Processo caiu em exigência - Mãe solteira não declarante
cardosolucas
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Bom dia,
Recebi uma carta do Arquivo Central do Porto com exigências em relação ao meu processo:
"Apresentar documentos assinados pela mãe da interessada Maria das Dores, na menoridade da filha, Maria da Glória, comprovativos do estabelecimento da filiação materna, nomedamente escrituras, em cumprimento do disposto no artigo 135.º do código Civil de 1932, que estabelecia que a maternidade só ficava estabelecida se declarada pessoalmente pela mãe ou por bastante procurador, sendo que, no registo de nascimento da interessada consta como declarante Manuel Ferreira dos Santos."
O grande problema é que Manuel era pai, também português, mas como era casado em Portugal não podia declarar a filha aqui no Brasil. Maria das Dores era mãe solteira e, consequentemente, a única incluída na certidão de nascimento (declarada com menos de 1 ano.)
Enviei um ofício junto com a documentação na entrada do processo pedindo que o processo fosse baseado no artigo a seguir:
ARTIGO 1797.º
(Atendibilidade da filiação)
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
Mas por algum motivo eles nem responderam à respeito, pedindo cumprimento do artigo 135º de 1932, o que é completamente absurdo e inconstitucional! Não tenho nenhuma prova de filiação além da certidão de nascimento, o que posso fazer? Devo enviar uma certidão reprográfica? (Enviei a de inteiro teor)
Recebi uma carta do Arquivo Central do Porto com exigências em relação ao meu processo:
"Apresentar documentos assinados pela mãe da interessada Maria das Dores, na menoridade da filha, Maria da Glória, comprovativos do estabelecimento da filiação materna, nomedamente escrituras, em cumprimento do disposto no artigo 135.º do código Civil de 1932, que estabelecia que a maternidade só ficava estabelecida se declarada pessoalmente pela mãe ou por bastante procurador, sendo que, no registo de nascimento da interessada consta como declarante Manuel Ferreira dos Santos."
O grande problema é que Manuel era pai, também português, mas como era casado em Portugal não podia declarar a filha aqui no Brasil. Maria das Dores era mãe solteira e, consequentemente, a única incluída na certidão de nascimento (declarada com menos de 1 ano.)
Enviei um ofício junto com a documentação na entrada do processo pedindo que o processo fosse baseado no artigo a seguir:
ARTIGO 1797.º
(Atendibilidade da filiação)
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
Mas por algum motivo eles nem responderam à respeito, pedindo cumprimento do artigo 135º de 1932, o que é completamente absurdo e inconstitucional! Não tenho nenhuma prova de filiação além da certidão de nascimento, o que posso fazer? Devo enviar uma certidão reprográfica? (Enviei a de inteiro teor)
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Comentários
Este será o meu caso e já estou reunindo alguns documentos escolares e fotos antigas, mas estes documentos nao possuem a assinatura da minha mãe, embora conste a filiação.
Vejo q a ACP eh exigente demais e tenho medo de indeferirem o meu processo.
Se não tem pressa,na minha opinião,melhor enviar pra Ovar
Por Ovar não vai demorar um pouco mais,vai demorar uns 8 meses,no minimo, se continuar lotada como está.
Fora o rg, passaporte, etc...
Mas ok... obrigada mais uma vez pela dica.
Pai é Português, ainda vivo nascido em Portugal no ano de 1942.
Mãe Brasileira (solteira), ou seja, não chegou a se casar com o pai Português e nem com ninguém, e a mesma consta como declarante na sua certidão.
O que fazer nesses casos? Existe alguma forma do Processo ser deferido?
Obs.: Criança foi registrada com um mês de idade, mas retroativo lógico, porque o pai morava em outra cidade, mas estava presente no momento do registro perante o escrivão do cartório Brasileiro.
Só não entendi porque ele não foi o declarante da certidão, sou um pouco leiga nesse assunto.
Agradeço desde já a atenção.
Acredito que o pai português no caso não pôde participar muito da vida da filha, assinando outros tipos de documentos, tais como boletim escolar e outros. A questão do batismo na igreja, vou verificar se houve. Você acredita que somente a assinatura do pai na certidão de nascimento não será o suficiente para provar essa paternidade? Digo isso no caso de não ter outros documentos assinados por ele (pai português), ou somente pelo fato de constar a filiação será o suficiente?
A interessada poderia pedir ao pai uma declaração a próprio punho, ou digitada mesmo (caso o pai não tenha condições de escrever), lembrando que ele está vivo e tem 76 anos de idade. Você acha que seria válido isso também?
Me desculpe por tantas perguntas, só estou tentado entender melhor como devo proceder mediante a essa situação e também claro saber como devo enviar estes documentos, originais, apostilados ou com autenticações normais e caso necessário por autenticidade.
Agradeço mais uma vez pela disposição!