Progenitor português como declarante do nascimento
Prezados(as),
estou retomando a minha pesquisa para solicitar a atribuição de nacionalidade e esbarrei em um ponto polêmico. Li vários tópicos e percebi que não houve consenso sobre a necessidade da transcrição da certidão de casamento dos pais, no caso do progenitor português ter sido o declarante do registro de nascimento do interessado. Pela lógica, não vejo necessidade de prova adicional da filiação portuguesa, contudo, como a burocracia nem sempre usa a lógica, estou realmente com essa dúvida.
Outra questão é sobre a real necessidade da transcrição da certidão de óbito do progenitor português. Várias pessoas do fórum nem a mencionam na listagem de documentos necessários para solicitar a atribuição e o site do IRN também não a cita, contudo algumas pessoas a fizeram. Não entendo a importância da mesma para a atribuição de nacionalidade.
Desde já agradeço a atenção.
Comentários
Prezado(a) Lua Cheia, se ambos forem portugueses é necessária a transcrição.
Pelo que li a tempos atrás a transcrição do casamento/óbito era sempre cobrada quando da concessão da nacionalidade. Hj em Portugal, somente cobram se ambos forem portugueses (para este caso em que o declarante foi o pai português).
Nos consulados aqui no Brasil continuam a cobrar a transcrição tanto do casamento quanto do óbito se for o caso.
Recomendo que voce entre em contato con a Conservatoria do Porto com o Sr Mario. No guia de ajuda desta comunidade encontrará o endereco eletronico. Essa conservatoria é a mais rápida e atende somente processos de filhos de portugueses nascidos em Portugal.
Denise,
esta foi a resposta que recebi do Porto para a obrigatoriedade de transcrição casamento quando ambos são portugueses:
"... Assim, não se pode considerar estabelecida a filiação em relação à mãe, que sendo igualmente progenitor português, deveria ter intervido no registo, nos termos do artigo 120º do Código do Registo Civil e nº 1 do artigo 56º do Código Civil."
Como ja contei aqui, sendo eu a portuguesa e declarante do nascimento dos meus filhos, ainda assim foi-me exigida a transcricao do meu casamento no encaminhamento dos processos de cidadania por atribuicao deles.
A pessoa que consulta acima, para maior seguranca, deveria fazer sua pergunta ao Sr. Mario da Consversatoria do Registo Civil no Porto.
Eu decidi seguir as regras: transcrevi o casamento e o casamento dos meus pais, o obito dele antes de solicitar minha cidadania que demorou menos de dois meses para sair. Logo transcrevi meu casamento, que me deu um trabalhao, pois nao moro no Brasil, para depois solicitar as dos meus filhos.
Os portugueses parece que nao sabem, mas mesmo morando fora tem que transcrever casamentos, obitos. Tem que ter seus documentos atualizados.
Obs. nao sao so os portugueses os de outras nacionalidades tambem, pois nas certidoes de nascimento devem aparecer esses atos.
E-mail enviado ao Sr. Mario Vales, do Arquivo
Central do Porto:
Prezado Sr. Mário Vales,
Conforme informado no e-mail anterior, sou filho de português, meu pai
nasceu em Portugal(assento de nascimento nº XXXX/XXXX da Conservatória de
XXXXXXX) e foi declarante do meu registro de nascimento no Brasil.
Considerando isto, seria a documentação relacionada abaixo suficiente para
dar início ao processo de atribuição de nacionalidade?
- Certidão do registro de nascimento de COPIA INTEGRAL do interessado,
devidamente legalizada por Agente Diplomático Brasileiro e pelo Consulado
Português;
- Cópia certificada do Documento de Identificação brasileiro, devidamente
legalizada pelo Consulado Português (nesse caso específico, não sei se o
Passaporte seria mais apropriado);
- Declaração para Atribuição da Nacionalidade Portuguesa (formulário
‘Impresso –Modelo 1C’ obtido na página do IRN) preenchida e assinada pelo
interessado, devidamente legalizada pelo Consulado Português;
- Cópia do Vale Postal com o pagamento do emolumento no valor
de 175€.
Resposta do Sr. Mario Vales:
Bom dia, Lino Pereira
O documento de identificação não tem que passar
pelo Consulado, basta pelo Cartório que tirar a cópia, de preferência
do documento de identidade e não o passaporte.
O impresso modelo 1C a assinatura só precisa ser
reconhecido presencialmente em Cartório.
Não necessita mandar nenhum comprovativo do Vale, o
processo dá entrada quando o Vale for recebido.
Quanto ao resto está tudo certo.
Mário Vales
Escriturário
Arquivo Central do Porto
Instituto dos Registos e do Notariado
mario.m.ferreira@irn.mj.pt
mvalesferreira@sapo.pt
arqc.porto-nacionalidade@dgrn.mj.pt
telefone 225573846 - Voip 737776