Duvidas

Ola pessoal,tenho algumas duvidas e como nao encontrei nos topicos anteriores ,resolvir fazer outro,espero que nao tenha problema.a minha duvida e a seguinte: sou filha de portugues com brasileiras eles nao sao casados ,meu pai so me reconheceu como filha a um ano,atraves de um processo que eu movi na justica,gostaria entao de saber de vcs se como o declarante nao foi meu pai e o reconhecimento foi feita na minha maior idade ( ja sou casada) se tenho o direito a nacionalidade? se alguem poder me ajudar eu agradeco de ja.

Comentários

  • Gabriela

    Até onde eu sei esse negocio de maioridade só tem a ver com filhos de portugueses NATURALIZADOS (que parece que não é o seu caso). No meu entendimento se seu pai é portugues e te reconheceu como filha vc tem direito a cidadania, só terá que provar esse vinculo de algum modo já que ele não é o declarante na sua certidão de nascimento. E quanto a isso acredito que os moderadores da comunidade ou as pessoas mais por dentro desse assunto saibam te informar melhor a respeito.
  • Kadinho, o Ricardo está certo. O reconhecimento na menoridade vale para todos. É por isso, por exemplo, que pedem a transcrição do casamento quando o declarante não foi o português. Quando não houve casamento, pedem outras provas (como a assinatura do português me boletins escolares, cartões de vacinação, etc). Se você só foi reconhecido na maioridade, acho que não tem direito.
  • Tambem nao tenho certeza sobre isso, sugiro que escreva para a CRC e explique seu caso.
  • Eu também não tenho certeza absoluta, mas me baseei no seguinte:

    O naturalizado só é considerado português a partir da data de conclusão do processo. O português por atribuição é considerado cidadão desde o nascimento. É por isso que os recém-atribuídos podem passar a cidadania para os filhos maiores: durante a menoridade dos filhos, a pessoa já era considerada portuguesa. Já o naturalizado não pode, mesmo tendo reconhecido o filho na menoridade, pois ele ainda não era português quando foi feito esse reconhecimento.

    Basicamente, isso significa que a transmissão da cidadania não leva em consideração se o português obteve a cidadania por naturalização ou atribuição. A diferença na transmissão existe exclusivamente por causa da exigência do reconhecimento na menoridade. Se não houvesse essa exigência, os naturalizados também poderiam transmitir a cidadania para os filhos maiores.

    O problema disso é que, em casos raros, a pessoa que teria direito à atribuição não tem o direito. Se o pai português não reconheceu o filho na menoridade, o filho não tem direito.
  • Matheus

    Bom, parece ter lógica o que voce diz pelo fato de as provas de vinculo com o portugues, quando este não é o declarante, estarem relacionadas sempre com a menoridade (algo que eu não sabia) como disse " a assinatura do português me boletins escolares, cartões de vacinação, etc"

    Mas estou com o Paulo, não custa nada tentar ter a tal certeza absoluta ligando p/ CRC..afinal não é todo mundo que tem um pai portugues e a chance em potencial de se tornar um tb.

    Desejo boa sorte a gabriela!
  • Também não havia respondido pq não tenho certeza... Mas tenho uma vaga lembrança que li em algum lugar que a pai deve assumir a paternidade ainda na menoridade para o filho ter direito. Mas antes de desistir envie um e-mail para a CRC. Estou torcendo para que eu esteja errado.
  • Realmente, não custa nada telefonar para confirmar, mas fui pesquisar melhor e acho que não dá mesmo. :/ Olha só:

    Artigo 14o
    Efeitos do estabelecimento da filiação


    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
  • Reconhecimento na maioridade nao tem direito a cidadania !

    Mas ........ por desencargo, pode enviar um e-mail pra CRC questionando.
  • Duvidas

    todos

    Agradecos a todos que me responderam,vou pedir informacoes no crc ,conforme vcs me aconcelharao .brigadaoooooo
  • nacionalidade

    Por efeito da vontade – aos filhos de mãe ou pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.

    A quem se aplica
    - Filhos menores
    - Filhos maiores desde que tenha sido estabelecida a filiação durante a menoridade
    segundo oque diz a lei , vc nao tem direito , mas nao custa tentar .
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