Averbar divórico, é necessário?

Boa noite, gostaria de uma orientação referente a transcrição de casamento e divórcio para aqueles que já realizaram o processo. Atualmente, tenho em andamento um processo de nacionalidade por atribuição em nome do meu avô materno. Minha mãe nasceu posteriormente ao casamento e antes da separação consensual dos meus avós e, consequentemente, do divórcio litigioso feito mais tarde. Para eu seguir com o procedimento e fazer o processo da minha mãe, eu precisaria transcrever o casamento e o divórcio? Em caso positivo, o divórcio só pode ser feito por intermédio de um advogado?
Desde já, agradeço.

Comentários

  • @outrolucas,

    Seu avô será português. Sua avó é portuguesa também? Acredito que não. Certo?

    Se apenas seu avô for o português, e ele tiver sido o declarante na certidão de nascimento de sua mãe, não há necessidade de transcrever o casamento (e muito menos o divorcio).
  • @outrolucas

    Não será necessário homologar o divórcio
    Se o seu avô casou no Brasil com brasileira e foi o declarante do nascimento da sua mãe,também não precisa transcrever o casamento se fizer pelo ACP
  • @Marcia no caso, só meu avô será português. Minha avó é brasileira. Eu não tenho certeza de quem foi o declarante, no caso, só consta na certidão de nascimento em inteiro teor, correto? Preciso dar uma olhada... Eu, na verdade só entrei com o pedido para o meu avô, até então. Se eventualmente ele não foi o declarante, preciso transcrever o casamento apenas ou o divórcio também? Obrigado.
  • outrolucasoutrolucas Member
    editado May 2018
    @MariaNélida Desculpa a ignorância mas, o que é ACP? Eu dei entrada pelo Consulado Geral de Portugal em São Paulo.
  • @outrolucas

    ACP - Arquivo Central do Porto

    Não sabemos os procedimentos do Consulado
  • @Maria Nélida e agora que já fiz pelo consulado não consigo mudar, correto?
  • @outrolucas,

    através do consulado, tudo demora muito, muito mais, pois enviam para Lisboa.
    As CRCentrais de Lisboa recebem processos dos consulados do mundo todo.

    Veja se o processo já foi numerado.
    Se ainda não foi, tente negociar com o consulado, para devolver os documentos e o dinheiro (geralmente, não devolvem, vi apenas casos em que devolveram metade do valor). Se devolverem, envie para as conservatórias portuguesas direto.
  • @Marcia o processo já recebeu número no dia 1 de janeiro de 2018, pediram 8 meses, mas minha preocupação nem é o tempo mas sim a transcrição do divórcio... Dizem q é necessário um advogado, por isso o meu interesse em saber da necessidade. Do meu avô, tenho um casamento (que resultou o nascimento da minha mãe), posteriormente uma separação consensual, e um divórcio mais tarde. A transcrição do casamento tudo bem, faço tranquilamente, bem como aguardo o tempo para a atribuição da nacionalidade, mas o que tem tirado meu sono, realmente, é o fato de ter que contratar um advogado para fazer o divórcio do meu avô. Não sei se realmente é necessário...
  • @outrolucas,

    não há necessidade do divórcio. Fique tranquilo.
  • @Marcia que ótima notícia! obrigado pela atencao de todos!!!
  • @marcia, boa noite!

    Estou dando entrada no processo de atribuição da minha mãe. Meu avô é português e foi o declarante. Porém o estado civil atual da minha mãe é separada. minha duvida é a seguinte;
    eu apostilei o rg dela, porem nele consta o nome de solteira. Referindo-se ao documento original a certidao de casamento com a averbação de separação litigiosa.
    minha duvida é a seguinte: no formulario 1c coloco o estado civil separada? preciso enviar junto certidao de casamento e averbação da separação, devidamente apostilados?
    tenho interesse em apos concluído o processo dela dar entrada no meu. Porem em minha certidão consta o nome dela de casada e ela é a declarante.
  • @Thayane Leonez,

    no 1C coloca separada.
    Se for mandar pro ACP, precisa enviar a certidão de casamento de inteiro teor, apostilada.

    Quanto ao seu processo, terá que fazer antes a transcrição do casamento de sua mãe.
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