Emissário ou procurador no ACP? - Dúvidas sobre a entrega no local
GSimões
Member
Prezados, boa noite
Graças à ajuda de todos do Fórum, amanhã minha mãe estará com toda a documentação para requerer a atribuição dela por conta do pai português.
Uma amiga nossa vai a Portugal no dia 07/03 e se ofereceu para levar a documentação. Daí surgiram as seguintes dúvidas:
1) Se essa amiga entregar os documentos apenas no ACP, mas quem preencher e assinar o formulário 1C for a requerente minha mãe, necessitaremos de procuração apenas para a entrega? Ou não será necessário nada? Procurei bastante no fórum e, embora outras pessoas já tenham questionado isso, ainda não vi resposta a essa questão.
2) Em não precisando de procuração, essa amiga seria apenas uma emissária, correto?
3) Sendo uma emissária, o processo de minha mãe perde alguma preferência em relação a processos de procuradores? Ou seja, a entrega presencial é reservada somente aos procuradores, e o processo de minha mãe seria tratado como semelhante ao envio por correspondência?
4) Caso seja mais vantajosa, em questão de prazo, a procuração para assinar em nome da requerente, vale aquele modelo do consulado, por instrumento particular? Precisa ser apostilado?
Novamente agradeço a todos do fórum. Acho que desistiria rapidamente se não fosse essa imensa ajuda com informações tão valiosas que vocês têm prestado!
Graças à ajuda de todos do Fórum, amanhã minha mãe estará com toda a documentação para requerer a atribuição dela por conta do pai português.
Uma amiga nossa vai a Portugal no dia 07/03 e se ofereceu para levar a documentação. Daí surgiram as seguintes dúvidas:
1) Se essa amiga entregar os documentos apenas no ACP, mas quem preencher e assinar o formulário 1C for a requerente minha mãe, necessitaremos de procuração apenas para a entrega? Ou não será necessário nada? Procurei bastante no fórum e, embora outras pessoas já tenham questionado isso, ainda não vi resposta a essa questão.
2) Em não precisando de procuração, essa amiga seria apenas uma emissária, correto?
3) Sendo uma emissária, o processo de minha mãe perde alguma preferência em relação a processos de procuradores? Ou seja, a entrega presencial é reservada somente aos procuradores, e o processo de minha mãe seria tratado como semelhante ao envio por correspondência?
4) Caso seja mais vantajosa, em questão de prazo, a procuração para assinar em nome da requerente, vale aquele modelo do consulado, por instrumento particular? Precisa ser apostilado?
Novamente agradeço a todos do fórum. Acho que desistiria rapidamente se não fosse essa imensa ajuda com informações tão valiosas que vocês têm prestado!
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Comentários
1-ACP não está aceitando procuradores q não sejam parentes do requerente.
2-Em tese ACP poderia receber como sua amiga fosse apenas emissária, mas o vale postal ja deverá ter sido feito.
3-exato
4-Veja a resposta 1.
Infelizmente não fiz ainda o Vale Postal. Estava planejando entregar o dinheiro em mãos dessa amiga e ela realizar o pagamento diretamente no ACP. Mas pelo que vc explicou, isso não é possível, né? Vou amanhã a uma agência dos correios então.
Você disse que ACP poderia receber em tese o requerimento de minha amiga como emissária. Mas fiquei curioso quando você utilizou a expressão "em tese". É possível que ACP negue o recebimento dessa forma? Nesse caso seria mais seguro enviar por correspondência?
Desde já, muito grato.
mas acredito que eles aceitem receber dela sim, já com vale postal e 1C assinado