Dúvidas gerais para início do processo

Boa noite a todos. Minha mãe é portuguesa por atribuição, e agora chegou a minha vez de iniciar o processo. Gostaria de pedir a ajuda de voces, pois tenho muitas dúvidas..
1) Em que local os processos estão sendo concluídos mais rapidamente, e qual o tempo médio para conclusão?
2) Meu nome de solteira é JEANNE MARTINS DE MORAES, e quando me casei, meu sobrenome passou a ser MORAES DE LACERDA. Ocorre que fiquei viúva, e mantive o sobrenome de casada. Hoje vivo em união estável com outro homem, carregando o sobrenome do primeiro marido.. Eu devo enviar a minha certidão de casamento juntamente como pedido de atribuição? E o atestado de óbito? Se a resposta for sim, esses documentos precisam ser apostilados? Minha atribuição virá com nome de casada ou de solteira?
3) Minha intenção é estender a cidadania portuguesa ao meu companheiro, casando-me com ele no consulado. Neste caso, terei que transcrever o casamento e o óbito de meu primeiro marido para Portugal, para só então poder me casar?
Se alguém puder me esclarecer essas dúvidas, eu agradeço imensamente.

Comentários

  • Mais uma dúvida que acabou de me surgir... Eu posso mandar o processo de atribuição do meu irmão junto com o meu? Ou devo iniciar um processo para cada um?
  • editado February 2018
    @Jika..
    1- no momento ACP
    2-Não precisa certidão de óbito. A certidão de nascimento precisa ser por cópia reprográfica apostilada..,a de casamento de inteiro teor tb apostilada para comprovar mudança de nome.Seu nome será o q colocar no requerimento 1C
    3-Depois de vc se tornar portuguesa, precisa ter no mínimo 5 anos de casada para o atual companheiro pedir a nacionalidade. Antes terá q transcrever o primeiro casamento e o óbito.
  • Obrigada, Vlad. Mas pelo que entendi, então posso colocar meu sobrenome de solteira no requerimento 1C. Neste caso, eu não poderia simplesmente me casar no consulado portugues com meu atual companheiro, sem fazer transcrição de casamento e óbito de meu primeiro marido (já que em Portugal eu vou constar como solteira e não como viúva)? Legalmente eu posso me casar com outra pessoa, não é, pois no Brasil eu sou viúva e em Portugal eu ainda sergia solteira (se não transcrevesse meu primeiro casamento)... Não estaria cometendo bigamia, apenas pulando uma etapa e evitando gastos... Claro, estou apenas levantando essa possibilidade. Se voce entender que não é legal e que não pode ser desta forma, acatarei suas instruções.
  • Melhorando a pergunta... Se eu me casar com o meu atual companheiro, aqui no Brasil, antes de dar entrada no meu processo de atribuição, eu poderia pular a etapa de ter que transcrever o meu primeiro casamento para Portugal? Desculpe a insistência, mas ficaria muito caro, demorado e burocrático fazer a transcrição de casamento e óbito de meu primeiro marido, para só depois fazer a transcrição de meu outro casamento.
  • editado February 2018
    @Jika no requerimento 1C vc tem q colocar o nome q consta no seu R.G. e seu estado civil atual. Se estiver com o nome de casada no RG, coloque o nome de casada no 1C. Aí, neste caso, veja se na sua certidão de nascimento, o casamento está averbado. Se estiver, não precisará de documento extra. Se não tiver averbado, precisará também enviar a certidão de casamento apostilada, para sua atribuição (para provar a troca de nome).
    Se no seu R.G.estiver com o nome de solteira, coloque o nome de solteira no 1C e não precisa enviar nada extra.

    Para transcrever seu novo casamento, terá q transcrever o casamento e óbito depois da sua atribuição.
    Espero q tenha entendido.
  • Sim, ficou bem claro. Obrigada, Vlad. Farei exatamente como você me orientou. Grata pela ajuda.
  • Acho que ficou bem explicado. Mas apenas complementando o que o @Vlad Pen colocou, estará indo contra a lei, se pular um ato civil, e não o transcrever, conforme aconteceu cronologicamente.
  • Obrigada, Marcia. Compreendi. Um abraço.
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