Certidão de nascimento por cópia reprográfica


É sabido que desde junho/2016 só são aceitas certidões de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica (fotocopia do livro de registros) para processos de nacionalidade por atribuição.
Acontece que o cartório da cidade onde nasci se nega a me fornecer essa certidão informando que para tal somente com ordem judicial.
Gostaria de saber se alguém passou por isso, após a data acima, e como resolveu . É necessário mesmo entrar com um processo na justiça ? Não sei como proceder, quais passos seguir .

Comentários

  • @Gisele..recomendo reclamar junto ao tabelião o pq da negativa em fornecer a certidão reprográfica ou comunicar o juiz responsavel pelo cartório pela negativa do mesmo em fornecer a referida certidão.
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