Atribuição 92 anos - Português registrado com o apelido do Padrinho - ACP - CONCLUIDO COM SUCESSO!

PARTE 1

Prezados,

Primeiramente, esse relato não seria possível sem a ajuda, absurdamente grande, da @Marcia e @Mariza Guerra, a quem serei eternamente agradecido. @Marcia e @Mariz Guerra, vocês são F***, com F maiúsculo!

Os nomes serão dados de forma fictícia, preservando a identidade dos envolvidos!

Minha gerente me solicitou ajuda no que tange a atribuição do pai dela, filho de português, com 92 anos. Seria mais um caso “simples” de atribuição, porém, o desenrolar dos fatos (que narro aqui), se transformou em um dos processos mais difíceis que já tive notícia.

Graças à memória, diga-se de passagem, absurda do pai dela, a certidão de batismo de seu pai, datada de 1890, foi fácil encontrar, pois, além de saber a freguesia, concelho e distrito de nascimento, o senhor Augusto sabia, de cor e salteado, a data de embarque de seu pai no porto de Lisboa, chegada ao Brasil, para onde tinha ido, etc. Realmente, eu mesmo não sei se chego a essa idade, com uma memória impecável e vigorando uma saúde de dar inveja.

Entrando em contato com o Arquivo Distrital de Guarda, pedi o assento de batismo e, no ínterim do aguardo, solicitei a 2ª via da certidão, por reprografia, de seu nascimento, encontrado no cartório do 2º ofício, em Manaus.

Ao chegar as 2 certidões, começa aí a grande saga:

- Certidão brasileira de nascimento: Augusto Cesar Silva, filho de Jaime Cesar Silva (português) e mãe brasileira, sendo, avós paternos, Fernando Cesar Silva e Maria de Jesus Silva.

- Certidão de batismo do Português: Jaime Augusto Silva, filho de Maria de Jesus Dias e pai incógnito.
Para tudo! De onde veio então o Silva?

Para quem não sabe, a certidão de batismo de Guarda vem de forma narrativa, ou seja, não aparecem os dados de quem foi o padrinho de batismo (a essa altura, obtendo informações com o senhor Augusto, verifiquei que o Fernando Cesar Silva era casado, e não poderia registrar seu filho, o que, segundo o senhor Fernando, o registrou como seu padrinho (olha a memória aí de novo?!)).
Ora, apesar de saber que era comum isso, como iria provar para qualquer conservatória que ele adotou o apelido (sobrenome) do padrinho? Eles iriam acreditar?

Começa a saga!

Solicito a certidão, por fotocopia do livro, da certidão de batismo de Guarda, o que, me foi negado, de forma certificada, para a preservação dos documentos históricos (sic). Pedi a mesma certidão, de forma digital, o que foi autorizado. Baixei a digitalização da fotocopia do livro e guardei a negativa, por e-mail, de Guarda (mais adiante explico o motivo).

Pedi em 2 vias, 1 retive e a outra pedi o apostilamento, para tentar a retificação, de forma administrativa, dos avós paternos do senhor Augusto Cesar. Após realizar o apostilamento e conseguir retificar, os nomes, agora, batem conforme o registro do português.

Comentários

  • PARTE 2:

    Não tendo como comprovar como o português adotou o apelido (sobrenome) de seu padrinho, entrei em contato com uma conservatória, para explicar o caso (não façam isso! O caso, como complexo que era, necessitava de auxilio, por isso, fiz contato) e foi onde obtive a informação preciosa:

    - O português veio ao Brasil com 20 anos de idade (1910), logo, segundo a conservadora que conversei (não sei como consegui falar diretamente com ela), em 1910, Portugal já era Governo Civil, logo, pela idade e como ele veio sozinho, eu conseguindo o passaporte dele, conseguiria saber se ele veio com o apelido do padrinho ao Brasil, e, se veio, não teria como ser negado o processo, pois ele não poderia alterar seu nome civil no Brasil, uma vez que o “erro” foi de Portugal, em ter permitido que o mesmo não adotasse o apelido da mãe!

    A partir disso, fui atrás do Remessas, procurar, porém, sem sucesso, pedi ajuda da @Mariza Guerra, o que, rapidamente, conseguiu encontrar.

    Solicitei ao Arquivo Distrital do Porto o passaporte, e, no ínterim, o senhor Augusto me informou que o seu pai tinha sido militar, em Portugal. Fui atrás de algum registro militar dele, e, pasmem: ENCONTREI!

