Tipos de Nacionalidade Portuguesa.

editado December 2020 em Processos de Atribuição
NACIONALIDADE ORIGINARIA o q é:

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da


NACIONALIDADE DERIVADA..o q é:

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/




ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA FILHOS DE PORTUGUESES

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c

Atribuição Nacionalidade - artigo 1º n.º 1 alínea c) menor
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.

A quem se aplica?

Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;

Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.



AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PELO CASAMENTO

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos ( com filhos em comum ou não) ou 6 anos para casais sem filhos.
Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos (com filhos em comum ou não) ou 6 anos sem filhos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.

Como deve apresentar o pedido?

O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.



NACIONALIDADE POR EFEITO BASE X- CÔNJUGE MULHER CASADA COM PORTUGUÊS ANTES DE 1981

http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2588/nacionalidade-por-efeito-base-x-conjuge-mulher-casada-com-portugues-antes-de-1981/p1






AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA FILHOS DE PORTUGUESES ADOTADOS

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/

Aquisição da Nacionalidade - artigo 5º
A quem se aplica?

Aos estrangeiros adotados plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado em data posterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro.

Se a sentença de adoção tiver sido decretada por Tribunal estrangeiro, só pode ser invocada para efeitos de aquisição da nacionalidade depois de ser revista e confirmada por Tribunal Português, exceto se se tratar de decisão proferida em país com o qual tenha sido celebrado Acordo que dispense a revisão




AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR TEMPO DE RESIDENCIA EM PORTUGAL

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/

Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos 5 anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.




ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA NETOS DE PORTUGUESES LEI 37/81 de /2020

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf?nocache=1499077261.58

http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-nova-processos-e-acompanhamento/p1

Declaração para a situação de atribuição:
Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais.



AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS

Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, pode, desde que reunidos os demais requisitos legais, ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_3_f0/Artigo_6-7-cheque.pdf?nocache=1425311922.79



Modelos de formulários para Atribuição e Aquisição de nacionalidade e também modelos de procuração

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/impressos-nacionalidade

Comentários

  • <HR> faz uma linha horizontal:


    Pode ser em maiúsculas ou minúsculas
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