Dúvidas sobre pendências
elviswolvie
Member
Pessoal, desculpem se vocês já responderam essas dúvidas. Eu até tentei pesquisar, mas para alguns casos vi respostas conflitantes e como às vezes o posicionamento vai mudando com os meses, achei melhor registrar o questionamento para saber a posição atual.
Enviei para a ACP o processo de atribuição da avó da minha esposa, cujo pai era português. O processo chegou lá no dia 26/06/18 e eu não cheguei a telefonar para saber informações. Tinha um parente em Portugal e achei que seria mais fácil ele ir lá do que eu tentar entender os nossos patrícios ao telefone. Mas antes dele ir, recebi ontem pelos correios uma correspondência informando pendências. Vou listar abaixo as minhas dúvidas, numeradas para facilitar:
1) Está datada de 24/07/18 e foi postada no dia 27/07/18. Dão 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis. Ou seja, são 50 dias úteis contando do dia 24 ou do dia 27? Tenho esse prazo para postar ou para chegar lá?
2) No cabeçalho consta "Nossa Referência Proc. Nº 33XXX/18-carta registada. Esse número que ali está é o número do processo dela? Posso até pedir para colocarem na planilha?
3) A primeira deficiência: "Apresentar prova de vida, junto do Consulado Português". A requerente mora em Maceió e tem 90 anos, então é difícil para ela ir ao consulado, que não existe em sua cidade. Eu coloquei o meu endereço (Brasília) porque eu que estou fazendo tudo e achei melhor receber a resposta aqui. Por terem mencionado o Consulado, precisa ser lá? Ou posso, como mencionado por alguns em outras postagens, pedir que ela vá a um cartório e faça a prova de vida lá? Aí reconhece a firma por autenticidade e apostila?
4) A segunda deficiência: "Apresentar documentos comprovativos da fixação do nome do seu pai - da certidão de nascimento paroquial consta apenas "Joaquim" e não "Joaquim Pereira de Castro" como consta da sua certidão de nascimento". Nesse caso, basta enviar a certidão de casamento ou a de óbito, correto? A certidão de óbito é de Carpina-PE (tenho a foto de uma segunda via), então vou precisar que alguém vá lá pegar uma, e precisa ser de cópia reprográfica de inteiro teor, certo? Vou ver se a de casamento tá mais fácil. Precisa apostilar também, e precisa reconhecer a firma do notário?
Acho que é isso. Daria para ter previsto esses problemas, mas atribuo à minha inexperiência e falta de tempo para pesquisar adequadamente no fórum.
Agradeço de antemão o apoio!
Enviei para a ACP o processo de atribuição da avó da minha esposa, cujo pai era português. O processo chegou lá no dia 26/06/18 e eu não cheguei a telefonar para saber informações. Tinha um parente em Portugal e achei que seria mais fácil ele ir lá do que eu tentar entender os nossos patrícios ao telefone. Mas antes dele ir, recebi ontem pelos correios uma correspondência informando pendências. Vou listar abaixo as minhas dúvidas, numeradas para facilitar:
1) Está datada de 24/07/18 e foi postada no dia 27/07/18. Dão 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis. Ou seja, são 50 dias úteis contando do dia 24 ou do dia 27? Tenho esse prazo para postar ou para chegar lá?
2) No cabeçalho consta "Nossa Referência Proc. Nº 33XXX/18-carta registada. Esse número que ali está é o número do processo dela? Posso até pedir para colocarem na planilha?
3) A primeira deficiência: "Apresentar prova de vida, junto do Consulado Português". A requerente mora em Maceió e tem 90 anos, então é difícil para ela ir ao consulado, que não existe em sua cidade. Eu coloquei o meu endereço (Brasília) porque eu que estou fazendo tudo e achei melhor receber a resposta aqui. Por terem mencionado o Consulado, precisa ser lá? Ou posso, como mencionado por alguns em outras postagens, pedir que ela vá a um cartório e faça a prova de vida lá? Aí reconhece a firma por autenticidade e apostila?
4) A segunda deficiência: "Apresentar documentos comprovativos da fixação do nome do seu pai - da certidão de nascimento paroquial consta apenas "Joaquim" e não "Joaquim Pereira de Castro" como consta da sua certidão de nascimento". Nesse caso, basta enviar a certidão de casamento ou a de óbito, correto? A certidão de óbito é de Carpina-PE (tenho a foto de uma segunda via), então vou precisar que alguém vá lá pegar uma, e precisa ser de cópia reprográfica de inteiro teor, certo? Vou ver se a de casamento tá mais fácil. Precisa apostilar também, e precisa reconhecer a firma do notário?
Acho que é isso. Daria para ter previsto esses problemas, mas atribuo à minha inexperiência e falta de tempo para pesquisar adequadamente no fórum.
Agradeço de antemão o apoio!
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Comentários
1- Para que chegue lá
2-É o numero do processo e,pode sim,pedir para colocarem na planilha
3- Pode fazer a prova de vida em cartório e deve ser apostilada
3- Tanto a de óbito quanto a de casamento,basta inteiro teor e precisam ser apostiladas
E que bom saber que não precisa ser cópia reprográfica nem precisa reconhecer a firma do notário, como foi o caso da de nascimento.
Se são dias úteis, acredito que não contam sábados e domingos
A firma do notário é feita na apostila de Haia
Ou seja, consta na certidão como se ele fosse brasileiro e não português. Se eu enviar essa certidão, não pode dar problema?
Tanto na certidão de óbito quanto na de casamento do Joaquim Pereira de Castro consta que ele é natural de Alagoas e não português. Na certidão de óbito de seu pai, Antonio Pereira, consta que era português e que deixa os filhos e lista os nomes dos filhos, incluindo o Joaquim. Porém, isso é na certidão simples. Na de inteiro teor fala quais filhos são portugueses e quais são brasileiros e coloca o Joaquim como brasileiro. Porém, a família chegou ao Brasil em 1909 e o Joaquim nasceu em 1904 como consta em sua certidão de nascimento paroquial portuguesa.
Qual é nossa ideia no momento: enviar a de casamento, de inteiro teor, e incluir a simples do pai dele, para que vejam os nomes dos avós que constam na certidão portuguesa do Joaquim, e também incluir uma carta explicando o ano de imigração e os dados que estamos enviando que, em conjunto, servem de prova do nome do Joaquim.
Vocês acham que é uma boa ideia? Se enviarmos uma carta (assinada e com assinatura reconhecida firma) dirigida à conservadora responsável, ela lerá? Ou, de alguma forma, tudo isso pode piorar a questão e seria melhor só enviar a certidão de casamento de inteiro teor, ainda que mencione que o Joaquim é natural de Alagoas, sem maiores explicações?
Alguém pode opinar sobre a questão acima? Se for preciso, posso explicar com mais detalhes.