    Solicitei ao Exercito Português algum documento que eles tivesse, e, após 5 dias corridos, sou surpreendido, na caixa de entrada do meu e-mail, com um arquivo de 5mb, com a ficha militar COMPLETA, como as honras que recebeu, de qual regimento era, para onde foi transferido, etc, além de um ofício, assinado pelo Comandante Geral do Exercito Português, onde estava.... O NOME COMPLETO DO PORTUGUES, COM O APELIDO DO PADRINHO!
    Guardei esse documento.

    Ao chegar o passaporte, pelos Correios, eis que houve mais uma surpresa (por favor, guarde em seus registros essa informação):

    - Para passaportes emitidos APÓS 1905, o Arquivo Distrital do Porto possui, não só o passaporte, como TODOS os documentos que deram habilitação para a emissão daquele passaporte! Antes dessa data, infelizmente, é impossível ter esses documentos!

    - Não só chegou o passaporte, certificado, como também TODOS os documentos que habilitaram a emissão dele: carta de próprio punho da mãe, autorizando a viagem do menor (a maioridade civil da época, em Portugal, era 21 anos), antecedentes criminais de Portugal, carta do Comandante em Chefe do Exercito Português, o autorizando a se ausentar dos serviços militares e ir para o Brasil, etc.

    - Em TODOS os documentos, estava lá: JAIME AUGUSTO SILVA. Exatamente o nome do padrinho (que era pai biológico) e o nome da mãe, de forma correta!

    Era o X da questão! O português tinha realmente saído de Portugal com o apelido do padrinho de batismo!
    Hora de “trazê-lo” para o Brasil!

    Procurei a certidão de casamento e de óbito para comprovar a fixação do apelido (precisava ainda? Kkkk). Achei! Porém, como nem tudo são flores (serio?!), o português declarou o pai de registro fictício na certidão de casamento (bem como se a mãe tivesse casado com esse pai) e, no óbito, declararam a mesma coisa que estava na certidão de casamento.

    Entrei em contato com o cartório de casamento (300 km de Rio Branco, no Acre), bem como no cartório de óbito (em São Paulo), para verificar se conseguiria retificar de forma administrativa, da mesma forma que consegui em Manaus!
    Resposta: NÃO! Por quê? Porque como haveria que retirar o nome completo de seu avô de registro fictício, bem como alterar o sobrenome de sua avó, deveria ser de forma judicial (não me perguntem como consegui em Manaus).
  • editado August 2018
    PARTE FINAL

    Desisti, passei para o plano D (a essa altura, o plano A (para comprovar a fixação do apelido) já tinha dado certo, porém, o B e o C (de comprovar a vinda para o Brasil), tinha dado errado).

    Plano D: Encontrar a inscrição consular!

    O português desembarcou no porto do Pará, em 1921, para tanto, o Consulado português do Pará transferiu seu acervo para o Grêmio Literário de Belém, que, entrando em contato, consegui que me enviassem a inscrição consular autenticada, que somente apostilei no RJ.

    Pronto! O processo estava montado!

    Documentos na pasta 1 (Siiiimmmmm, mandei 2 envelopes de plástico, juntos. 1 com os documentos normais para atribuição e outro com a explicação):

    1) Certidão de Batismo de Guarda
    2) Certidão de nascimento do filho do português, por cópia reprográfica, já com a retificação feita.
    3) Formulário 1C, assinado presencialmente.
    4) Vale Postal de 175 euros feito!

    Documentos na pasta 2:

    1) Carta explicativa, muito resumida, provando que o apelido adotado pelo português foi em Portugal, para tanto, o mesmo continuou a adotar em sua vida civil no Brasil, não podendo registrar seu filho de forma contrária. Essa carta enumerava os documentos abaixo. Essa carta foi assinada, presencialmente, no cartório, onde foi reconhecida a firma do filho do português.
    2) Passaporte certificado, pelo Arquivo Distrital do Porto, bem como os documentos de habilitação para a emissão do passaporte.
    3) Certidão de Batismo de Guarda, impressa em papel fotográfico, com o acréscimo da negativa daquele Arquivo Distrital de que não poderia certificar o documento.
    4) Ficha de Qualificação Militar, emitido pelo Exercito Português, bem como o ofício a mim enviado.
    5) Xerox autenticada da inscrição consular, acrescida do apostilamento.
    6) Xerox do RNE do português, autenticado, e apostilado (até isso o filho tinha guardado em casa)

    Para onde enviei? Sou “Vida Loka”! Para o Arquivo Central do Porto! Pois não teria como realizar a transcrição do casamento, dado aos fatos narrados anteriormente.

