MÃE PORTUGUESA, PAI BRASILEIRO - NÃO CASADOS - ADOÇÃO POSTERIOR
Tereza Lima,
Por gentileza, solicito sua ajuda: Minha prima Margareth quer solicitar a nacionalidade portuguesa por Atribuição. A Margareth é filha de Maria (filha de português) e Carlos, não casados; ela nasceu em 1956, sendo registrada no mesmo mês do nascimento,sendo declarante o pai. A Maria (mãe da Margareth) conseguiu a cidadania portuguesa por Atribuição em 2017, com o nome de solteira. O pai, Carlos, já faleceu; a mãe casou em 1970 com o Jorge (alterando o nome de solteira). Em 1971 o Jorge adotou, em cartório, a Margareth. A adoção foi averbada no cartório junto à certidão original de nascimento da Margareth. Qual sua opinião em relação aos documentos para serem enviados, em anexo ao formulário, solicitando a nacionalidade por Atribuição para a Margareth? Será que a certidão de nascimento da Margareth, com a averbação, pode causar algum problema? Agradeço sua atenção. Luiz
Por gentileza, solicito sua ajuda: Minha prima Margareth quer solicitar a nacionalidade portuguesa por Atribuição. A Margareth é filha de Maria (filha de português) e Carlos, não casados; ela nasceu em 1956, sendo registrada no mesmo mês do nascimento,sendo declarante o pai. A Maria (mãe da Margareth) conseguiu a cidadania portuguesa por Atribuição em 2017, com o nome de solteira. O pai, Carlos, já faleceu; a mãe casou em 1970 com o Jorge (alterando o nome de solteira). Em 1971 o Jorge adotou, em cartório, a Margareth. A adoção foi averbada no cartório junto à certidão original de nascimento da Margareth. Qual sua opinião em relação aos documentos para serem enviados, em anexo ao formulário, solicitando a nacionalidade por Atribuição para a Margareth? Será que a certidão de nascimento da Margareth, com a averbação, pode causar algum problema? Agradeço sua atenção. Luiz
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Comentários
Vou responder pela @Tereza Lima, ok?
Se ainda quiser conversar com ela, envie inbox.
Em primeiro lugar, se Maria e Jorge casaram (e Maria consta com nome de casada nos documentos de Margareth), terá que transcrever este casamento, para evitar que se caia em exigência, ainda que Maria casou-se bem depois do nascimento da filha.
Essa questão, vai eliminar as provas da maternidade, que serão exigidas, tendo em vista que Maria não foi declarante da Margareth em 1956 e esta nasceu antes de 1978 (qdo tem novo entendimento da lei).
Após a transcrição do casamento, basta enviar os documentos normais:
- cópia simples da certidão portuguesa da Maria (se possível, enviar cópia simples da certidão do casamento a ser transcrito tb)
- certidão de nascimento da Margareth, do tipo reprográfica, apostilada (lá constará que foi registrada assim que nasceu e que houve a posterior adoção pelo padrasto)
- requerimento 1C preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade da requerente
- cópia autenticada e apostilada do RG da requerente
- vale postal de 175 euros
Muito obrigado!
Abr,