MEU AVÓ JÁ FALECEU PRECISO DA CERTIDÃO DE ÓBITO

Bom dia. Achei a certidão de nascimento de meu avó, emitida no ACP, já tenho a certidão de nascimento de minha mãe autenticada e postilhada, porém meu avó já é falecido, então é necessario a certidão de óbito?
Como precedo agora com esses documentos para iniciar o processo de nacionalidade portuguesa para minha mãe? As certidões de nascimento de meu avó, de casamento dele aqui no Brasil e certidão de nascimento de minha máe já são suficientes?

Comentários

  • @SIMONECE o seu avô foi o declarante na certidão da sua mãe e isso se deu com até 1 ano de idade? Caso a resposta seja positiva para as duas perguntas então você pode mandar para o ACP.

    Você não precisará enviar a certidão de óbito. Você só enviaria este ou a certidão de casamento para comprovar o nome do seu avô. Do contrário, não é necessário.

    Para o processo da sua mãe ela vai precisar dos seguintes documentos:

    - Cópia simples do assento de nascimento do seu avô (ou o número de registro indicado no formulário 1C)
    - Certidão de nascimento em inteiro teor por cópía reprográfica devidamente apostilada da sua mãe
    - Cópia autenticada e apostilada do RG dela (com validade inferior a 10 anos)
    - Formulário 1C devidamente preenchido e assinado (reconhecimento por autencidade)
    - Pagamento de 175 euros por Vale Postal ou por cartão de crédito

    Algumas considerações a respeito da documentação:

    - Se na certidão de nascimento da sua mãe constar averbado o casamento dela, então somente este documento basta. Caso contrário, você terá de enviar uma cópia em inteiro teor digitada (devidamente apostilada) da certidão do casamento dela.

    - Além do RG, você pode também mandar uma cópia autenticada da CNH ou do passaporte dela.

    Por fim, o mais importante: após o fim do processo de atribuição dela você terá de transcrever o casamento de sua mãe. Isso é obrigatório para pessoas do sexo feminino. Ponta Delgada é o melhor lugar para isso. Eles levam 30 dias para concluir um processo do tipo.
  • Pedro. Minha mãe é divorciada, ela fez novo registro colocando o nome de solteira dela, o mesmo da certidão de nascimento. Todo o processo foi registrado devidamente para alteração do nome de casada. É necessario enviar a certidão de casamento nesse caso...
  • @SIMONECE compreendo.

    Só lembrando que não é necessário homologar o divórcio. Você só o faria caso ela queira se casar outra vez ou morar em Portugal. Do contrário, a transcrição basta.
  • Me perdoe,mas então nesse caso do divorvio, não preciso enviar a documentação do casamento, é isso..
    Ela vai casar novamente.
    E antecedentes criminais é necessario enviar
  • @SIMONECE você vai ter de realizar o processo de atribuição dela primeiro. Depois de concluído este você fará a transcrição do primeiro casamento dela. Por fim, depois de concluído este você fará a homologação do divórcio. Este último processo você somente poderá fazer com um advogado habilitado para tal.

    No momento apenas atente-se em realizar estes processos mencionados.
  • Ok obrigada, na verdade escrevi errado, queria dizer que ela NÃO irá casar novamente.
    O formulario 1C posso imprimir ou tenho que adquirir em um cartório
  • @SIMONECE então não precisará homologar o divórcio, apenas a transcrição basta.

    O formulário 1C pode ser adquirido de graça (!) neste link:
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/ (processo para maiores de idade)

    Você imprime o formulário na frente e verso da página e em cores. Apenas as duas primeiras páginas dele bastam.
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