    Hoje, dia 10 de Agosto de 2018 recebi a notícia, via Linha de Registos, que o processo foi deferido,NÃO PRECISANDO ENVIAR PROVA DE VIDA (RG emitido em Fevereiro/2018 e 1C assinado em Junho/2018), só aguardando o número do assento!

    Não há processo impossível! Acreditem sempre!

    Abraços a todos!
  • @Rafael Cunha Corrêa Gomes, que Saga, meus parabéns. Fica aqui a prova que desde que possua documentação comprobatória, mesmo casos aparentemente impossíveis podem obter sucesso junto as conservatórias, mesmo as mais exigentes,como ACP.
  • Rafael, parabéns.

    Quais as datas de envio, numeração e conclusão desse processo?
  • @Rbt Wagner,

    Obrigado! Gosto de desafios! Quando ela me disse que, o irmão, em 1991, foi ao Consulado e eles disseram ser impossível conseguir, fiquei com aquilo na cabeça, tentando entender o por quê!

    Mas, deu tudo certo, Graças a Deus e a essas 2 pessoas magníficas chamadas @Marcia e @Mariza Guerra!
  • @esbarros, segue:

    Data de Envio: 08/06/2018
    Data de Chegada: 11/06/2018 (DHL)
    Data de numeração: 18/06/2018
    Data do despacho: 10/08/2018

    Falta somente o número do Assento!
  • @Rafael

    Estou muito feliz por saber que deu tudo certo. Te ajudar foi fácil, afinal você é pró-ativo, parabéns. Abraços para o Tuga de 92 aninhos.
  • BOA NOITE!
    LI VÁRIAS PERGUNTAS E SOLUÇÕES PARA AS ATRIBUIÇÕES MAS, NÃO ENCONTREI UMA QUE SE ENCAIXE NA MINHA SITUAÇÃO. ESTOU JUNTANDO A DOCUMENTAÇÃO E JÁ ESTOU COM PROBLEMA NA MINHA CERTIDÃO. LIGUEI PARA O CARTÓRIO ONDE FUI REGISTRADO E O FUNCIONÁRIO ME INFORMOU QUE NÃO PODERIA SER CÓPIA REPROGRÁFICA, PORQUE O LIVRO É GIGANTESCO E NÃO DÁ PARA TIRAR A CÓPIA, SOMENTE DIGITALIZADA.
    1ª A CONSERVATÓRIA RECUSA ESTE TIPO DE CERTIDÃO, MESMO APOSTILADA? NO CASO DE NÃO SER
    ACEITA, O QUE PODERIA SER FEITO?
    2ª A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MEU PAI DATA DA ÉPOCA QUE EMBARCOU PARA O BRASIL, EM 1939,
    ESTÁ BEM CONSERVADA . ENVIO UMA CÓPIA DELA, OU PRECISO ATUALIZAR?
    AGRADEÇO MUITO A AJUDA

  • @Rafael Cunha Corrêa Gomes,

    assim como a @Mariza Guerra, também estou muito feliz pelo sr de 92 anos ter conquistado esse grande feito que é ser português. Obrigada pelas palavras. Foi um prazer lhe ajudar.

    "Não há processo impossível! Acreditem sempre!"
    É isso aí, rapaz. Perfeito! Seu relato incentiva muita gente! E a nós, para continuarmos a distribuir o bem.

    Grande abraço!
  • Olá, @jaimebene,

    seja bem vindo a esta comunidade.

    1. se não consegue sua certidão do tipo reprográfica, deve enviar sua atribuição a Ovar, que é uma conservatória que aceita certidões de inteiro teor, com selos.

    2. pode ser cópia desta que possui, sem problemas.
  • BOA NOITE MARCIA!
    OS SELOS A QUE SE REFERE É O APOSTILAMENTO OU SÃO OUTROS SELOS?
    OBRIGADO PELA PRONTA RESPOSTA AO MEU CASO
  • @jaimebene,

    Selo de fiscalização eletrônico, selo digital ou Funarpen / ARPEN.
    Não são "selos" de verdade. Eles vêm impressos na certidão. Veja na lateral se possui este nome ARPEN ou FUNARPEN.
  • @Rafael Cunha parabéns você é o cara !!!!!Showwww!!!!!!
  • OBRIGADO PELA ATENÇÃO MARCIA. JÁ VOU PROVIDENCIAR A MINHA CERTIDÃO
  • @Rafael Cunha Corrêa Gomes, parabéns pela luta e empenho, ainda bem que deu tudo certo no final. Abs
  • Venho informar a todos que o referido processo foi finalizado na data de ontem, 28/08/2018.
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