Filho nascido no estrangeiro de pai a serviço do país (art. 1º, b, Lei da Nacionalidade)

Sou descendente de portugueses e busco por algumas informações, pois meu caso não é muito comum e não constam nos sites oficiais os documentos que devo enviar e o formulário que devo preencher para requerer este tipo de cidadania.

Minha situação trata do reconhecimento da cidadania portuguesa de filho já falecido de português que estava no estrangeiro a serviço do país no momento de seu nascimento, conforme disposição do art. 1º, b, da Lei de Nacionalidade: "1- São portugueses de origem: [...] b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português".

Meu bisavô nasceu no Brasil no mesmo período em que seu pai era Vice-Cônsul de Portugal e, portanto, prestava serviço para seu país, mas acredito que não foi registrado por seu pai em Portugal.

Ao que parece, essa hipótese de nacionalidade portuguesa decorre da própria lei e não de qualquer declaração e, por isso, poderá ser requerida por qualquer descendente, bastando demonstrar que seu pai estava a serviço de Portugal no momento de seu nascimento no estrangeiro.

Alguém sabe quais os documentos necessários para fazer o requerimento nessa situação ou conhece algum caso similar?

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