NATURALIZACAO DE BISNETOS (DUVIDAS)

Lei na Intrega

Vai ai link do DIARIO OFICIAL PORTUGUES de novo. LEI ORGANICA DE 2/2006 DE 17 DE ABRIL DE 2006. 4a alteracao da LEI 37/81 DE 03 DE OUTUBRO DE 1981. A realidade esta ai dentro. Todos as clausulas aprovadas em 2006.

Atencao ao Artigo 6 item 4. E a usada aqui. E ate o segundo grau, nao importa se e bisneto ou trineto do Portugues nascido em PT (Original), se seu parente de segundo grau e ja FOR portugues atribuido (Origem), voce pode pedir naturalizacao atraves dele. E isso.

COMPLETANDO: Bistenos, trinetos, tataranetos poderao ao meu ver, mas atencao aos seus parentes ja facelidos. Cada caso um caso. Atencao ao ascendente de 2o grau. Tem que ser PORTUGUES ORIGINAL OU DE ORIGEM. Se tiverem encaixados aqui prossigam. Caso nao, nao somos responsaveis pelos resultados. Apenas ajudamos


http://ec.europa.eu/ewsi/UDRW/images/items/docl_3696_993801311.pdf

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