SITUACAO MILITAR !!

GOSTARIA DE ALGUMA IRFORMACAO SOBRE O ASSUNTO , fui no consulado portugues com a minha mae para ela assinar os doc e tirar foto , claro q ela fez algumas perguntas , ela disse para o funcionario que eu tenho 26 anos e ele disse pra eu ver algo sobre situacao militar (portuguesa) pq se nao eu posso ter problemas na hr de entrar aq devolta.........alguem sabe algo do tipo , qnt ao resto , processo esta super rapido , ele disse q qnt mais novo mais rapido pra sair , do meu bebe de 1 ano vai levar no max 1 mes ...... aleluiaaa na vejo a hr ..... obrigado pela ajuda gente!!!

Comentários

  • Nunca ninguém da comunidade disse que teve qualquer problema relacionado à isso. Pelo que li no site do consulado nem precisa de muita coisa e nem é muito trabalhoso.
    abaixo vai o Ctrl+V que copiei do site do consulado.

    Recenseamento Militar

    O período de sujeição dos cidadãos portugueses a obrigações militares, decorre entre o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade e o último dia do ano em que completam 35 anos de idade.

    No ano em que complete 18 anos todo o cidadão residente no estrangeiro (inclusive os brasileiros que adquiriram dupla nacionalidade), deve recensear-se no Posto consular da área da residência (ver como enviar a documentação no final da página).

    Com efeito, ao contrário do serviço militar, que em Portugal agora é voluntário, o recenseamento militar continua a ser obrigatório, para todos os cidadãos nacionais entre 18 e 35 anos de idade, passando o recenseado a integrar a Reserva Territorial.

    A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.

    Dispensa das provas de Classificação e Selecção

    A comprovação dos motivos de dispensa com base na residência no estrangeiro é feita pelo cidadão através da apresentação de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.

    Documentos necessários a enviar pelo correio:


    Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (apresentar original quando for convocado),se não o tem clique aqui para saber como obtê-lo;

    Cédula militar (caso já a tenha);

    Se o primeiro pedido de adiamento for feito simultaneamente com o recenseamento militar, o cidadão não é obrigado a apresentar a cédula militar pois ainda não está em posse da mesma.
    No caso dos brasileiros (que adquiriram dupla nacionalidade), estes devem enviar também a fotocópia do Certificado Militar brasileiro (apresentar original posteriormente).
  • Portugal

    Servico Militar em PT nao e obrigatorio. Portanto nao esquente a cabeca, eles nem pedem nada de servico militar brasileiro, ate agora nao vi nem esta escrito no site do CNAI. Abracos
  • Quando eu fiz meu recenseamento militar, não foi necessário apresentar a fotocópia do Certificado Militar brasileiro, enfim é aquela velha história cada consulado trabalha de forma diferente.
  • Maestro, pelo que eu andei lendo o serviço militar não é obrigatório se eu não me engano a partir de 2004, mas quem completou 18 anos antes de 2004 é obrigatório, mas até agora não vi nenhum caso em que alguém tivesse qualquer problema em relaçõa à isso.

    Abaixo vão mais informações

    Serviço Militar
    COMUNICADO
    Tendo em vista o melhor esclarecimento possível dos portugueses residentes no estrangeiro relativamente aos procedimentos a adoptar no âmbito das novas obrigações militares, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas informam:

    1. Pela Lei do Serviço Militar, aprovada em 1999, e o respectivo Regulamento, aprovado em 2000, foram introduzidas, no âmbito das obrigações militares e respectivos procedimentos, alterações resultantes da evolução do modelo de prestação do serviço militar baseado na conscrição, característica do serviço efectivo normal, para o voluntariado em tempo de paz.
    2. De acordo com aquelas disposições legais o período transitório para o cumprimento das obrigações militares que se tem mantido, terminará em Novembro de 2004. A partir daquela data o recrutamento militar passará a ser realizado em regime de voluntariado e de contrato.
    3. Os cidadãos nacionais, incluindo os que residem no estrangeiro, que já realizaram Provas de Classificação e Selecção para o Serviço Efectivo Normal e que constam do Edital de incorporação para 2004, poderão ainda vir a ser incorporados segundo o regime provisório, até Novembro de 2004.
    4. Os cidadãos sujeitos a obrigações militares que não tenham cumprido o Serviço Efectivo Normal, transitam para a reserva de recrutamento. Transitam também para a reserva territorial, os cidadãos recenseados em Janeiro de 2004 e anos seguintes.
    5. Deste modo, deixarão de ter lugar, a partir de 1 de Janeiro de 2004, as tradicionais operações de adiamento do serviço militar efectivo normal que habitualmente congestionavam os consulados portugueses no início de cada ano civil.

    continua...
  • O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

    Lisboa, 30 de Dezembro de 2003

    Recenseamento Militar
    Os jovens residentes no estrangeiro devem apresentar-se ao recenseamento militar no mês de JANEIRO do ano em fazem 18 anos de idade.

    Para o efeito, devem dirigir-se ao Posto Consular da área da sua residência a fim de preencher a Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM) e receber o recibo comprovativo de que efectuou o recenseamento (RECIBO DA DIRM).

    Se Faltar ao Recenseamento
    Tem o prazo de 15 dias, após a data limite de recenseamento, para regularizar a sua situação militar, no Posto Consular da área de residência.

    Documentos a apresentar
    Bilhete de Identidade ou documento legal que o substitua e na falta deste de duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade.
    Documento comprovativo de residência no estrangeiro.
    Quando a apresentação ao recenseamento militar seja efectuada por representante legal, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.
    NOTA: para os cidadãos nascidos no estrangeiro é necessário ainda a Cédula Pessoal ou uma Certidão Narrativa de Nascimento, emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.
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