Certidão de Nascimento: Alteração de nome quando criança e alteração de nome de avó

mrascaomrascao Member
editado May 2021 em Outros assuntos
Prezados amigos do fórum,

Estou reunindo documentos para obter minha cidadania diretamente através de minha avó (avós-netos) e me deparei com dois problemas referentes a sobrenomes. Como não encontrei caso semelhante ao meu, venho solicitar ajuda.

Quando nasci, fui registrada como [x]. Porém, ao meu irmão nascer, meus pais adicionaram o "dos Santos" ao fim do meu sobrenome, assim fiquei com nome [x] dos Santos.
Hoje, ao receber as certidões de inteiro teor reprográficas, percebo que consta meu nome "antigo", sem o "dos Santos" ao final.

A minha primeira dúvida é: Preciso solicitar o documento/certidão no cartório que comprove minha mudança de nome?

A outra dúvida é referente ao nome da minha avó. Ao meu nascimento, ela já era separada de meu avô, porém como o nome dos avós é obtido através da carteira de identidade do meu pai, o declarante, está escrito seu nome também com "dos Santos", sobrenome de casada que ela não usa mais.
No assento de nascimento português dela, está o sobrenome dela de solteiro, sem o "dos Santos".

Como proceder para que essa mudança de sobrenome (solteira/casada) da minha avó não afete meu pedido perante o governo português? Certidão de casamento/divórcio? Certidão atualizada dela?

Espero ter sido clara ao explicar esse problema um tanto complexo e agradeço desde já a atenção de todos que puderem contribuir.

Comentários

  • editado July 2018
    @mrascao..o que vale é o que tá na sua certidão de nascimento... se estiver sem o Santos..seu nome tem que ser sem o Santos para efeito de pedido de nacionalidade, a não ser que tenha alguma averbação modificando seu nome.A certidão da sua avó portuguesa vale o que está escrito na certidão de nascimento dela.Já que vc pretende pedir atribuição de nacionalidade como neta, não esqueça que vc tem que comprovar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
  • mrascaomrascao Member
    editado May 2021
    Vlad, muito obrigada! Pesquisando nos documentos aqui, encontramos a retificação do meu nome. Acredito que o da minha avó também deva ser retificado, certo? Já que sou neta de [x] dos Santos na minha certidão e no assento português ela é [x].

    Quanto aos laços de ligação afetiva, já providenciei apostilamento do meu diploma de licenciatura ministrado em idioma português para apresentar e também estou buscando outros documentos que possam ajudar a comprovar melhor. Obrigada por esta dica :)
  • @mrascao Para fins de prova de ligação efetiva seu diploma não tem valor algum você deve apresentar documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    A residência legal em território nacional;
    A deslocação regular a Portugal;
    A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
  • mrascaomrascao Member
    editado May 2021
    Autorização de Residência em Portugal vale? Pois a minha está marcada para o dia 30 de agosto. Pelo que tinha lido anteriormente, também era válido comprovativo de conhecimento da língua portuguesa por meio de prova ou de estudos concluídos em língua portuguesa. De qualquer forma, acredito que minha AR sirva para este caso, já que é comprovativo de residência legal em Portugal.

    Meu maior problema mesmo é como comprovar que minha avó [x] dos Santos (na certidão) é [x] como no registo de assento.
  • @mrascao, Não, a AR não vale para o pedido agora, você tem residir em Portugal por três anos, ou seja, tem que comprovar os anos de residência anteriores ao pedido. No seu caso, você tem que se mudar para lá e aguardar os três anos... Quanto ao sobrenome de sua avó, não deve haver maiores problemas, posto que ela utilizava este nome quando casada, não é um nome arbitrário e escolhido ao acaso, e não atrapalha ou gera dúvidas quanto a identidade dela. A menos que o Conservador que vá analisar seu caso seja absurdamente rigoroso, não haverá problemas.
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