Ajuda Urgente!!
Bom dia!
Bom como alguns sabem eu encaminhei meus documentos pra Portugal(Lisboa) e me encaminharam uma carta dizendo o seguinte sobre minha certidao de inteiro teor.
Nos termos do nº 8, do artº 37º, do Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa deverá V.Exa. apresentar certidão devidamente legalizada pelas autoridades competentes (Consulado Geral de Portugal no Brasil) nos termos do citado artigo em conjugação com o artigo 540º do Código de Processo Civil.
Nos termos do nº 3, do artº 37º, do Decreto-Lei 237-A/06, de 14 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, as certidões destinadas a instruir processos de atribuição de nacionalidade portuguesa devem ser de cópia integral e emitidas por fotocópias do assento, pelo que solicitamos que seja remetida certidão de nascimento que preencha os requisitos do referido preceito legal.
Tratando-se de certidão proveniente do Brasil será aceite, para o efeito, certidão de "INTEIRO TEOR".
Quanto ao prazo da notificação, consideram-se 20 dias uteis a que acrescem 30 dias.
Não sei o que faltou, mas gostaria que pudessem me ajudar, ja tirei outra certidao de inteiro teor e encaminhei pro itamaraty.
em seguida é só mandar pro consulado portugues?
e outra será que eles prorrogam este prazo, porque no itamaraty é rápido mas no consulado não sei.
E pelo que me lembro fiz todo esse processo, será que eles irão aceitar? ou será que falta alguma coisa?
Obrigada desde já!
Comentários
Certidao de nascimento em Inteiro Teor com a firma do escrevente que a emitiu reconhecida.
Logo envie para o Itamaraty ou a um escritorio do mesmo na cidade que voce more. Em Sao Paulo atendem por correio em outros estados ha que investigar.
Logo, envie ao consulado portugues para legalizacao. Em SP é pelo correio. Se for o seu caso veja no site do consulado os requisitos.
Quanto ao prazo, lhe deram 50 dias, acho que é mais que suficiente se voce comecou imediatamente. Caso tenha problemas para cumpri-lo, peca uma extensao do prazo. Eles geramente concordam.
Caso o cartorio não tenha a firma do escrevente, eles mesmo do cartorio podem solicitar a firma e com urgência. Lembro que qdo precisei reconhecer a minha certidão, sendo esta de SP e u morando em SC, fui até o cartorio e expliquei para oque se destinava e que precisava desse reconhecimento com urgência. O cartorio de SP mandou por fax e o cartorio de SC reconheceu a firma na hora. Não se preocupe, vai dar tudo certo!!! Boa sorte.
obrigada mais uma vez
O Que segnifica isto? Pelo Que entendi e reconhecer assinatura de alguem .podiam explicar bem isto .queria saber se a sinatura do declaranti da certidao ou da conservatoria ou a minha assinatura?
João
Toda a certidão emitida num cartorio, foi OBRIGATORIAMENTE assinada ou pelo escrevente ou pelo notario. Qdo pede-se firma reconhecida na certidão é SEMPRE de uma dessas 2 pessoas, entendeu?
Vc so pode reconhecer a SUA firma em documentos que VOCE mesmo assinou. No caso de pedidos de cidadania por atribuição, vc devera reconhecer a SUA assinatura no modelo 1C.
Dai manda-se ao Itamaraty e a continuacao ao consulado de Portugal para legalizacao.