Processo caiu em exigência - Mãe solteira não declarante

Bom dia,

Recebi uma carta do Arquivo Central do Porto com exigências em relação ao meu processo:

"Apresentar documentos assinados pela mãe da interessada Maria das Dores, na menoridade da filha, Maria da Glória, comprovativos do estabelecimento da filiação materna, nomedamente escrituras, em cumprimento do disposto no artigo 135.º do código Civil de 1932, que estabelecia que a maternidade só ficava estabelecida se declarada pessoalmente pela mãe ou por bastante procurador, sendo que, no registo de nascimento da interessada consta como declarante Manuel Ferreira dos Santos."

O grande problema é que Manuel era pai, também português, mas como era casado em Portugal não podia declarar a filha aqui no Brasil. Maria das Dores era mãe solteira e, consequentemente, a única incluída na certidão de nascimento (declarada com menos de 1 ano.)

Enviei um ofício junto com a documentação na entrada do processo pedindo que o processo fosse baseado no artigo a seguir:

ARTIGO 1797.º
(Atendibilidade da filiação)
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

Mas por algum motivo eles nem responderam à respeito, pedindo cumprimento do artigo 135º de 1932, o que é completamente absurdo e inconstitucional! Não tenho nenhuma prova de filiação além da certidão de nascimento, o que posso fazer? Devo enviar uma certidão reprográfica? (Enviei a de inteiro teor)

Comentários

  • editado May 2018
    @cardoso esse fato alertamos aqui.. quando a mãe não foi casada e o pai é o português , ha que enviar comprovantes da maternidade como: carteira escolar assinada pela mãe, carteira de vacinação da criança , declaração de batismo e declaração da maternidade onde a criança nasceu.Sem isso, o processo pode ser indeferido
  • Aproveitando o gancho deste topico, qual seria a melhor conservatória para pedir atribuição quando a mãe portuguesa eh solteira?
    Este será o meu caso e já estou reunindo alguns documentos escolares e fotos antigas, mas estes documentos nao possuem a assinatura da minha mãe, embora conste a filiação.
    Vejo q a ACP eh exigente demais e tenho medo de indeferirem o meu processo.
  • @rebecca todas as conservatórias fazem essa exigência.
  • @vlad pen, entendo a necessidade de enviar outros comprovantes de maternidade além da certidão de nascimento, mas o q quis me referir eh quanto ao grau de exigência do teor destes documentos, tipo, vi q o ACP exigiu documentos q contenham a assinatura da mãe, mas os históricos escolares e certificados nao contem a assinatura, apenas o nome dela na filiação... nao fui batizada, pois minha família nao eh católica... enfim, possuo bastante documentos, mas será q o ACP os aceitaria??
  • editado May 2018
    @rebeca é uma tentativa..não da pra afirmar se o q vc tem de documentos é suficiente para a conservatória ACP deferir o processo.
  • @vlad, exatamente... por isso pensei em enviar pra uma conservatória menos exigente. Uma vez vc me sugeriu enviar o processo da minha avó pra Ovar, exatamente pq lá são menos exigentes... acabei nao enviando pq minha avó eh muito idosa e realmente ovar estava muito lenta. Tinhamos pressa.... mas no meu caso, nao tenho tanta pressa. Será que seria melhor a de Ovar no meu caso?
  • @rebecca naslausky

    Se não tem pressa,na minha opinião,melhor enviar pra Ovar
  • @Maria Nélida, super obrigada pela resposta. A pressa na vez da minha avó se deu por conta da idade dela mesmo... mas no meu caso nao teria problema se demorasse um pouco mais.
  • @rebecca naslausky

    Por Ovar não vai demorar um pouco mais,vai demorar uns 8 meses,no minimo, se continuar lotada como está.
  • editado May 2018
    Bom, se eu nao conseguir encontrar documentos assinados pela minha mãe (ainda não desisti), vou ter q optar por Ovar mesmo... melhor demorar do q ter o processo indeferido... seria uma frustração imensa saber q sou filha, fui criada por ela, que ela era solteira, q morei toda a vida com ela, e mesmo assim nao conseguir provar que sou filha dela... sei q nao adianta discordar, pois regras são regras, mas acho q nunca compreenderei o motivo da certidão de nascimento por copia reprografica não ser suficiente para estabelecer a filiação...
    Fora o rg, passaporte, etc...
    Mas ok... obrigada mais uma vez pela dica.
  • Se os pais eram solteiros e o/a português(a) não foi o declarante acho que não dá para pegar a cidadania.
  • @Vlad El, infelizmente não....
  • editado June 2018
    @Vlad Pen, boa noite! Sou amiga da M. Adelaide e ela me pediu para consultá-lo a respeito de um caso parecido com o que foi citado aqui nesse tópico de discussão. Estou ajudando uma amiga a dar início ao seu processo de cidadania e me deparei com a seguinte situação:
    Pai é Português, ainda vivo nascido em Portugal no ano de 1942.
    Mãe Brasileira (solteira), ou seja, não chegou a se casar com o pai Português e nem com ninguém, e a mesma consta como declarante na sua certidão.
    O que fazer nesses casos? Existe alguma forma do Processo ser deferido?
    Obs.: Criança foi registrada com um mês de idade, mas retroativo lógico, porque o pai morava em outra cidade, mas estava presente no momento do registro perante o escrivão do cartório Brasileiro.

    Só não entendi porque ele não foi o declarante da certidão, sou um pouco leiga nesse assunto.
    Agradeço desde já a atenção.
  • @PriscilaRomero..sim como vc mesma disse, é bom juntar carteira escolar .carteira de vacinação, declaração da maternidade ou declaração de batismo.
  • @Vlad Pen, bom dia! Agradeço pela atenção!
    Acredito que o pai português no caso não pôde participar muito da vida da filha, assinando outros tipos de documentos, tais como boletim escolar e outros. A questão do batismo na igreja, vou verificar se houve. Você acredita que somente a assinatura do pai na certidão de nascimento não será o suficiente para provar essa paternidade? Digo isso no caso de não ter outros documentos assinados por ele (pai português), ou somente pelo fato de constar a filiação será o suficiente?
    A interessada poderia pedir ao pai uma declaração a próprio punho, ou digitada mesmo (caso o pai não tenha condições de escrever), lembrando que ele está vivo e tem 76 anos de idade. Você acha que seria válido isso também?
    Me desculpe por tantas perguntas, só estou tentado entender melhor como devo proceder mediante a essa situação e também claro saber como devo enviar estes documentos, originais, apostilados ou com autenticações normais e caso necessário por autenticidade.

    Agradeço mais uma vez pela disposição!

  • editado June 2018
    @Priscila no caso dos documentos citados acima.., seriam documentos com a assinatura ou declaração da mãe e não do pai..pq como vc mesma disse , a filha foi criada pela mãe e não pelo pai.Na certidão de nascimento da filha ja consta o reconhecimento da paternidade do pai português?Se tiver mais dúvidas , me chama in box.
  • @Vlad Pen Te mandei uma mensagem in box.
  • @Priscila Romero, alguma notícia? O processo da minha avó caiu na mesma exigência e estou tentando resolver... tem alguma novidade sobre o seu caso?
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