Neto de português falecido, pulando geração

Boa tarde, pessoal !

Sou novo no fórum como podem ver e estou com uma dúvida "cruel". Fiz o processo através de um escritório. O escritório já fez para meu tio (irmão do meu pai), e para meus primos a tempos atrás. Minha documentação já chegou em PT desde o dia 03/09/2017. Meu pai não teve interesse por não ter planos de sair do Brasil, e pelo alto custo (cerca de 10mil) + tempo. Soube que houveram alterações na lei de nacionalidade, mas não consegui entender o suficiente para sanar minhas dúvidas. O escritório estimou o prazo de 01 ano para conclusão do processo. Perguntei a eles se teria como acompanhar, e eles disseram que não, apenas aguardar. Já se passaram 6 meses desde que a documentação chegou em PT. Sei que ainda tem mais 6 meses para expirar o prazo, mas estou preocupado se irei conseguir a nacionalidade. Meu avô, já falecido, era português. Chegou ao Brasil em 1951. O dono do escritório disse que iria solicitar a cidadania portuguesa por atribuição.

Desde já agradeço, e peço desculpas por qualquer erro.

Obs: Minha documentação foi enviada para Lisboa. Não tenho muitas informações do procedimento , tendo em vista que paguei um escritório para fazer.


Comentários

  • msdf92msdf92 Member
    AH! Esqueci de mencionar. Nasci e moro em Salvador - BA. Isso seria suficiente para preencher o requisito de laços efetivos com Portugal?

    - > A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
  • editado May 2018
    @msdf92 os processos de nacionalidade para netos de portugueses à partir de Julho de 2017 passaram a ser feitos pela lei nova q entre outras exigências é necessário comprovar laços efetivos com a comunidade portuguesa e o prazo pode sim passar de 1 ano.Seu advogado lhe explicou sobre os laços efetivos?Sobre ter nascido em Salvador não serve para comprovar laços efetivos. Cobre do seu advogado explicações sobre isso.
  • msdf92msdf92 Member
    editado May 2018
    Obrigado pela resposta!

    Quanto ao prazo eu imaginava que seria isso mesmo, infelizmente. Na realidade não foi um advogado quem fez o processo, mas sim um escritório de assessoria para dupla nacionalidade. Ele havia comentado sobre a mudança na Lei, mas que provavelmente, por ter nascido e morar em Salvador, isso serviria como uma possível ligação com a comuna portuguesa.

    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

    Salvador não fora fundada pelos portugueses? Talvez seja ignorância da minha parte, mas imaginava que isso realmente serviria. Do contrário, não preencho nenhum dos outros requisitos.
  • @msds92

    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
    A residência legal em território nacional;
    A deslocação regular a Portugal;
    A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

    O escritório te deve uma explicação. Mto provável seu processo poderá ser negado.
  • msdf92msdf92 Member
    @vladpen

    Muito obrigado pela resposta!

    Então, esses requisitos devem ser preenchido cumulativamente, ou eles apenas auxiliam no sentido de aumentar a comprovação de/para outros requisitos? Porque ainda tenho dúvidas quanto ao fato de morar em uma comunidade histórica portuguesa. Salvo engano eles trabalham juntamente com um escritório de advocacia lá mesmo em Portugal.
  • msdf92msdf92 Member
    editado May 2018
    Muito obrigado pela resposta, @wsteles !

    Já estou correndo atrás disso, pois estou muito receoso pela maneira de como a coisa foi feita, e também pelas coisas que venho lendo. Assim que eu tiver mais novidades ou alteração, atualizo o tópico.

    Obrigado !

    Sou de Salvador - Bahia.
  • @Msdf92..não me atentei q seu pai é vivo e seria mto mais fácil vc pedir a nacionalidade dele e depois a sua.Esse escritório jogou sujo com vc em não ter te informado sobre isso.
  • msdf92msdf92 Member
    editado May 2018
    Obrigado pela resposta !

    Pois então.. o argumento foi que a transcrição do divórcio de meu pai ficaria por um alto custo, além da transcrição do casamento e etc... como sou leigo, não pude discordar, nem desconfiar... mas já estou entrando em contato com uma conhecida e irei tentar solucionar o problema o quanto antes e voltarei aqui para dar um feedback, até mesmo para que possa ajudar aos demais e se atentarem a essas coisas...

