Nome de Casada

Sou nova no grupo, vou enviar os documentos para minha atribuicao para a ACP. Já estou com minha certidão de nascimento reprografica apostilada e minha identidade atual também apostilada. Tenho ainda algumas duvidas. Quando casei mudei o meu nome, na certidão de casamento e identidade só consta o sobrenome de meu marido, mas tem a filiação. Quando casei deixei minha certidão de nascimento no cartório, mas não sei se foi averbada. Como já estou com a certidão reprografica apostilada, gostaria de saber se devo enviar a certidão de casamento e se deve ser original ou pode ser cópia. A outra dúvida e se o nome do interessado deve ser de solteira, conforme a certidão de nascimento ou o nome de casada, conforme a identidade e na pergunta se quero manter o nome ou mudar, não entendi se é manter o nome atual de casada ou outro. Por favor, preciso tirar essas dúvidas, pois já até paguei por cartão ao IRN e já estou preenchendo o formulário 1C, com o código do pagamento. Grata, Lourdes.

Comentários

  • @Anjos

    Veja se na sua certidão de nascimento reprografica não consta o casamento averbado
    Se não constar,terá que enviar a certidão de casamento(original) por inteiro teor digitalizada e apostilada
    Nome do interessado conforme esta no RG
    Se quer manter o mesmo nome que tem(de casada) agora,marque sim


  • @Anjos você está com a sua certidão de nascimento em inteiro teor repografica ? Ou com a certidão simples? Porque se estiver com a Inteiro Teor não trm nem porque ter essa dúvida se está ou não averbado. Inteiro teor vem tudo e se não estiver averbado você deve pedir para o cartório em que casou reenviar o aviso ao cartório que está registrado seu nascimento. Mas se for a inteiro teor que você apostilou e não estiver averbado você pode fazer nesse momento como a Maria Nélida falou, mas mesmo assim peça ao cartório para enviar o aviso novamente para que todas as informações constem na sua certidão de nascimento.
  • Pessoal, boa noite!

    Acabei de receber minha certidão de nascimento em inteiro teor apostilhada e percebi que não há averbação do meu casamento. (isso que liguei pro cartório antes pra me certificar de que haviam recebido a comunicação do meu casamento). Vou tentar que o cartório corrija o erro que cometeu, mas acho difícil não me fazerem pagar uma nova certidão....

    Para não ter esse gasto novamente, pensei em dar entrada no processo com meus documentos de solteira. Tenho meu RG antigo (emitido em 2000, em perfeito estado de conservação).

    Será que é uma boa ideia? ou posso ter problemas lá na frente pois dei entrada no processo como "solteira" sendo que eu já era casada?

    (obs: eu mudei meu nome ao casar)
    (obs2: ainda não tirei cópia do Doc de Identidade, nem reconheci a firma no formulário, ou seja, o único gasto que tive foi o da certidão de nascimento inteiro teor apostilhada)


    aproveitando, alguém sabe qual é o "procon" dos cartórios? Pois quero abrir uma reclamação caso o cartório não coopere... eles confirmaram que receberam a comunicação do outro cartório onde casei, deveriam ter averbado, isso automaticamente, não?
  • @renatacfgf peça para o cartório fazer outra certidão com seu casamento averbado ..é obrigação deles.
  • Bom dia, minha mae ja finalizou o processo da cidadania por meio do consulado, necessita fazer o divorcio e casamento para pedir o cartao do cidadao e passaporte. Existe outro meio para fazer o mesmo que nao seja por advogado?
  • editado July 2018
    @RafaelEiji faça somente a transcrição de casamento em Ponta Delgada ( não precisa advogado) ou faça tudo direto no consulado tb sem advogado.

    Se for do Estado de São Paulo:

    http://consuladoportugalsp.org.br/transcricoes-de-casamento/
  • Divórcio faz direto pela conservatória.? Pergunto porque o consulado manda constituir um advogado em Portugal.
  • @Rafael Eiji homologação de divórcio por lá, ao que me conste, é um processo judicial.
  • @RafaelEiji pq sua mae necessita homologar o divórcio?
  • Minha mãe se divorciou do primeiro casamento e casou-se novamente. Fez a cidadania (Nascimento) e a transcrição do primeiro casamento pelo Consulado de São Paulo que informou que para transcrever o divórcio tem que constituir advogado em Portugal e após a conclusão faz a transcrição do segundo casamento novamente pelo Consulado de São Paulo.
  • @RafaelEiji o que o consulado informou é o correto, vai precisar constituir um advogado em Portugal e homologar o divórcio.
  • obrigado a todos pelas informacoes!!
  • @Vlad Pen realmente, eu pedi e me mandaram outra sem questionar!
  • Pessoal,

    Gostaria de uma confirmaçao, por favor:

    Minha irma se casou mas não atualizou o RG dela ainda. Posso usar esse documento “desatualizado”? Obs: Ja foi anotado o casamento dela no registro de nascimento.

    Obrigada
  • @Renatacfgg tem q enviar uma certidão de casamento de inteiro teor apostilada para comprovar a mudança de nome.
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