Procuração de não parente
Priscila Fernandes
Member
Bom dia, podemos dar procuraçao a um amigo pra fazer o processo de cidadania portuguesa em portugal??
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Comentários
Se for processo de uma pessoa o ACP aceita.
Aproveitando essa discussão...Estou procurando aqui pelo Fórum algum relato de alguém que tenha dado entrada em processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa para um irmão...(Menor de Idade)...Pessoalmente em Portugal...
Se alguém souber de alguma discussão onde eu possa encontrar respostas sobre os procedimentos a serem seguidos em tal cenário...Peço a gentileza de indicar o link...
Att
Nilton
conheço algumas pessoas que fizeram isso. Porém, todos apenas levaram o 1C assinado pelos pais e o entregaram.
Nesse caso...O Irmão...(Cujo processo de Atribuição acabou de ser finalizado)...Viaja á Portugal no próximo mês de Maio quando fará a solicitação de seus Documentos Portugueses...
Sendo assim...Estamos avaliando a possibilidade dele...(O Irmão)...Dar entrada no processo da Irmã menor diretamente no Balcão de atendimento do IRN em Lisboa...
Ele atuaria somente como um ¨Emissário¨...Tão somente apresentando os Documentos...(Já que por se tratar de Atribuição de menor de idade...Não há Emolumentos a serem pagos)...
Haveria a necessidade de procuração em uma situação como essa...?
PS...Os Pais da menina Ana Luiza...(A Menor a quem será Atribuída a Nacionalidade Portuguesa)...Nunca se casaram no Brasil...E o Pai dela já é falecido...Como proceder nesse caso...?
Podemos enviar o 1 C somente com a assinatura da Mãe...?
Precisamos enviar a Certidão de óbito do Pai para justificar a ausência da assinatura dele no documento...?
Sei que são muitas perguntas...Mas...Pesquisando pelo Fórum...Ainda não consegui esclarecer essas dúvidas...
se o irmão apenas levar os documentos e funcionar como um emissário, não teria problema algum.
Não há necessidade de procuração. E sugiro entregar em Tondela, se possível, devido à prioridade para menores.
A mãe portuguesa, estando como solteira na certidão da menina, não há problema.
Como o pai já é falecido, terão que anexar aos documentos, a certidão de óbito dele (inteiro teor, de preferência, apostilada).
Não são muitas perguntas. Fique tranquilo!
Lembrando, se a menor tiver mais de 14 anos de idade, terão que anexar também a cópia autenticada do seu RG. Caso contrário, basta o RG da mãe.
Qual o processo do avô falecido? Seria transcrição de casamento? Atribuição dele é impossível.
Se o português da história é avô de sua sogra será preciso obter provas de ligação com Portugal.
Antes da atribuição de seu marido será preciso transcrever o casamento de sua sogra.