    Valeu!

    Fico sentido com isso, pois minha namorada está indo estudar em Portugal e eu iria acompanha-la, entretanto, com finalidades distintas. Pelo visto ficarei para trás por um tempo.
  • @msdf92

    Acredito que não seja necessário a "transcrição do divórcio" que, no caso, seria homologar o divórcio em Portugal.
    Tenta cancelar esse processo e, faça vc mesmo,todo processo direto com uma conservatória em Portugal
    Por aqui podemos te ajudar
  • msdf92msdf92 Member
    editado May 2018
    @wsteles, @MariaNélida, @VladPen

    Amigos, bom dia!

    Trago novidades quanto à consulta feita com uma Advogada especializada no assunto.
    Primeiramente gostaria de agradecer a informações de vocês que foi clara e precisa. Como meu pai só se casou uma vez, e se separou logo após o meu nascimento, não há necessidade da transcrição do divórcio dele. Ela também salientou que o procedimento muito provavelmente foi equivocado e que eu deveria ter tirado a de meu pai, posteriormente a minha.

    Como estou pensando em fazer o procedimento sem "ajuda" de assessoria/advogado, gostaria de perguntar a vocês aqui mesmo no meu post quais o procedimentos que devo fazer para tal.

    Meu avô já é falecido, ele não se separou de minha avó (avó falecida também e brasileira), ele foi o declarante na certidão de nascimento do meu pai. Ocorre que, como meu Tio (irmão do meu pai) já tem a cidadania portuguesa, acredito que algunsdos documentos/transcrições já foram feitas. Gostaria de saber se podem ser proveitadas para meu pai.

    Obs: Meu pai foi o declarante na minha certidão de nascimento.
    Obs2: Vou digitalizar os documentos que foram enviados à Portugal para encaminhar a advogada e ela apurar a possibilidade de êxito do meu processo. Diante do erro do procedimento (se houver) feito pela assessoria a qual paguei, irei pedir reembolso integral tanto pela omissão de informações, quanto por terem "mentido" quanto a necessidade de transcrição de divórcio, e ainda querendo elevar o custo disso à 10mil reais.
  • @msdf92

    O unico documento que vc pode aproveitar,seria o assento de nascimento do seu avô se já estiver informatizado
    Se o seu avô nasceu antes de 1911,terá que fazer um pedido de nova certidão(ou assento de batismo)
    Não vai precisar transcrever o casamento do seu avô porque ele foi o declarante do seu nascimento
    E pra fazer a sua atribuição,também não será preciso sendo ele o declarante do seu nascimento
  • msdf92msdf92 Member
    @MariaNélida

    Obrigado pela resposta!

    Meu avô provavelmente nasceu em meados de 1930. Não sei precisar o ano certo, pois não disponho da certidão do mesmo. O que achei estranho foi que a advogada disse que iria transcrever o casamento de meu pai.
    Considerando as informações, não seria necessário após meu pai ser cidadão português, pois ele foi o declarante na minha certidão de nascimento, correto?
  • @msdf92

    Correto
    Se fizer a sua atribuição pelo ACP e seu pai foi o declarante do seu nascimento,não será necessário transcrever o casamento do seu pai
  • msdf92msdf92 Member
    Obrigado pela resposta!

    OK! Vou resolver a pendências e assim que tiver novidade posto aqui.

    Obrigado !
  • msdf92msdf92 Member
    Pessoal, aproveitando o post, resolvi encaminhar um e-mail a Conservatória dos Registos Centrais perguntando o estado em que meu processo se encontrava, bem como a numeração. Infelizmente o e-mail não foi muito explicativo, mas deixo aqui para qualquer um que possa ajudar.

    Segue a resposta deles:

    Exmo(a). Sr(a).

    Informa-se V.Exª que o processo em epígrafe, foi recebido na Conservatória dos Registos Centrais, tendo-lhe sido atribuído o número: 5XXX/18.
    A instrução oficiosa do processo será efetuada segundo a ordem de entrada.

    Com os melhores cumprimentos
    O escriturário
    Fernando Castim


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