Dúvidas no envio de documentos para o ACP - AJUDA!

Olá pessoal,

Tenho algumas dúvidas em relação ao envio por correio do processo de nacionalidade por atribuição da minha avó para o ACP.

1)Minha avó é filha de português nascido em Braga e de mãe brasileira. Ela nasceu no Rio de Janeiro e vai requerer a nacionalidade por atribuição. Em relação aos documentos que devo juntar para enviar pelos correios, seriam somente os que enumerei abaixo?
 
a)Fotocópia autenticada em cartório brasileiro da certidão de batismo do pai com o casamento e o óbito averbados;
b)Certidão de nascimento original de inteiro teor da minha avó, emitida a menos de 180 dias e legalizada no Consulado de Portugal no Rio de Janeiro;
c)Fotocópia autenticada em cartório brasileiro da identidade brasileira da minha avó. Preciso legalizar no Consulado???
d)Formulário 1C com assinatura da minha avó reconhecida presencialmente no Consulado de Portugal no Rio de Janeiro;
e)Vale postal no valor de 175 euros
 
2)Preciso juntar mais a certidão de casamento dos pais ou a de nascimento da mãe, ou não seria necessário?
 
3)Poderia requerer a transcrição de casamento da minha avó e enviar os documentos relativos à mesma no mesmo envelope do processo de nacionalidade ou devo aguardar primeiro a sua nacionalidade e depois requerer a transcrição de casamento e depois a nacionalidade do meu pai? 
 
4)Minha avó sendo viúva, para a transmissão da nacionalidade para o meu pai preciso atualizar o seu estado civil também ou somente fazer a transcrição de seu casamento?
 
Sds,
Brunno A.Araujo.

 

Comentários

  • Outra dúvida: Certidões de casamento ou óbito precisam ser legalizadas no Consulado também. Se não me engano quando fia as transcrições de casamento e óbito do pai da minha avó só precisei legalizar a certidão de nascimento da cônjuge.
  • era para ter uma interrogação depois do também... acima.
  • Brunno,

                  1) Dá uma olhada neste tópico - Lino-04/05/2013: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=31227596&tid=5871937506538537832&na=2&npn=1&nid=

                  1)b) Não esquece que a cert nascimento tem de legalizar no Itamaraty tb.

                  2) Não.

                  3) Não. O ACPorto não faz transcrições.

                  4) Só deve precisar do casamento.

  • Obrigado Guilherme, então primeiro eu envio os documentos somente para a nacionalidade da minha avó no ACP  e depois que esta sair eu peço a do meu pai para a CRC e coloco no mesmo envelope os documentos para a  transcrição de casamento da minha avó e assim por diante, é isso mesmo? 

    Enviei um email para o ACP e a CRC na segunda-feira mas até agora não responderam...é normal essa demora?
  • Brunno,

                  1 - ACP - nac avó

                  2 - transcrição casamento avó (CRC - Conservatória do Registo Civil) - Vide 'Guia de Ajuda' e 'Transcrição de Casamento Finalizada'.

                  3 - nac pai - CRC - Conservatória dos Registos Centrais (percebeu a diferença) - Lisboa.

     

                  Vc acha mesmo que de segunda para quarta-feira tem alguma demora? Outra coisa segunda-feira foi feriado em Portugal. Qual a dúvida que ainda persiste quanto ao ACP?

  • Depois que a sua avo tenha a nacionalidade voce tem que transcrever o casamento dela em Portugal. Entao enquanto o processo vai rolando, verifique que na certidao de casamento dela esteja averbado o obito do seu avo.
  • Obrigado pela resposta. Muito bem explicado Guilherme.

    1)A minha dúvida agora, Denise e Guilherme, é se antes de fazer a transcrição de casamento da minha avó eu preciso averbar o óbito do marido dela. Porque li lá no tópico que não precisava fazer isso, era só transcrever o casamento da minha avó na CRC para o meu pai já poder tirar a dele.

    2)As certidões de casamento não precisam ser legalizadas, só ter a firma reconhecida em cartório brasileiro, não é? 
  • imageBrunno Amorim Araujo:

    2)As certidões de casamento não precisam ser legalizadas, só ter a firma reconhecida em cartório brasileiro, não é? 

                 Não. Lá no tópico  'Transcrição de Casamento Finalizada' a 4ª Conservatório do Porto diz: "O requerimento deve vir acompanhado com a certidão de casamento de inteiro teor, legalizada no Consulado português, certidão de nascimento do cidadão brasileiro, também de inteiro teor, expedida há menos de 6 meses e também legalizada no nosso consulado.

         

  • A vantagem de que o obito do seu avo seja transcrito na certidao de casamento é que o estado civil da sua avó estará atualizado.
    Se nao me engano as anotacoes nos registros brasileiros sao feitos com a simples comunicacao de um cartorio com outro. Verifique nos cartorios em questao.
  • Obrigado Denise,
    Vou procurar fazer isso enquanto o processo da minha avó estiver rolando.
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