Declaração de nascimento por terceiro logo após o nascimento - Sucesso em algum processo...

Olá Pessoal!
Consta na Certidão de Nascimento - Inteiro Teor: "Aos (20/06/1932), nesta cidade de .... em cartório compareceu Antônio Vieira (terceiro e sem parentesco) e declarou que no dia 17 do corrente pelas cinco horas em domicilio paterno na Villa Sabino, neste districto, nasceu crença de cor branca, do sexo feminino a qual recebeu o nome de (requerente da atribuição de nacionalidade), filha legítima de (pai e mãe da requerente), portugueses, casados em Portugal. São avós paternos .... e maternos .... Para constar fiz este termo que depois de lido e achado conforme vae assignado pelo declarante (terceiro) e pelas testemunhas que são (nomes das testemunhas que não tem nenhum parentesco)"

Aí vem o pedido de ajuda, pois na busca que fiz sobre o assunto no fórum não ficou claro o desfecho da ação...

A requerente é minha avó, viva com 85 anos, filha de portugueses nascidos e casados em Portugal, onde os assentos de nascimento e casamento foram localizados.
O declarante do nascimento da minha avó foi um terceiro que não sabemos quem é, pois era comum na época como todos sabem... Uma outra informação: ainda não recebi a certidão de casamento inteiro teor da requerente, mas consta a filiação e ela se casou em 1949, com dezessete anos, e não sei se os pais da requerente foram padrinhos e/ou testemunhas...

Nesta situação, pelo conhecimento de vocês, basta para provar a filiação do requerente?

Vou buscar informações sobre certidão de batismo, declaração escolar ou até mesmo se consta em certidão de óbito dos portugueses alguma referencia de que deixou os filhos...

Obs: Para a requerente, já tenho as certidões de nascimento (Inteiro Teor e Reprográfica), RG renovado, certidão de casamento inteiro teor e certidão de óbito do conjugue... Falta pedir as certidões de nascimento da mãe e casamento, uma vez que elas datam de 1895 e 1914, respectivamente...

Espero não estar repetindo o tópico, mas caso esteja, me mostram por favor onde estão os desfechos da ação.

Muitíssimo obrigado!


Comentários

  • Uma vez que os pais foram casados, não haverá problemas, filhos nascidos no casamento são considerados legítimos, independente do declarante.
  • @Rbt Wagner
    Assim é fácil o entendimento. Obrigado!
    É desta forma que a Conservatória entende?
    Quer dizer que ainda estou no jogo?

    Li aqui no fórum alguns comentários de que a Lei de Nacionalidade sobrepõe a Lei Civil sobre filiação... Uma vez que para ter direito a atribuição o pai português tem que ser o declarante na menoridade... Um membro até comentou que seu pedido foi recusado pois não foi o pai português q declarou e ai teria que ter algum documento provando que reconhece como filho, outro foi preciso documentos do testamento... Enfim, dá um nó na cabeça isso tudo...

    Algum caso parecido no grupo?
    Obrigado novamente.
  • É o meu caso - atribuição em FEV/2012 no ACPorto.
  • @Guilherme Moreira

    Poderia relatar o seu caso e como foi o desfecho? Foi preciso alguma comprovação?
  • Beto,

    caramba! É igual ao que vc narrou. Não é preciso nada a mais, conforme explicado pelo Wagner acima. Aqui no fórum existem muitos outros casos iguais a esse, alguns deles respondi que era o meu caso.
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