Certidão de Inteiro Teor ou Cópia Reprográfica?

Estou fazendo o processo de atribuição para a minha mãe, cujo pai era português. Vou fazer pelo ACP, Solicitei no cartório a certidão de inteiro teor do nascimento da minha mãe e só depois percebi a possível exigência de cópia reprográfica. A minha dúvida é a seguinte:
1 - Como no site do IRN diz "se possível emitida por fotocópia" eu posso enviar apenas a certidão de inteiro teor ou tenho que mandar a fotocópia?
2- Se eu tiver que mandar a cópia reprográfica, vou solicitar apenas essa. Há problema se a certidão de inteiro teor e a cópia reprográfica estiverem em folhas diferentes (já que solicitei separadamente)?
3- Aliás, é necessário eu mandar a de inteiro teor se eu enviar a reprográfica?

Desde já agradeço.

Comentários

  • @Poll

    O ACP só aceita a certidão reprografica.Ovar aceita a de inteiro teor,mas exige transcrição de casamento e está muito demorado pra finalizar.
    Podem ser em folhas separadas e apostile apenas a reprográfica
    Só envie a de inteiro teor se a reprografica não estiver totalmente legível

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