Olhem so que viagem

Ola a todos!

Estou no meio do processo para a obtençao de minha ciadania portuguesa e um detalhe particular no meu caso é que minha mae me registrou primeiramente em Cartorio e meu pai so o fez alguns meses depois por estar fora do pais. E eles nao sao casados em registro.

Bem, até ai tudo bem ja que o importante é que a filiaçao seja estabelecida durante a minoridade como consta no artigo 14º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, “só a filiação
estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”,


Bem apos dar entrada no pedido por correio (neste momento moro na França), recebi um tempo depois a seguinte resposta:

....
Da análise da certidão de nascimento do interessado, verifica-se que o
declarante do registo foi a mãe.
Visto que à data de nascimento deste, os pais não eram casados entre
si, não pode considerar-se estabelecida a filiação em relação ao pai, que sendo
progenitor português deveria ter intervido no registo, nos termos do Artigo 120º
do CRC e nº 1 do Artigo 56º do CC.
Atendendo aos factos apresentados tenho a honra de informar que está
em causa o estabelecimento de filiação para efeitos de nacionalidade, nos
termos do artigo 14º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, “só a filiação
estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à
nacionalidade”, pelo que há que fazer prova do mesmo, sob pena de poder ficar
prejudicado o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte do
registando, devendo apresentar documento do reconhecimento paterno na
menoridade, os quais, de acordo com o artº 1853º do Código Civil, poderão ser
declaração perante oficial do registo, testamento, escritura pública, termo lavrado
em juízo.
É de salientar, que na falta do documento solicitado, o interessado
poderá ver prejudicado o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa...
----------

Isto é uma viagem total ou uma real ma vontada por parte dos responsaveis pelo processo, visto que na minha Certidao de inteiro teor

Comentários

  • esta escrito claramente:

    ... A margem, destinada as averbaçoes, consta: RECONHECIDO como filho pelo Sr. ARTUR ALIPIO BARRIO de SOUSA LOPES, sendo Avos Paternos: ETC... , tudo conf.escrit. lavrada n/ cart..Conf.fls.N° ETc e tal.

    Ou seja, eles ignoram a certidao de inteiro teor onde consta claramente que meu pai me reconheceu quando tinha eu apenas dois anos de idade e depois enviam um mail dizendo que falta um documento comprovando o reconhecimento paterno ainda na minha minoridade.

    Totalmente Kafkiano!!

    Menos mal que mais tarde recebi a instruçao de tirar uma fotocopia da certidao de inteiro teor, pois quando enviei a documentaçao toda tinha enviado uma transcriçao da certidao.

    Mas mesmo assim nao tenho garantia nenhuma que eles vao aceitar esta fotocopia como sendo um documento valido para a tal comprovaçao de paternidade....Alem de que devido ao tempo que levara ate eu ter esta fotocopia em maos é bem capaz de o prazo legal dos outros documentos terem se extinguido de maneira que terei de refazer tudo de novo.

    Entao eu gostaria de saber, quando vocês enviaram vossas respectivas Certidoes de inteiro teor, voces enviaram uma fotocopia ou uma transcriçao feita pelo tabeliao? Alguem passou por situaçao parecida?

    Um grande abraço a todos!
  • Pedro,

    tem que enviar uma segunda via do original, emitida pelo cartorio, legalizada no Itamaraty e Consulado, nenhuma copia simples ou autenticada tem valor.

    Realmente eles estao "viajando na maionese", alias, a CRC, ultimamente, esta muito burocratica, segundo aparece nos relatos aqui.

    Diria pra voce enviar uma nova certidao de inteiro teor original, ou, se voce ja enviou a original, entao use a fotocopia que voce tem ( tira mais umas duas pra ter em maos ), grifa fluorescente, o paragrafo que diz que seu pai interviu no reconhecimento, escreve uma carta dando explicacoes ( e quase diria pra pedir explicacoes a eles ) e manda, ja pra adiantar qualquer julgamento da CRC, veja se voce tem algum documento assinado pelo seu pai, nunca eh demais.
  • Olha, comigo aconteceu uma coisa parecida: durante o processo da minha mãe, eles enviaram uma carta pedindo a certidão de casamento dela, já que o nome de solteira na certidão de nascimento era diferente do nome na carteira de identidade. O problema era que, na certidão de nascimento, já estava averbado o casamento, indicando a mudança do nome!

