Duvidas
Ola pessoal,tenho algumas duvidas e como nao encontrei nos topicos anteriores ,resolvir fazer outro,espero que nao tenha problema.a minha duvida e a seguinte: sou filha de portugues com brasileiras eles nao sao casados ,meu pai so me reconheceu como filha a um ano,atraves de um processo que eu movi na justica,gostaria entao de saber de vcs se como o declarante nao foi meu pai e o reconhecimento foi feita na minha maior idade ( ja sou casada) se tenho o direito a nacionalidade? se alguem poder me ajudar eu agradeco de ja.
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Comentários
Até onde eu sei esse negocio de maioridade só tem a ver com filhos de portugueses NATURALIZADOS (que parece que não é o seu caso). No meu entendimento se seu pai é portugues e te reconheceu como filha vc tem direito a cidadania, só terá que provar esse vinculo de algum modo já que ele não é o declarante na sua certidão de nascimento. E quanto a isso acredito que os moderadores da comunidade ou as pessoas mais por dentro desse assunto saibam te informar melhor a respeito.
O naturalizado só é considerado português a partir da data de conclusão do processo. O português por atribuição é considerado cidadão desde o nascimento. É por isso que os recém-atribuídos podem passar a cidadania para os filhos maiores: durante a menoridade dos filhos, a pessoa já era considerada portuguesa. Já o naturalizado não pode, mesmo tendo reconhecido o filho na menoridade, pois ele ainda não era português quando foi feito esse reconhecimento.
Basicamente, isso significa que a transmissão da cidadania não leva em consideração se o português obteve a cidadania por naturalização ou atribuição. A diferença na transmissão existe exclusivamente por causa da exigência do reconhecimento na menoridade. Se não houvesse essa exigência, os naturalizados também poderiam transmitir a cidadania para os filhos maiores.
O problema disso é que, em casos raros, a pessoa que teria direito à atribuição não tem o direito. Se o pai português não reconheceu o filho na menoridade, o filho não tem direito.
Bom, parece ter lógica o que voce diz pelo fato de as provas de vinculo com o portugues, quando este não é o declarante, estarem relacionadas sempre com a menoridade (algo que eu não sabia) como disse " a assinatura do português me boletins escolares, cartões de vacinação, etc"
Mas estou com o Paulo, não custa nada tentar ter a tal certeza absoluta ligando p/ CRC..afinal não é todo mundo que tem um pai portugues e a chance em potencial de se tornar um tb.
Desejo boa sorte a gabriela!
Artigo 14o
Efeitos do estabelecimento da filiação
Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Mas ........ por desencargo, pode enviar um e-mail pra CRC questionando.
todos
Agradecos a todos que me responderam,vou pedir informacoes no crc ,conforme vcs me aconcelharao .brigadaoooooo
Por efeito da vontade – aos filhos de mãe ou pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
A quem se aplica
- Filhos menores
- Filhos maiores desde que tenha sido estabelecida a filiação durante a menoridade
segundo oque diz a lei , vc nao tem direito , mas nao custa tentar .