MEU AVÓ JÁ FALECEU PRECISO DA CERTIDÃO DE ÓBITO
SIMONECE
Member
Bom dia. Achei a certidão de nascimento de meu avó, emitida no ACP, já tenho a certidão de nascimento de minha mãe autenticada e postilhada, porém meu avó já é falecido, então é necessario a certidão de óbito?
Como precedo agora com esses documentos para iniciar o processo de nacionalidade portuguesa para minha mãe? As certidões de nascimento de meu avó, de casamento dele aqui no Brasil e certidão de nascimento de minha máe já são suficientes?
Como precedo agora com esses documentos para iniciar o processo de nacionalidade portuguesa para minha mãe? As certidões de nascimento de meu avó, de casamento dele aqui no Brasil e certidão de nascimento de minha máe já são suficientes?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Você não precisará enviar a certidão de óbito. Você só enviaria este ou a certidão de casamento para comprovar o nome do seu avô. Do contrário, não é necessário.
Para o processo da sua mãe ela vai precisar dos seguintes documentos:
- Cópia simples do assento de nascimento do seu avô (ou o número de registro indicado no formulário 1C)
- Certidão de nascimento em inteiro teor por cópía reprográfica devidamente apostilada da sua mãe
- Cópia autenticada e apostilada do RG dela (com validade inferior a 10 anos)
- Formulário 1C devidamente preenchido e assinado (reconhecimento por autencidade)
- Pagamento de 175 euros por Vale Postal ou por cartão de crédito
Algumas considerações a respeito da documentação:
- Se na certidão de nascimento da sua mãe constar averbado o casamento dela, então somente este documento basta. Caso contrário, você terá de enviar uma cópia em inteiro teor digitada (devidamente apostilada) da certidão do casamento dela.
- Além do RG, você pode também mandar uma cópia autenticada da CNH ou do passaporte dela.
Por fim, o mais importante: após o fim do processo de atribuição dela você terá de transcrever o casamento de sua mãe. Isso é obrigatório para pessoas do sexo feminino. Ponta Delgada é o melhor lugar para isso. Eles levam 30 dias para concluir um processo do tipo.
Só lembrando que não é necessário homologar o divórcio. Você só o faria caso ela queira se casar outra vez ou morar em Portugal. Do contrário, a transcrição basta.
Ela vai casar novamente.
E antecedentes criminais é necessario enviar
No momento apenas atente-se em realizar estes processos mencionados.
O formulario 1C posso imprimir ou tenho que adquirir em um cartório
O formulário 1C pode ser adquirido de graça (!) neste link:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/ (processo para maiores de idade)
Você imprime o formulário na frente e verso da página e em cores. Apenas as duas primeiras páginas dele bastam.