Dúvida - divergências entre nomes nas certidões acarretam exigência?
GSimões
Member
Prezad@s, poderiam me responder uma questão?
Vou dar entrada no processo de atribuição de minha mãe, mas constam algumas divergências entre a certidão de nascimento dela, e a certidão online que obtive do pai português. Gostaria de saber, antes de iniciar o processo, se tais divergências podem comprometer a obtenção da cidadania. São três:
a) constam acentos agudos nos dois primeiros nomes (Américo António) do português em sua certidão online, o que não foi repetido na certidão de nascimento de minha mãe;
b) o pai do português está grafado "Luis" (com "s"), e na certidão de minha mãe, o nome desse avô vem "Luiz" (com "z");
c) por fim, na certidão online o português consta como divorciado (por averbação posterior), sendo que ele casou novamente no Brasil e consta como casado na certidão de nascimento de minha mãe.
Tais divergências gerariam impedimentos ou pendências? Acham necessário eu fazer as retificações antes de iniciar o processo?
Desde já agradeço!
Vou dar entrada no processo de atribuição de minha mãe, mas constam algumas divergências entre a certidão de nascimento dela, e a certidão online que obtive do pai português. Gostaria de saber, antes de iniciar o processo, se tais divergências podem comprometer a obtenção da cidadania. São três:
a) constam acentos agudos nos dois primeiros nomes (Américo António) do português em sua certidão online, o que não foi repetido na certidão de nascimento de minha mãe;
b) o pai do português está grafado "Luis" (com "s"), e na certidão de minha mãe, o nome desse avô vem "Luiz" (com "z");
c) por fim, na certidão online o português consta como divorciado (por averbação posterior), sendo que ele casou novamente no Brasil e consta como casado na certidão de nascimento de minha mãe.
Tais divergências gerariam impedimentos ou pendências? Acham necessário eu fazer as retificações antes de iniciar o processo?
Desde já agradeço!
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Comentários
a. não constituem divergência
b. não há problema
c. se seu avô foi declarante de sua mãe e sua avó não é portuguesa, pode remeter o processo de sua mãe ao ACP ou VNGaia, sem problemas. Mas, se ele não foi o declarante ou se a avó é portuguesa, terá que transcrever o novo casamento dele, em Portugal.
Meu avô foi declarante da minha mãe, e minha avó é brasileira, então eu acho que consigo sem problemas no ACP ou VNGaia. Maravilha! Vou providenciar as certidões de nascimento reprográficas, então.