    Eu telefonei para a CRC no dia seguinte e expliquei o caso. Eles abriram o processo na hora, verificaram a averbação na certidão de nascimento, pediram desculpas e disseram que eu não precisava enviar nada. Então telefona e explica o caso! Eles provavelmente não viram esse detalhe na certidão. Você não deve ter que enviar mais nada.
  • Cibele, pelo que entendi a mãe foi a Declarante de nascimento e o pai é o português. Não havendo casamento ou não tendo sido averbado, e o português não sendo o Declarante não fica prejudicado o direito?
  • E outra coisa, pelo que vi não adianta mandar outra Certidão de Nascimento. Ele falou que mandou uma uma trasncrição, que no caso seria a Certidão de Inteiro Teor Verbo ad Verbum (palavra por palavra) a outra é Certidão de Inteiro Teor Cópia Integral do Livro, às duas tem o mesmo valor, são apenas modelos diferentes. Se não tem casamento no civil e o portugues não é o Declarante, tem que fazer provar através do Boletim Escolar, Autorizações, Carteira de Vacianação e etc... com a assinatura do pai. Não seria isso?
  • Mario, isso seria verdade se não houvesse a averbação do reconhecimento. Mas o pai dele foi ao cartório fazer o reconhecimento oficial ainda na menoridade.
  • minha situacao e parecida !!

    dei entrada no processo d naturalizacao em setembro do ano passado. Ate agora nao recebi nada, mas meu pai so fez o meu reconhecimento na maioridade e a minha descendencia portuguesa e por parte de pai!! Sera q tenho risco de ter o pedido negado ?
  • Sério mesmo, eu tenho quase certeza que elas vão aceitar se você ligar para eles e mostrar onde está essa averbação na certidão.
  • Ele disse que o pai o reconheceu com dois anos, se esta claro na certidao esse reconhecimento e tem a data do reconhecimento na menoridade, nao entendo o questionamento da CRC, o conservador deve andar com os olhos embacados .......

    So nao entendi o que eh a transcricao da certidao, em PT eu entendo, mas no Brasil nao sei como funciona, qual a diferenca de uma certidao transcrita pra uma de inteiro teor, se nao eh de inteiro teor, bom reenviar, mas nada de copias.
  • Mais Matheus ele não é o Declarante! ele reconheceu a paternidade, mais quem é o Declarante de nascimento continua sendo a mãe e isso acredito não tenha como mudar. Se a mãe deu entrada no registro do filho ela foi a Declarante, o que o pai fez foi somente reconhecer a paternidade pelo que entendi. Não sendo casado e o português não sendo o Declarante do Nascimento fica prejudicado o Direito. Se tivesse sido reconhecida a paternidade na maioridade ai o direito não estaria nem prejudicado e sim NÃO EXISTIRIA.
  • Concordo com o Matheus, eu tambem ligaria la pra conversar.
  • Eu sei que ele não é o declarante, mas eles só pedem que o português seja o declarante porque essa é a maneira mais fácil de provar o reconhecimento! Geralmente, quando o português não é o declarante, não existe nenhum reconhecimento oficial. É por isso que você precisa enviar os boletins escolares, etc. Mas o pai dele foi no cartório e fez a averbação do reconhecimento, que na verdade é uma coisa muito mais segura que essas provas não-oficiais.
  • Mas ele diz que o pai o reconheceu, esta anotado na certidao, ele foi ao cartorio e assumiu a paternidade, se aceitam um mero boletim escolar assinado, ctem que aceitar, ainda mais, um documento oficial, registrado em cartorio.
  • ai matheus, o mesmo raciocinio, escrevemos juntos, rssss.
  • Justamente, não adianta ele enviar uma nova Certidão de Nascimento de Inteiro Teor, tem que expor os fatos a CRC.
  • Minha opiniao:
    1- telefonar e pedir que olhem a certidao onde esta averbado o reconhecimento. Isso tem que ser rapido para nao perder o prazo de resposta.
    2- se nao se convencerem, enviar uma certidao em inteiro teor onde logicamente aparecera o averbamento.
    3- junto com a certidao, a infalivel cartinha explicando os fatos.
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