Atribuição de filhos de segundo casamento

Olá pessoal, procurei mas não encontrei caso semelhante.
A dúvida é a seguinte.

Mãe portuguesa, com casamento transcrito em Portugal, porém no Brasil já é divorciada, deste casamento só há um filho, os demais são de outro casamento.
Consegue-se pedir a atribuição aos demais filhos? Visto que na certidão de nascimento destes, o nome do pai será diferente, e não há casamento legal com este pai?

Não sei se fui claro na pergunta, e quem puder ajudar, agradeço.

Comentários

  • Maria NélidaMaria Nélida Member
    editado May 2018
    @Murilo Silva

    Para atribuição do filho do primeiro casamento tudo certo já que o casamento está transcrito

    Para atribuição dos filhos do segundo casamento,terá que homologar o divorcio em Portugal(com advogado)
    Se não houve casamento oficial ,não será preciso transcrever o segundo casamento desde que os filhos tenham sido declarados com ate 1 ano de idade
  • @Maria Nelida
    obrigado pelo retorno, sem homologar o divórcio então, não há possibilidade de atribui-los, correto?
    Mesmo não havendo o segundo casamento...
  • @Murilo Silva,

    tudo bem?
    Na sua primeira pergunta, a mãe estava no segundo casamento. Certo?
    Para este caso, vale o que a @Maria Nélida informou: filhos do segundo casamento, precisam que o divórcio esteja homologado e o segundo casamento transcrito.

    Porém, se não houve um segundo casamento, não há necessidade do divórcio.

    Funciona da seguinte maneira:
    para a mãe passar a nacionalidade, precisa transcrever seu casamento. Se o filho é de um outro casamento (e teve divórcio no meio), a fim de transcrever o segundo casamento, tem que ser homologado o divórcio. Os atos civis têm que ser transcritos conforme ocorreram, cronologicamente.
  • O caso de minha amiga é parecido, mas com um agravante: a mãe é portuguesa, mas falecida. Ela casou, divorciou, casou de novo. Nada disso foi transcrito. Minha amiga é filha do segundo casamento.

    É necessário transcrever, fazer divórcio com advogado e nova transcrição, mesmo ela sendo falecida?
  • Olá @Marcia, tudo bem sim e com você?!

    O primeiro casamento foi transcrito, e atribuição do filho já feita. Caso resolvido.

    A questão que ainda está confusa, para filhos de outro pai, onde não houve o segundo casamento registrado, há necessidade de homologar o divórcio, mesmo sem ter outro casamento a transcrever.

  • Olá @Marcia, preciso muito da sua ajuda!

    Tenho uma duvida parecida, na certidão portuguesa do meu pai está averbado um casamento com a primeira mulher, eles não se divorciaram (somente 15 anos depois do meu nascimento) e minha mãe foi a segunda mulher do meu pai e não houve casamento. Preciso transcrever divorcio mesmo meu pai sendo declarante na minha certidão de nascimento e eu tendo 15 dias de vida quando fui registrado?

    A legislação de atribuição é diferente quando o pai é português e a mãe brasileira em relação ao inverso?
  • @Murilo Silva,

    ah, sim.
    Se não aconteceu nenhum segundo casamento, então não há o que transcrever.
    Sendo assim, não tem obrigatoriedade de homologar o divórcio.
  • @SergioSelotiJr,

    sinto muito, mas tem necessidade sim. A mulher portuguesa deve transcrever todos os atos civis. E para atribuir um filho de segundo casamento, é necessário que se chegue até a transcrição do segundo casamento.
  • @Guillermo,

    não há nenhuma necessidade de homologar o divórcio de seu pai.
    No seu caso, não houve casamento dos seus pais, então já não precisaria homologar o divórcio.
  • Ah entendi @Marcia, me preocupei por no documento dos outros filhos, constar o nome do outro pai.
    Agradeço pela resposta, e toda ajuda que já me foi dada neste fórum.
  • Obrigado, @Marcia. Vou avisá-la.
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