Retificação de Nome de Bisavó e Trisavó

Prezados,

Boa tarde!

Como não achei alguma dúvida parecida que a minha acabei criando uma nova discussão.
Sou novo aqui no fórum, embora já venha acompanhando a algum tempo.
Estou levantando toda a documentação necessária para dar entrada no processo por atribuição da nacionalidade portuguesa.
Sou bisneto de português (bisavó) e vou tentar fazer toda a escada, da minha avó (ainda viva) até a minha. Fui instruído a dar entrada na transcrição do casamento da minha bisavó portuguesa (Maria da Glória) com meu bisavô (Manoel Pinheiro de Mello).
Já consegui encontrar a seguinte documentação: Certidão de nascimento da minha bisavó portuguesa, Certidão de casamento de inteiro teor brasileira e certidão de nascimento de inteiro teor do meu bisavô brasileiro.
A minha dúvida agora está em possível divergência ou exigência que pode ocorrer tanto na transcrição quanto na entrada da documentação da nacionalidade para a minha avó. A questão é que o nome da minha bisavó em Portugal consta apenas como Maria da Glória, filha de José Maria da Silva e Luiza Soares. Já a certidão de casamento no Brasil o nome da minha bisavó aparece como Maria da Gloria Soares e Silva, filha de José Maria da Silva e Luiza Soares Caldas e Silva. Poderia dar alguma exigência em relação ao nome da minha bisavó e trisavó? Preciso entrar judicialmente com pedido de retificação?
Além disso, acabo de conseguir tirar uma segunda via da certidão de nascimento da minha avó (brasileira) e o nome da minha bisavó também consta como Maria da Gloria Soares e Silva e o da minha trisavó está como LuiSa Soares Caldas DA Silva. Isso daria algum problema na entrada da documentação para a minha avó? Preciso retificar tudo? Este possui um erro entre documentações brasileiras no nome da minha trisavó.
Estou meio perdido em relação a essas divergências e o consulado não tem ajudado muito. Se alguém tiver algum caso parecido ou souber me ajudar, fico muito agradecido :)

Obrigado galera!

Abs,

Anderson Mendes

Comentários

  • editado February 2018
    @Andesouz antigamente as certidões de nascimento vinham só com o primeiro nome ( no caso sua bisavó Maria da Glória).Posteriormente é acrescentado o sobrenome do pai ou da mãe.Nesse caso o sobrenome a mais vem dos pais da sua bisavó.Creio não haver nenhum problema.De entrada na transcriçao de casamento em Ponta Delgada e a atribuiçao em ACP.
  • @amdesouz

    Os sobrenomes de Maria da Glória estão corretos - são os mesmos dos pais. Se ela nasceu antes de 1911 a regra era essa, só era registrado o primeiro nome.

    É preciso descobrir de onde surgiu o "Caldas" - veja no assento de Maria da Glória de os avós maternos tinham esse sobrenome. Às vezes era de um ascendente mais antigo.
    Se alguém da família tiver o "Caldas" você fará uma justificativa anexando o documento comprovativo.

    Z x S - sem problemas.

    Envie os processos diretamente para Portugal.
  • amdesouzamdesouz Member
    editado February 2018
    @Vlad Pen

    Obrigado pela resposta!!
    Peço desculpas pela minha ignorância e gostaria de abusar um pouco nas perguntas rs. Pensei que a entrada era feita pelo consulado Português no Brasil.
    Como faço para dar entrada na transcrição por Ponta Delgada? Eu como bisneto consigo solicitar diretamente por Portugal a documentação para a minha avó?
    A solicitação da atribuição pelo ACP Porto sai mais rápido do que buscando o processo pelo consulado no Brasil?

    Muito obrigado!!

    Abs!
  • @Mariza Guerra

    Muito obrigado pela resposta!!
    A Maria da Glória nasceu em 1901. Eu tinha imaginado que isso era bem óbvio mas um despachante aqui no brasil me informou que poderia cair em exigência.
    Em relação a minha trisavó (Luiza ou Luisa) no documento que recebi de de Braga consigo verificar os nomes dos pais dela (Luiz Caldas e Rosa Soares) e como ela casou com José Maria da SILVA o nome faria todo sentido. Pelo menos para mim.
    Perguntei pois no consulado poderia dar algum problema e o despachante que questionei me informou dessa forma.
    Consigo fazer todo o processo enviando toda a documentação para Portugal? É mais rápido e fácil, saberia informar?

    Muito obrigado!!!

    Abs!
  • editado February 2018
    @amdesouz para fazer a transcrição de casamento por Ponta Pelgada:

    Transcrição de casamento - documentos necessários:

    - certidão de nascimento do português (ou indicação do número do assento / ano / conservatória em que encontra)
    - certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, apostilhada em cartório de notas
    - certidão de casamento, de inteiro teor, apostilhada em cartório de notas
    - Vale Postal de 120 Euros (vide detalhes abaixo)
    - Requerimento com a assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE no cartório ou presencialmente no consulado
    - Xerox autenticada do RG do declarante no Requerimento

    O Vale Postal deve ser realizado numa agência própria dos Correios (franqueadas não fazem), preferencialmente uma agência central, emitidos a favor do IRN,IP
    - com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado
    - deve ser emitido em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa)
    - a finalidade informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.)
    - o valor em euros NÃO deve ser em Euro Exportação. Informe isso ao atendente dos Correios. É para ser usado o Euro de cotação maior.

    Endereços para envio do VALE POSTAL: €120 e Documentos
    (finalidade: manutenção de residente)
    (pagtº em espécie ou cartão de débito Banco do Brasil)

    • IRN, IP
    Praça Gonçalo Velho, nº 12, 2º
    9500-063 – Ponta Delgada

    Como preencher o requerimento de transcrição de casamento:

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1


    O requerimento seu pai pode assinar como neto(tem que enviar uma cópia da certidão de nascimento para comprovar a filiação) ou sua avó como filha.
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