SITUACAO MILITAR !!
GOSTARIA DE ALGUMA IRFORMACAO SOBRE O ASSUNTO , fui no consulado portugues com a minha mae para ela assinar os doc e tirar foto , claro q ela fez algumas perguntas , ela disse para o funcionario que eu tenho 26 anos e ele disse pra eu ver algo sobre situacao militar (portuguesa) pq se nao eu posso ter problemas na hr de entrar aq devolta.........alguem sabe algo do tipo , qnt ao resto , processo esta super rapido , ele disse q qnt mais novo mais rapido pra sair , do meu bebe de 1 ano vai levar no max 1 mes ...... aleluiaaa na vejo a hr ..... obrigado pela ajuda gente!!!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
abaixo vai o Ctrl+V que copiei do site do consulado.
Recenseamento Militar
O período de sujeição dos cidadãos portugueses a obrigações militares, decorre entre o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade e o último dia do ano em que completam 35 anos de idade.
No ano em que complete 18 anos todo o cidadão residente no estrangeiro (inclusive os brasileiros que adquiriram dupla nacionalidade), deve recensear-se no Posto consular da área da residência (ver como enviar a documentação no final da página).
Com efeito, ao contrário do serviço militar, que em Portugal agora é voluntário, o recenseamento militar continua a ser obrigatório, para todos os cidadãos nacionais entre 18 e 35 anos de idade, passando o recenseado a integrar a Reserva Territorial.
A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.
Dispensa das provas de Classificação e Selecção
A comprovação dos motivos de dispensa com base na residência no estrangeiro é feita pelo cidadão através da apresentação de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.
Documentos necessários a enviar pelo correio:
Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (apresentar original quando for convocado),se não o tem clique aqui para saber como obtê-lo;
Cédula militar (caso já a tenha);
Se o primeiro pedido de adiamento for feito simultaneamente com o recenseamento militar, o cidadão não é obrigado a apresentar a cédula militar pois ainda não está em posse da mesma.
No caso dos brasileiros (que adquiriram dupla nacionalidade), estes devem enviar também a fotocópia do Certificado Militar brasileiro (apresentar original posteriormente).
Servico Militar em PT nao e obrigatorio. Portanto nao esquente a cabeca, eles nem pedem nada de servico militar brasileiro, ate agora nao vi nem esta escrito no site do CNAI. Abracos
Abaixo vão mais informações
Serviço Militar
COMUNICADO
Tendo em vista o melhor esclarecimento possível dos portugueses residentes no estrangeiro relativamente aos procedimentos a adoptar no âmbito das novas obrigações militares, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas informam:
1. Pela Lei do Serviço Militar, aprovada em 1999, e o respectivo Regulamento, aprovado em 2000, foram introduzidas, no âmbito das obrigações militares e respectivos procedimentos, alterações resultantes da evolução do modelo de prestação do serviço militar baseado na conscrição, característica do serviço efectivo normal, para o voluntariado em tempo de paz.
2. De acordo com aquelas disposições legais o período transitório para o cumprimento das obrigações militares que se tem mantido, terminará em Novembro de 2004. A partir daquela data o recrutamento militar passará a ser realizado em regime de voluntariado e de contrato.
3. Os cidadãos nacionais, incluindo os que residem no estrangeiro, que já realizaram Provas de Classificação e Selecção para o Serviço Efectivo Normal e que constam do Edital de incorporação para 2004, poderão ainda vir a ser incorporados segundo o regime provisório, até Novembro de 2004.
4. Os cidadãos sujeitos a obrigações militares que não tenham cumprido o Serviço Efectivo Normal, transitam para a reserva de recrutamento. Transitam também para a reserva territorial, os cidadãos recenseados em Janeiro de 2004 e anos seguintes.
5. Deste modo, deixarão de ter lugar, a partir de 1 de Janeiro de 2004, as tradicionais operações de adiamento do serviço militar efectivo normal que habitualmente congestionavam os consulados portugueses no início de cada ano civil.
continua...
Lisboa, 30 de Dezembro de 2003
Recenseamento Militar
Os jovens residentes no estrangeiro devem apresentar-se ao recenseamento militar no mês de JANEIRO do ano em fazem 18 anos de idade.
Para o efeito, devem dirigir-se ao Posto Consular da área da sua residência a fim de preencher a Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM) e receber o recibo comprovativo de que efectuou o recenseamento (RECIBO DA DIRM).
Se Faltar ao Recenseamento
Tem o prazo de 15 dias, após a data limite de recenseamento, para regularizar a sua situação militar, no Posto Consular da área de residência.
Documentos a apresentar
Bilhete de Identidade ou documento legal que o substitua e na falta deste de duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade.
Documento comprovativo de residência no estrangeiro.
Quando a apresentação ao recenseamento militar seja efectuada por representante legal, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.
NOTA: para os cidadãos nascidos no estrangeiro é necessário ainda a Cédula Pessoal ou uma Certidão Narrativa de Nascimento, emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.