo fazer o agendamento no SEF daí, ou posso agendar aqui onde moro pra ganhar tempo? pelo que estou sabendo, o agendamento tem demorado mais de 4 meses pra Lisboa, nesse tempo eu não teria como trabalhar. Aqui ainda estou trabalhando, não perderia tanto tempo assim sem estar na ativa.
Desde já agradeço!!!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Ele tirou pelo direito adquirido após morar e trabalhar por 6 anos lá. Ele não tem descendência possível, o parente mais próximo era o bisavô com avô falecido. Mesmo caso eu, que a possibilidade na minha família parou no meu pai, que por sinal não tem interesse em tirar.
O meu plano era ir logo para que já pudéssemos contar os 3 anos que vou precisar ter de residência em Portugal para no futuro solicitar a cidadania por Casamento. Mas após essa notícia, já vi que vai demorar um pouco né?
Então.. eu até agora não achei nenhum lugar que diga que não tenha direito, até pq pela Lei, eu mesma após 5 anos de residencia já teria direito consequentemente. Além disso, ele foi naturalizado, a certidão de nascimento dele consta data de nascimento real.
Se eu não deixei nada pra trás nas pesquisas, a recente alteração da Lei só mudou no caso de eu ter q ter pelo menos 3 anos de residencia (e 5 de casada) para ter direito à cidadania), por não termos filhos ainda. Será que ainda tem algum outro empecílho?
Eu estou em processo de mudança que vai envolve muita coisa.. não posso arriscar rss
Eu serei encaixada no artigo de esposa com 5 anos de casada e morando 3 anos la ate pedir, ou o fato de ele nao ser descendente mas ter adquirido a cidadania dele por tempo de residencia me impede de pedir por casamento?
Pq nao achei nada na lei q o diferencia.. Lugar nenhum fala que somente esposas de descendentes. Entende? Eu planejo ir pra la, mas ficou confuso o tempo que eu terei q ficar la pra fazer juz.
Mil desculpas sobre a insistencia na pergunta, é que minha mudança em definitivo pra Lisboa envolve muita coisa e decisoes dificeis, preciso ter certeza da situacao,.pelo menos com base nas leis atuais.
Muito obrigada pela atencao!!
para se ter direito à nacionalidade pelo casamento, o cônjuge tem que ser português originário.
Como seu marido é naturalizado (e não há meios de se fazer a conversão desta nacionalidade), não há infelizmente, como vc pedir pelo casamento, a sua nacionalidade.
Para você ter direito a pedir nacionalidade por tempo de morada são precisos 6 anos.
Entendo sua agonia e apreensão, mas realmente é como o @Vlad Pen lhe explicou.
O detalhe é que para se pedir o cartão de residência, seu companheiro deve regularizar a situação civil dele (transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e só então, reconhecer vc como esposa dele). Só depois que vcs estiverem casados em Portugal, vc poderá dar entrada no seu cartão de residência.
Espero ter ajudado. Sinto muito que não tenha te dado outro caminho mais curto, mas esta é a realidade.
Boa sorte!
Muito obrigada!!!!
bom poder ajudar!