o consulado me negou
Cristina Adolfo
Member
Ola,
gostaria de uma ajuda. Sou filha de português, mas quando casei tirei o sobrenome dele. Solicitei cidadania no consulado em Porto Alegre, onde moro, e me foi negado por este motivo. Ta certo isso? Preciso voltar a ter o sobrenome de meu pai? obrigada
gostaria de uma ajuda. Sou filha de português, mas quando casei tirei o sobrenome dele. Solicitei cidadania no consulado em Porto Alegre, onde moro, e me foi negado por este motivo. Ta certo isso? Preciso voltar a ter o sobrenome de meu pai? obrigada
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Não há problema se você passou a assinar com o sobrenome do seu marido. Na certidão de nascimento sua virá averbado que você se casou e que também mudou o nome. Algo simples, não?
O declarante foi o seu pai e isso se deu com até 1 ano de idade? Se sim, pode enviar o processo para o ACP. A média de conclusão por lá varia de 30 a 60 dias.
Para esse processo, você precisaria dos seguintes documentos:
- Cópia simples do assento de nascimento do seu pai (ou o número de registro dele anotado no formulário 1C)
- Sua certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada
- Cópia autenticada e apostilada do RG (com validade inferior a 10 anos)
- Formulário 1C preenchido e assinado (assinatura deve ser reconhecida por autenticidade)
- Pagamento de 175 euros por vale postal ou por cartão de crédito
Não é necessário enviar a certidão de casamento caso o mesmo esteja averbado na sua certidão de nascimento. Caso não esteja peçam para que o averbem.
Se você não possuir o RG você pode mandar a CNH ou o passaporte, desde que este último tenha a filiação.
O reconhecimento da assinatura por autenticidade pode ser feito em qualquer cartório de notas. Se certifique que no selo consta a palavra autenticidade. Peçam para que não rasurem as partes em branco, pois isso é norma das Conservatórias. O formulário deve ser impresso na frente e verso da folha e em cores. Você pode baixá-lo aqui: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/
Se optar por pagar por Vale Postal você deverá fazê-lo em seu nome. Se lhe perguntarem a razão de fazê-lo mencione que é para "manutenção de residentes". Nunca mencione que ele será para pessoa jurídica. Leve anotado o valor que você necessita, para fins de conferência. Nós temos uma calculadora que te ajuda com isso. Eis o link: http://www.ceb.unicamp.br/~allan/calcula_vp/. Não há problema em anotar o número do vale após o reconhecimento por autenticidade. Anexe junto à documentação que você irá enviar para lá uma cópia do comprovante dele. O original fica com você. Agora, caso você escolha pagar por cartão o link para a plataforma de pagamento do IRN é: http://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C. Após preenchido e feito o pagamento você receberá o formulário 1C no seu email. Você deverá fazer o mesmo procedimento: imprimir na frente e verso da folha e em cores e reconhecer a sua assinatura por autenticidade.
Por fim, após a conclusão do seu processo de atribuição você terá de transcrever o seu casamento. Isso é obrigatório para pessoas do sexo feminino que contraíram matrimônio. O ACP não realiza esse tipo de processo. Sua melhor opção seria por Ponta Delgada. É a Conservatória mais ágil para realizar isso, levando uns 30 dias.
Isso. Primeiro você realiza o seu processo de atribuição. Depois de encerrado este último você inicia a transcrição. Seria possível realizar pelo Consulado, mas é mais vantajoso fazer por Ponta Delgada.
obrigada pela atenção.
obrigada
"As certidões brasileiras devem ter a firma do oficial que assina a certidão reconhecida em cartório de notas, e depois legalizadas no consulado português de sua área."
Apostila é uma autenticação emitida nos termos da Convenção da Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
Quem pode requerer?
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal:
– pelo interessado (requerente)
– por qualquer outro portador do documento público (apresentante)
"As certidões brasileiras devem ter a firma do oficial que assina a certidão reconhecida em cartório de notas, e depois legalizadas no consulado português de sua área."
Essa informação é antiga e,infelizmente,não temos como apagar e nem editar
boa tarde pessoal!
sabem me dizer se eu ir presencialmente ao ACP posso dar início ao processo de atribuição? vou a Portugal ano que vem.
@Cristina Adolfo
a entrega presencial é mediante agendamento prévio no site do SIGA...
https://siga.marcacaodeatendimento.pt/Marcacao/Entidades
@mabego obrigada