Necessidade de Retificação

Após uma intensa procura consegui finalmente encontrar todos os documentos de meus antepassados portugueses e brasileiros necessários para o processo de atribuição.
Minha dúvida então é a seguinte: Minha trisavó Margarida do Sacramento veio para o Brasil em 1895 com sua filha Albina Gomes então com 4 anos de idade, no documento de batismo de minha bisavó Albina Gomes consta que sua mãe se chamava Margarida do Sacramento (igual ao nome contido no passaporte) no entanto, nas certidões brasileiras de casamento e nascimento de meu avô o nome Margarida do Sacramento passa a ser escrito como Margarida Gomes.
Os documentos são mesmo dessa linhagem pois, apesar da diferença imensa na escrita o sobrenome do Sacramento vinha da mãe de Margarida (Maria do Sacramento) e o Sobrenome adotado no Brasil veio do nome de seu pai (Antonio Gomes).
Diante dessa situação, questiono os senhores com maior experiência se há necessidade de entrar na justiça brasileira para a retificação das certidões brasileiras afim de deixá-las com o mesmo nome para somente então dar entrada no processo de atribuição.
Atenciosamente,
Renan Campos Guimarães

Comentários

  • @Renan creio q não ha necessidade de retificação visto q o " Gomes" veio do pai da bisavó Albina e o "Sacramento" é da mãe.Antigamente as mulheres casadas subtraiam o sobrenome da mãe e deixavam só a do pai.Seria bom vc explicar isso para a conservatória em uma carta separada.
  • Mande um e-mail para a conservatória de Ponta Delgada, convém entrar em contato com alguma outra?@Vlad Pen
  • @Renan vc tem que informar junto com processo..e não por e-mail.
  • Fiz isso para tentar uma informação se o processo seria aceito. É melhor então entrar com o processo direto, fazer essa comunicação formal e aguardar ?
  • @Renan exatamente
  • Há alguma indicação da melhor conservatória para se fazer? A que seja menos burocrática tendo em consideração esse detalhe?
  • editado May 2018
    @Renan..seria atribuição de nacionalidade ou transcrição de casamento?Se for atribuição a mais flexível é Ovar , mas mto demorada..eu arriscaria ACP.
  • Vamos aos fatos, meu avô de 88 anos filho da portuguesa ainda é vivo porém com as limitações da idade.O interesse dele é transmitir a cidadania.Devido a mobilidade reduzida entre os outros poréns da idade ele apenas quer obter o assento português e transcrever o casamento para que seus filhos possam fazer o processo em sequencia.
    Não tem interesse de tirar o passaporte ou cartão cidadão devido a mobilidade reduzida para se deslocar ao consulado porém , temos um pouco de pressa devido a idade.
    Nesses termos o que você acha mais interessante de ser feito? Já é valido mandar junto da documentação a prova de vida feita em cartório brasileiro?
  • @Renan eu mandaria para ACP q tá sendo bem rápida e não mandaria agora a prova de vida.
  • Ok. Eu estou em dúvida nessa questão da tal assinatura do notário reconhecida e na questão das certidões com cópia reprografica (quais precisam ser).
  • @Renan Guimarães

    Cópia reprográfica é a xerox do livro onde foi lavrado o registro de nascimento(ou casamento)
    Vc vai precisar dessa certidão do seu avô
    Não se preocupe com a firma do notário.Quando for apostilar a certidão.a firma será reconhecida

    Vc falou que seu avô é filho de portuguesa.Ela se casou em Portugal ou aqui no Brasil?
  • Então só preciso da certidão de nascimento de meu avô por cópia reprografica né?
    A mãe dele se casou no Brasil,tenho as certidões de nascimento,óbito e casamento dela e do esposo, esse documento é enviada junto para que seja feita a transcrição? E quanto ao casamento de meu avô?a transcrição dele só é feita depois desse processo de atribuição dele né? Então só apostilar tudo já serve pelo que entendi.
    Essa prova de vida,dada a idade dele não seria interessante mandar com os documentos?
    Muito obrigado pela atenção e os esclarecimentos de todos vocês!
  • Maria NélidaMaria Nélida Member
    editado May 2018
    @Renan Guimarães

    Como sua avó portuguesa casou no Brasil e a nacionalidade será por ela,vai precisar,primeiro,transcrever o casamento da sua avó.

    Para transcrição do casamento vc vai precisar:

    - certidão de casamento por inteiro teor apostilada
    - certidão de nascimento por inteiro teor apostilada do nubente brasileiro(seu avô)
    - certidão(assento) de nascimento da sua avó ,cópia simples.
    - RG autenticado de quem vai pedir a transcrição
    - Taxa de 120 euros
    - Requerimento preenchido e assinado por autenticidade

    Veja aqui os modelos de formulários e como preencher

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1


    Se o seu avô foi o declarante do nascimento dos filhos,não será preciso transcrever o casamento dele

    Quando a prova de vida,devido a idade dele,na minha opinião o ideal seria enviar junto com os documentos


  • Esses documentos de identidade que se pedem tem validade as carteiras especiais de identificação? Pois tanto eu como meu avô somos militares.
  • @Renan Carteiras militares não servem.Tem q ser R.G.,passaporte com filiação e CNH(nem todas conservatórias aceitam CNH).
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