Ajuda com o meu processo de dupla-cidadania!

Amigos,

Andei lendo as coisas por aqui e ficaram ainda umas poucas duvidas.

Tirei a certidao do meu avô (portugues), da minha avó (brasileira), do casamento deles no Brasil e do meu pai (ele tem que virar portugues primeiro, para depois eu virar).

Meu avô foi o declarante de meu pai e meu pai foi o meu declarante.

O proximo passo parece ser legalizar a documentação produzida no Brasil no Itamaraty.

Diante disto surgiram algumas duvidas:

- Legalizo toda a documentacao brasileira? (nascimento avó, casamento avos, nascimento pai)

- O que eu preciso levar neste dia?

- Preciso reconhecer a firma de alguma documentação? Se sim, antes de ir no Itamaraty? E como eu faço para reconhecer a firma?

Obrigado,
Alvaro.

Comentários

  • Alvaro

    Vc deve legalizar essa documentação brasileira, veja se as certidões estão com as firmas dos escreventes reconhecidas, se não tiverem vc volta ao cartório e peça para reconhecerem.
    Vc deve enviar os documentos pelo correio junto com algumas informações que consta no site do Itamaraty.

    É isso.
  • Todas as certidoes de nascimento tem que ser reconhecidas no Itamaraty, a de casamento nao eh necessaria, ela devem ter a firma reconhecida do escrivao, isso voce pede no proprio cartorio.

    Nao sei em que parte do Brasil esta, se estiver no RIO, deve ir pessoalmente no Itamaraty, em SP deve ser enviado para o ERESP e outras partes do Brasil deve ser enviado para o Itamaraty de Brasilia.
  • .
    Obrigado Pessoal, sou do Rio.

    Vi que tem adesivos nas certidoes com os escriventes reconhecendo!

    Só nao tem na certidao de casamento dos meus avos, para a certidao de casamento é preciso tambem!?
  • Alvaro

    As certidoes que precisam ser legalizadas sao apenas as de nascimento de quem pede a cidadania.Devem ser legalizadas pelo Itamaraty e depois pelo Consulado.

    A certidao de casamento deles so precisa ter os selos e assinaturas normais do cartorio que a emitiu.
  • Se tiver duvidas ainda, escreva aqui ou olhe o topico "guia de Ajuda" e procure o titulo sobre Atribuicao de Nacionalidade.
  • So acrescentado, as certidoes de casamento precisam ser legalizadas SOMENTE no consulado, isso se enviar pelo correio, se fizer atraves do consulado, basta entregar com os selos e autenticacoes normais do cartorio, como ja disseram.
  • Alvaro,
    Voce vai fazer a transcricao de casamento dos avos ou vai mandar o pedido do seu pai pelo correio?
  • Obrigado Amigos, Voces estao ajudando e muito, nao sabem o quanto!

    Uma outra pequena duvida, a xerox autenticada tem que ser colorida? Pois meu pai autenticou a dele hoje e veio em preto e branco....

    Denise,

    Pelo que eu entendi essa transcricao de casamento so eh necessaria para os casos em que o portugues nao for o declarante do filho, certo?

    Assim a minha ideia é enviar pelo correio os seguintes documentos:

    certidao do avô (portugues), certidao do meu pai (que eh quem vai virar portugues), certidao da minha avó (brasileira), casamento dos avós, o formulario 1-c preenchido, o comprovante de pagamento dos 175 euros e a copia da identidade autenticada.

    Esta faltando algo?

    Absss,
    Alvaro
  • Alvaro,
    Voce so precisa mandar por correio:
    1- certidao do avo portugues ou colocar o numero da mesma no formulario 1C. Se mandar a certidao pode agilizar um pouquinho o processo.
    2- certidao de nascimento do interessado (filho do portugues) autenticada no Itamaraty e legalizada no consulado.
    3- formulario 1C assinado pelo interessado frente a um funcionario do consulado ou com firma reconhecida por autenticidade em um cartorio
    4- copia autenticada do RG do interessado.
    No correio compre um vale que se chama Dinheiro Certo no valor de 175 euros. Coloque uma copia do recibo junto com os documentos e o numero do mesmo no formulario 1C. Leve um documento do seu pai porque o vale tem que sair no nome dele. Mande o envelope por SEDEX MUNDI ao endereco indicado no formulario 1C.
  • Alvaro

    Ja que todo mundo aqui e rapido, nao sobrou nada para mim.Hehehehe... Entao vou te ensinar um segredo. O processo nao e de dupla cidadania. Cidadania brasileira vc ja tem. O processo e portugues, nao brasileiro. Voce esta requerendo sua nacionalidade portuguesa por direito. No Artigo 27 diz claramente que se alguem tem duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, so esta releva face a lei portuguesa. Voce tera depois de aprovado sua nacionalidade portuga, 2 nacionalidades, ou voce e brasileiro ou voce e portugues distintamente. Depende de aonde vc esta ou da necessidade. Filosofei... KKKKK
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