Dúvidas - Processo de Atribuição Viúva

Boa noite,
Estou realizando o pedido de cidadania de minha avó (filha de pai português e mãe brasileira) para posteriormente fazer o processo de minha mãe e em seguida o meu e possuo algumas dúvidas:

1- Em qual orgão seria melhor enviar o processo? ACP, CRC, qual?

2- Minha avó é atualmente viúva (casou-se com brasileiro), no pedido de atribuição de cidadania o estado civil dela atual (viúva) já será o correto ou irei precisar fazer o processo de atribuição e depois fazer um novo processo para transcrição de casamento?

3- Caso seja possível fazer a atribuição e transcrição de casamento em um único processo, seriam estes os documentos necessários? Caso falte algum, peço a gentileza de mencionar:
- Modelo 1C preenchido e assinado, e assinatura reconhecida por autenticidade em cartório;
- Certidão de nascimento do pai português (possuo cópia do livro/registro autenticado pelo orgão português responsável (Arquivo da Universidade de Coimbra) com casamento e óbito já averbados);
- Certidão de nascimento da pessoa a registrar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada);
- Cópia autenticada do documento de identificação (RG) que deverá conter a filiação, apostilada;
- Certidão de casamento (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada);
- Certidão de nascimento do cônjuge com casamento e óbito já averbados (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada);
- Vale Postal no valor de €175,00;

Se o pedido de atribuição e transcrição não puderem ser feitos juntamente, peço a ajuda de vocês para como proceder.
Desde já agradeço a ajuda da comunidade.


Muito obrigado,
Vinícius

Comentários

  • editado April 2018
    @Vinicius faça um processo de cada vez.Primeiro o de atribuição de sua avó, depois a transcrição de casamento.Envie para ACP.Confirme se foi seu bisavô q declarou o nascimento da sua avó.
  • editado April 2018
    @Vlad
    Obrigado pela resposta.
    A pessoa que compareceu no cartório foi o tio de minha avó (irmão de sua mãe) e fez a declaração. Perguntas:

    1- Os documentos necessarios seriam então apenas:
    - Modelo 1C preenchido e assinado, e assinatura reconhecida por autenticidade em cartório;
    - Certidão de nascimento do pai português (possuo cópia do livro/registro autenticado pelo orgão português responsável (Arquivo da Universidade de Coimbra) com casamento e óbito já averbados);
    - Certidão de nascimento da pessoa a registrar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada);
    - Certidão de casamento (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada);
    - Cópia autenticada do documento de identificação (RG) que deverá conter a filiação, apostilada;
    - Vale Postal no valor de €175,00;

    2- Devido não ter sido o meu bisavô o declarante, é necessário algum documento extra?

    3- A certidão do pai português que possuo é uma cópia em papel timbrado do registro em Coimbra do livro de registros que está escrito a mão (sei todos os detalhes dela), a data de nascimento dele é em 1911, existe a necessidade de pedir uma certidão narrativa primeiramente para anexar ao processo?


    Muito obrigado,
    Vinícius
  • @ViniciusDurgiewicz
    Como não foi o seu avô o declarante, é obrigatório transcrever o casamento, se ainda não tiver sido feito.
  • @jhmelman
    Obrigado pela resposta.
    Na certidão portuguesa de meu bisavô já está averbado o casamento e óbito dele.

    Com relação a esta certidão que possuo ser cópia (xerox) do livro, eu precisaria uma certidão narrativa apenas para ter os dados mais legíveis ou eu poderia no formulário 1C informar todos os dados necessários e também enviar esta certidão que possuo como comprovantes do assento do português?


    Muito obrigado,
    Vinícius
  • Se o casamento já está averbado, então é só seguir com a atribuição do seu avô.
    Acho que a narrativa só vale a pena se os dados estiverem ilegíveis por características da cópia em si ou de caligrafia... A certidão por cópia certificada do livro é recente?
  • @jhmelman
    A certidão por cópia é datada de Setembro/2016.
    Possuo também uma cópia (xerox) de uma certidão narrativa que foi tirada em Fevereiro/2003 por um outro familiar na qual todos dados estão de acordo com a cópia do livro, ela apenas facilita a leitura das informações.

    Pensei em enviar ambas na abertura do processo e preencher no formulário 1C no "Quadro 2: Declarações" as informações referente a freguesia, conselho, assento e etc.
    Ou isso já seria demasiado?


    Obrigado,
    Vinícius
  • Tenho mais uma dúvida:
    para as certidões falam que precisam ser de inteiro teor e cópia reprográfica. Eu possuo as certidões em inteiro teor porém são as que foram digitadas tudo que há escrito no livro.
    Minha pergunta é: eu preciso também a xerox do livro autenticada e apostilada ou apenas a certidão em inteiro teor (digitada) autenticada e apostilada é suficiente? Devo enviar as duas?


    Obrigado,
    Vinícius
  • editado April 2018
    @Vinicius as certidões de nascimento brasileiras tem q ser somente por cópia reprográfica apostilada . Toda certidão reprográfica (cópia do livro de registro) já é de inteiro teor.Caso a certidão reprográfica esteja de difícil leitura ai sim é enviada a certidão digitada.
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