Essa é mais fácil, Atribuição.
Olá pessoal, segue minha jornada. Consegui minha naturalização, já peguei minha certidão, agora quero fazer a atribuição para minha filha que tem 1 ano de idade. Entrei em contato com o consulado RJ para fazer por lá, mais a data que marcaram......... já sabemos. Bem gostaria de obter ajuda para fazer direto pela CRC, para tanto vou deixar alguns dados:
1. Eu sou o declarante do nascimento dela
2. Não sou casado legalmente com a mãe
Conto com a ajuda para saber q documentos enviar, para onde, passos a serem dados, enfim o q essa comunidade tem feito por todos.
Obrigado desde já.
1. Eu sou o declarante do nascimento dela
2. Não sou casado legalmente com a mãe
Conto com a ajuda para saber q documentos enviar, para onde, passos a serem dados, enfim o q essa comunidade tem feito por todos.
Obrigado desde já.
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Comentários
voce eh naturalizado ou fez sua cidadania por atribuicao ?
Atribuiçao é mais fácil mesmo!!! Aproveitando que vc fez esta postagem, gostaria de saber se alguem aqui da comunidade sabe nos dizer se filho nascido 3 ou 4 meses antes da nascionalidade portuguesa adquirida pelo requerente por NATURALIZAÇAO tem direito a nascionalidade Portuguesa... É que estou nessa situaçao comunidade, Minha filha nasce em Março e minha nascionalidade por naturalizaçao deve estar saindo em julho. Sendo assim, gostaria de saber se quando minha filha nascer, posso entrar logo com o pedido dela ou ela só terá direito se for viver em Portugal, provando vinculos etc...
Pergunto, porque quero passar pra ela esse direito!!! E se ela nao for ainda de menor para Portugal, comprovando vinculos, Se ainda assim ela terá direito?? E Aproveitando este post, queria saber se ela nao tiver direito de adquirir a nascionalidade, se ela pelo menos terá direito a uma residência já que eu (o Pai) serei Português??? Grato desde já a todos. Sorte á todos...
Vc mora em PT com Ele?
Tera que morar em PT. A lei garante estando la. Vc e Naturalizado, e nao Portugues de origem.
Entao e isso mesmo. Sua filha nao tera direitos por atribuicao. Vc e naturalizado. tera que morar com ela em PT para que tal processo de naturalizacao se repita com ela. Abracos
sim, ela tem direito a residencia por reagrupamento, sempre que for morar junto com voce em PT, sem voce estar junto, ela nao tera direito a residencia, simplesmente por ser filha de portuga, vai entrar na regra geral.
Obrigado Maestro e Cibele pelas informaçoes!! Abraço