CasamentoXcidanania!
Bem é o seguinte, sou casada com um portugues e temos um filha, que ja tem a dupla nacionalidade. Já tenho residencia a 1 ano e tal, porem disseram me que so posso da entrada na cidanania portuguesa depois de 3 anos de casamento.
Queria saber se isto procede, ou se posoo desde de ja da entrada na mesma!
Desde ja agradeço a atenção de todos!
Queria saber se isto procede, ou se posoo desde de ja da entrada na mesma!
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Comentários
se você está casada há mais de três anos, o ideal é esperar um ano de residência em PT para dar entrada, se você ainda não está casada há três anos, tem que esperar pelos três anos de casamento com residência em PT.
dar entrada, você pode, a questão é se será deferido, mas quem sou eu pra julgar, eu digo que, com os prazos que passei, estando a documentação em ordem, certamente dará certo, fora isso, não posso afirmar nada.
só mais um comentário, os 3 anos de casados está bem claro na lei de naturalização de cônjuges, não vejo por onde fugir.
Uma curiosidade... sua filha ira receber a cidadania de que forma ??
Seu marido se enquadra no Artigo 14.º - Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade. Mas desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto
A Lei nao exige que tenha que residir em territorio portugues, entao entendo que ele, satisfazendo as questoes do artigo acima, podera fazer o pedido no Consulado no Brasil.
vocês fizeram o reagrupamento familiar ? Ele tem visto de residência ?
Obrigada pelo esclarecimento!!!!
Tambem fiquei curiosa como sua filha vai adquirir a nacionalidade. A minha filha tem 2 anos e tem a nacionalidade,ela nasceu no brasil, tem toda a documentaçao brasileira, trouxe tudo do brasil certinho e quando cheguei aqui,eu e meu marido fomos a conservatoria e registamos a nossa filha,agora ela ja tem toda a documentação portuguesa,foi tudo muito simples e facil...
se seu marido trabalha, ele tem direito ao reagrupamento, ele está ilegal ? E se ele provar que tem um dinheiro razoável em conta bancária, mesmo fora de PT, e que ele tem outros meios de sustento fora de PT, vocês também conseguem o reagrupamento.
quem deu essa informação de reagrupamento ? O CNAI ou o SEF ?